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TRIBUTOS FEDERAIS

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Creditos pis e cofins aliquotas diferenciadas

NAYANE CERQUEIRA DE JESUS

Nayane Cerqueira de Jesus

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 10:49

Bom dia! uma empresa revende motocicletas na Bahia, uma vez que a motocicleta está sujeita a sibstituição tributaria do PIS e COFINS. A Fábrica já recolhe esses impostos pelo revendedor varejista, sendo que esse recolhimento se dá a aliquota de 0,65% para o pis e 3% para a cofins ( apuração pela Cumulatividade). Portanto a empresa é optante pelo lucro real e recolhe seus impostos pelo regime da não cumulatividade excluindo da base a receita auferida pela motocicleta. A pergunta é: De que forma será calculado os creditos? terá que realizar proporção?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 13:28

Boa tarde Fabiana,

Se os créditos referem-se a períodos em que a empresa não era optante pelo Simples Nacional, deve solicitar a restituição via Per/DComp, haja vista que a compensação é impossivel.

...

Meirielen

Meirielen

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 11:08

Bom dia a todos


Tenho um estacionamento tributado pelo lucro presumido que revende motocicletas. Na compra dessa motoclicleta vem destacado na NF o PIS/COFINS substituição. Minha dúvida é a seguinte:
Quando ele revende essa motocicleta ele pode estar se creditando desse PIS/COFINS destacado na NF de compra?

Desde já agradeço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 20:07

Boa noite Meirelen,

Empresas tributadas pelo Lucro Presumido não pode descontar créditos do PIS e da COFINS sobre suas aquisições.

Isto porque o PIS e a COFINS de empresas do Lucro Presumido devem ser apurados no regime Cumulativo, ou seja, não se "aproveitam" os créditos.

Entretanto se já foram pagos por substituição tributária (quando na compra) naturalmente não devem fazer parte da base de cálculo daquelas contribuições outra vez.

...

NAYANE CERQUEIRA DE JESUS

Nayane Cerqueira de Jesus

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 11:17

Bom dia! uma empresa revende motocicletas na Bahia, uma vez que a motocicleta está sujeita a sibstituição tributaria do PIS e COFINS. A Fábrica já recolhe esses impostos pelo revendedor varejista, sendo que esse recolhimento se dá a aliquota de 0,65% para o pis e 3% para a cofins ( apuração pela Cumulatividade). Portanto a empresa é optante pelo lucro real e recolhe seus impostos pelo regime da não cumulatividade excluindo da base a receita auferida pela motocicleta. A pergunta é: De que forma será calculado os creditos? terá que realizar proporção?

TIAGO HENRIQUE FERNANDES DE JESUS

Tiago Henrique Fernandes de Jesus

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 2 março 2012 | 14:23

Pessoal,

Somos uma empresa lucro real "Regime não-cumulativo" fazemos crédito sobre os insumos a aliquota de 1,65 pis e 7,6 cofins, meu produto final também é tributado por esta aliquota.

Se eu comprar insumo de uma empresa Lucro Presumido "Regime não cumulativo" meu fornecedor paga 0,65 pis e 3% cofins

Minha pergunta, se eu me creditar pela aliquota presumida 0,65 e 7,6 meu produto final é vendida a aliquota de 1,65 e 7,6 ( estaria pegando mais pis e cofins )

Será que por eu estar vinculado a Industria posso fazer o credito de 1,65 e 7,6 independente do meu fornecedor estar no lucro presumido ou até simples nacional ?

se puderem me ajudar agradeço

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 2 março 2012 | 14:51

Tiago,

A alíquota aplicada sobre a base de cálculo dos créditos de pis e cofins, é de 1,65% e 7,60% respectivamente, independente do regime tributário do seu fornecedor, inclusive de empresas optantes pelo simples nacional cfe. ADI RFB 15/2007 .

Para saber mais acerca de desconto de créditos de pis e cofins, clique no link abaixo.

Regime de Incidência não-cumulativo - Desconto de Créditos

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 2 março 2012 | 16:27

Tiago,

Você simplesmente está apropriando crédito, no mesmo percentual do seu débito, leia o link que lhe indiquei na postagem acima, irá lhe esclarecer várias dúvidas, inclusive esta, onde diz:

Dos valores de Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins apurados, a pessoa jurídica submetida à incidência não-cumulativa poderá descontar créditos, calculados mediante a aplicação das alíquotas de 7,6% (Cofins) e 1,65% (Contribuição para o PIS/Pasep), sobre os valores:

....


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Maycon William Dias

Maycon William Dias

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 10:28

Bom dia!

Estou com uma duvida a respeito da não cumulatividade do pis e cofins que e a seguinte:

Uma empresa optante pelo lucro real, comercial compra e revende no caso e uma loja de departamentos gostaria de saber se este tipo de atividade pode usufruir do credito do pis e cofins e se ela poder tem que ser so atraves de empresas do lucro real ou pode ser do presumido?

Obrigado!

MwD

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