Bom dia colegas!!!
Sou contador de uma empresa no regime de Lucro Presumido. No entanto, para o próximo ano gostaria de enquadra-la no regime do Simples Nacional, porém ainda não sei quais atividades que são impeditivas para migração do Simples Nacional. Vou relacionar as atividades que estão no contrato social.
Comércio Varejista e Atacadista de Bebidas em Geral, Comércio de Gêneros Alimentícios, Construção de obras civis em geral, serviços de pavimentação, urbanização e calçamento de ruas, praças e avenidas (paralelepípedos e bloquetes), serviços de sinalização viária, serviços de engenharia, serviços de terraplenagem, drenagem, dragagem, saneamento básico, serviços de demolição em geral, construção e reparação de galerias de águas pluviais, rede de esgotos em vias públicas e logradouros, construção e reparação de sistemas de redes elétricas, hidráulicas e telefônicas, aluguel e locação de máquinas equipamentos agrícolas e de terraplenagem, aluguel de veículos, (todos os serviços incluindo ou não o fornecimento de material) e demais serviços compatíveis com as suas atividades e objetivos.
Alguém poderia me dizer se as atividades que impedem a migração do Simples Nacional são todas aquelas que aparece no contrato social ou as que aparecem no Cartão de CNPJ da empresa como principal e secundárias???
Abraços e obrigado