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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ind. Panificadora (Pão Francês) - Simples Nacional

Sebastião Oliveira

Sebastião Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 10:21

Bom Dia à todos!
Tenho uma duvida quanto à essa Industria Panificadora enquadrada no Simples Nacional;
A maior parte dos seus produtos são Substituição Tributária, e ela é a responsável por recolher esses tributos, mas minha duvida recai quanto ao PÃO FRANCÊS, lendo o anexo XV não a nada que fale especificamente dele, e gostaria de saber se ele também esta enquadrado como Mercadoria ST. ..se possui isenção de PIS, COFINS, IPI, quanto ao cálculo do Simples Nacional. ..e se sim, se somente esse tipo de pão (o francês) possui essas imunidades..

Enfim, se estamos tratando esse tipo de empresa de maneira correta, estou com muita duvida quanto à isso...

Aguardo retorno! Muito Obrigado.

Atenciosamente;
Sebastião Junior

José Luiz Vitorino Moreira

José Luiz Vitorino Moreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 15:59

O contribuinte optante pelo Simples Nacional usufruirá da isenção do ICMS prevista no artigo 135 do Anexo I do RICMS/SP (D.45.490/00), em virtude de ser concedida especificamente para tais contribuintes.

Sendo assim, recolherá seus impostos por meio do DAS, de acordo com a sua faixa de enquadramento, desconsiderando o valor do ICMS das operações relativas ao pão francês.

Sebastião Oliveira

Sebastião Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 17:42

Sim, até esse ponto eu entendi.
Não destacamos o ICMS, não o pagamos, tudo incluso no DAS.

Mas por exemplo, temos uma Livraria, Os livros são todos "não tributados", e ela é Imune de ICMS por trabalhar com esses produtos "não tributados" e isso se destaca na hora de fazer o calculo do DAS, queria saber se especificamente o Pão Francês também é "não tributado", pois me falaram isso, mas não achei nenhuma lei concreta que trate o Pão Francês como imune de ICMS assim como os livros.

Att;
Sebastião Junior

José Luiz Vitorino Moreira

José Luiz Vitorino Moreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 10:49

Na realidade, na apuração da DAS, ela deve separar a receita isenta das demais, pois no próprio DAS tem como vc separar. Para que não haja a cobrança do imposto do produto isento. Pelo menos aqui em SP funciona assim.

Sebastião Oliveira

Sebastião Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 12:12

Sim perfeito!
Acho que não fui direto na pergunta..o que quero saber é se o Pão Francês é isento? Se tem alguma lei que fala isso...pois procurei mas não se achei nada..porém me falaram tal...

Obrigado!

José Luiz Vitorino Moreira

José Luiz Vitorino Moreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 12:44

Acho que essa informação possa te ajudar, foi aprovado em 03.11.2009 a prorrogação da isenção de tributos incidentes sobre o pãozinho de 50 gramas (o chamado pão francês), a farinha de trigo, o trigo e as misturas para a fabricação do pão comum até 31 de dezembro de 2011. A isenção estava incluída na Medida Provisória (MP) 465.
Continuarei pesquisando, se souber de mais alguma coisa te informo.

GILBERTO LUIZ LOPES JUNIOR

Gilberto Luiz Lopes Junior

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 26 fevereiro 2011 | 13:07

Aqui em São Paulo - pão Frances é tributado 7%, e no simples nacional por ser produto industrializado é classificado na tabela de produtos industrializados(4,5% s/faturamento)

"Quem quer vencer um obstáculo deve armar-se da força do leão e da prudência da serpente."( Píndaro )

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