Ricardo
Boa Noite
Não há uma legislação especifica para esse tipo de operação, entendo que a tributação do vale presente só deve ocorrer quando de fato for emitida a nota fiscal de compra da mercadoria, ou seja, a troca do vale presente pelo bem, no momento em que o consumidor adquire o vale presente ele esta apenas antecipando o pagamento da mercadoria pois o produto ainda não saiu da empresa.
De acordo com o regulamento do ICMS o fato gerador do imposto ocorre na saída da mercadoria a qualquer título. (art. 2º do RICMS/00, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000)
O art. 125, I do RICMS/00 dispõe que o documento fiscal deve ser emitido antes da saída da mercadoria e o vale presente não é mercadoria.
O cupom fiscal ou a nota fiscal será emitida em nome do presenteado e não em nome de quem comprou.
Desta forma entendo que a tributaçaõ só deverá ocorre na troca do vale quando houver a emissão do documento fiscal.
Espero ter ajudado
Heloisa Motoki