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TRIBUTOS FEDERAIS

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Base IRPJ/CSLL/PIS/Cofins - Atividades Imobiliaria

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 20:27

Boa noite Sergio,

Os tributos e contribuições incidentes sobre receita da venda de estoques não são passiveis de deduções.

A despesa de corretagem, como você mesmo denominou, trata-se de simples despesa operacional, ou seja, no caso das empresas tributadas pelo Lucro Presumido não influenciam no cálculo do IRPJ e da CSLL que têm como base os percentuais de presunção.

Tais despesas só seriam dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda, se a alienação fosse promovida por pessoas fisicas.

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