Boa noite Kelly
Na mesma ordem aposta por você:
1 - Se a empresa não estava inativa durante o ano de 2005 a elaboração da DIPJ continua sendo obrigatória. "Não faturar nada" não significa estar inativa. Preencha apenas as outras informações deixando em branco as fichas que tratam das receitas.
2 - O Capital Social, a menos que tenha sido alterado via Alterações Contratuais, deve permanecer inalterado ainda que o valor seja insignificante.
3 - Com o número do Recibo da DSPJ, acesse o aplicativo e marque a opção “Não” no item “Declaração de Inatividade". Esta alteração/retificação irá anular a apresentação indevida da DSPJ - Inativa 2011 e possibilitará a entrega das demais declarações. (DIPJ, DCTFs, DACONs, etc)
4 - Se você vai retificar/refazer tais declarações deve fazer isto de forma completa evitando postergar o problema. Estivemos falando de entregas em atraso, logo, não fará "diferença" aguma se deixarmos para entregar mais tarde, porém da maneira correta (sem a nacessidade de futuras retificações).
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