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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação Vale Presente

RICARDO CHAGAS MORA

Ricardo Chagas Mora

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 12:04

Estou em dúvida em relação a tributação de "Vale-Presente". Empresa do ramo de varejo de calçados comercializa "vale-presente", a tributação do ICMS, PIS/CONFINS dever ser no ato da emissão do referido vale ou quando o cliente troca o vale pelo calçado que é quando ocorre a efetiva circulação da marcadoria ?

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 23:29

Ricardo
Boa Noite

Não há uma legislação especifica para esse tipo de operação, entendo que a tributação do vale presente só deve ocorrer quando de fato for emitida a nota fiscal de compra da mercadoria, ou seja, a troca do vale presente pelo bem, no momento em que o consumidor adquire o vale presente ele esta apenas antecipando o pagamento da mercadoria pois o produto ainda não saiu da empresa.

De acordo com o regulamento do ICMS o fato gerador do imposto ocorre na saída da mercadoria a qualquer título. (art. 2º do RICMS/00, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000)

O art. 125, I do RICMS/00 dispõe que o documento fiscal deve ser emitido antes da saída da mercadoria e o vale presente não é mercadoria.

O cupom fiscal ou a nota fiscal será emitida em nome do presenteado e não em nome de quem comprou.

Desta forma entendo que a tributaçaõ só deverá ocorre na troca do vale quando houver a emissão do documento fiscal.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

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