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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de irrf e contribuição do 4,65%

giovani pereira

Giovani Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 19 fevereiro 2011 | 16:00

Boa Tarde.

Tenho algumas dúvidas na questão de retenção federais.
Como por ex, irrf se caso não tiver um serviço que R$ 666,67 e tenho outra nfs dentro do mesmo dia ou semana como procedo para efetuar a retenção.
E no mesmo caso para retenção dos 4,65%, como faço da mesma forma?
Sem mais, aguardo se possível com legislação.


Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sábado | 19 fevereiro 2011 | 20:17

Boa noite Giovani,

A retenção da CSRF só será devida quando houver pagamentos (no mesmo mês) para mesma pessoa juridica prestadora de serviços caracterizadamente de profissao regulamentada no valor superior a R$ 5.000,00

Neste caso sempre será possivel o pagamento do DARF 5952, pois sempre será de valor superior a R$ 10,00

Quando ao IRRF promova pesquisa no Banco de Dados do Fórum acerca do assunto, estou certo de que obterá as respostas que procura, pois muito já se comentou.

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Karl ABC

Karl Abc

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 08:22

Bom dia.
Aproveitando o ensejo, gostaria de tirar uma dúvida, sobre a retenção de 4.65% (PIS, COFINS E CSLL) .
Um escritório de advocacia, presta serviços a um sindicato, e destaca na nota o IRRF e a retenção dos 4,65%, o sindicato recolhe os 4,65% com o código 5952 na DARF, ou individualizado nos códigos: 5960, 5979 e 5987.
Obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 11:46

Bom dia Carlos

O código da Receita à ser informado no DARF de recolhimento da CSRF (Contribuições Sociais Retidas na Fonte) é 5952.

5952 RETENÇÃO CONTRIBUIÇÕES PAGT DE PJ A PJ DIR PRIV - CSLL/COFINS/PIS

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