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DIPJ declaração 2010/2011

ALICE DRECKSLER

Alice Drecksler

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 17:37

Boa Tarde...

Saulo, agradeço, seu auxílio.

Fiquei um pouco em dúvida em relação a se deveria ou não repetir esses valores ou deixar em branco em caso de não ter ocorrido ajustes no RTT.

Mas já repeti os valores e, avaliando melhor, percebi que assim está correto.

Agradeço a sua atenção...

Cleber dos Santos Rezende

Cleber dos Santos Rezende

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 25 junho 2011 | 08:57

Bom dia.

Saulo, a respeito das informações preenchidas automaticamente na DIPJ baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, quais são exatamente os requisitos necessários para que seja enquadrado como obrigado a fazer estes calculos ?

Todas as PJ tributadas pelo Lucro Real estão obrigadas a declarar, mas quais atividades ou operações estão obrigadas a calcular e pagar estes impostos ?

Se puder me orientar fico muito agradecido.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sábado | 25 junho 2011 | 10:38

Bom dia Cleber,

O chamado Regime Tributário de Transição (RTT) foi criado para preservar o princípio da neutralidade fiscal por conta das mudanças inseridas no padrão contábil brasileiro. Com as novas práticas contábeis trazidas pela Lei 11638/2007 houve considerável modificação no critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na apuração do lucro líquido do exercício. De modo geral e na prática a adoção do RTT permite a neutralização de tais efeitos permitindo que se considere ainda os métodos e critérios vigentes em 31/12/2007.

O RTT aplicável às Pessoas Jurídicas optantes pelo Lucro Real ou Presumido foi opcional para o biênio 2008-2009 e obrigatório a partir de 2010, note que a opoção que constava da DIPJ, neste ano já não existe mais, sendo obrigatória inclusive para as empresas tributadas pelo Lucro Arbitrado.

Se sua empresa não adotou a mudança de critério contábil por (na prática) não ter casos em que a adoção seria necessária, não terá efeitos tributários a neutralizar. Neste caso, com é obrigado a prática do RTT bastará repetir os valores constantes de seu Balanço Patrimonial.

Promova pesquisa no Banco de Dados do Fórum acerca do Oculto469&cof=FORID%3A13%3BAH%3Aleft%3BCX%3AContabeis%3BL%3Ahttp%3A%2F%2Fwww.contabeis.com.br%2Fforum%2Fimages%2Flogo%2Fcontabeis-menu.jpg%3BLH%3A50%3BLC%3A%230000ff%3BVLC%3A%23663399%3BDIV%3A%23336699%3B&adkw=AELymgUa6Hi3bvdL2NYctVCHJZCg8jiUWPmjlQOIpNO7VJshjnH1AQC9k4y802YBaU7_fHhZy7_aQOYFy4aPZF3Tkr6ZqDGYfpu7PFtbzdYiAXCeFMDTpT8&boostcse=0&ie=ISO-8859-1&oe=ISO-8859-1&q=saulo+RTT&btnG=Pesquisar&cx=partner-pub-Oculto469%3Ajgr23wms47u" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link"> Regime Tributário de Transição com vistas a obter mais informações. Muito já se comentou sobre o assunto.

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kleber costa santos

Kleber Costa Santos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 5 julho 2011 | 19:33

Prezado,
Surgiu um duvida com referencia ao preenchimento da DIPJ , na Ficha 21 - Entradas e Créditos, Linha 21/05 - Outras Entradas, contém os CFOP (1.949 e 2.949) outras entradas ou de mercadorias ou prestação de serviço não especificados. Bom, utilizamos os CFOP acima citados para darmos entrada de ativos que locamos para clientes. Estas mesmas nf são escrituradas nos livros fiscais de entrada. A DIPJ informa que devemos preencher, nesta linha, o valor contábil do total de outras entradas de mercadorias provenientes do mercado nacional com créditos (1ª coluna), não incluído o IPI lançado, sem créditos (2ª coluna) e o IPI creditado (3ª coluna), referentes aos seguintes CFOP:1.949, 2.949 etc... Posso considerar na DIPJ com outras entradas (os bens locados), ou com se trata de ativo (locação), devo retirar o valor da entrada, pois não é considerado insumo/mercadoria ou produto para a comercialização. Aguardo retorno.

kleber costa santos

Kleber Costa Santos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 5 julho 2011 | 19:37

Para agregar a informação da dúvida postada acima. A empresa citada, o objeto é Comércio (máquinas, peças), Locação e prestação de serviço. Empresa (importadora) equiparada à indústria. Há apuração de IPI.

Carlos Eduardo de Sá Vianna

Carlos Eduardo de Sá Vianna

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 14:50

Senhores, tenho uma dúvida e preciso de ajuda.

A empresa em questão é uma instituição religiosa que teve sua abertura em 2010. Não havendo nenhuma movimentação para o ano, posso fazer a declaração dspj com atrazo, informando que ela estava inativa em 2010.

Porém, em 2011 ela entrou em atividade e, fazendo como mencionado acima, a situação dela estaria como inativa para a RF, correto?

Nesse caso, precisaria ser feito algum procedimento para torná-la ativa, para demais declarações que sejam necessárias? Obrigado pela ajuda.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 19:11

Boa noite Carlos

Lê-se no Conceito de Inatividade editado e repetido em diversas Instruções Normativas pela Receita Federal, que:

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Nestes termos vale dizer que a própria constituição da Entidade em questão configura-se como atividade patrimonial.

Logo não há como entregar a DSPJ referente o ano da constituição posto que esta pessoa jurídica não esteve inativa. Tanto assim é que se você efetivar um levantamento na Receita Federal dele irá constar a ausência da DCTF referente a 12/2010 e da DIPJ do periodo (2010).

A execução de qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira em 2011 será bastante para torná-la ativa, portanto não existe a necessidade de qualquer outro procedimento neste sentido.

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Eliz

Eliz

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 11:42

Oiee...

Peguei uma empresa para fazer a contabilidade que tinha um outro contador como responsavel e ficou alguns meses sem contador...
esta empresa era do simples nacional depois passou a ser do lucro presumido, onde posso verificar quando ela passou do SN para o lucro presumido, atraves da DSPJ? na Receita Federal?

"A corrida para a excelência não tem linha de chegada." (David Rye)
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 19:23

Boa noite Adriana,

Se a receita Federal mantiver as regras, o prazo para transmissão da DIPJ expira no último dia útil do mês de Junho

Tal declaração deve ser elaborada pelas pessoas juridicas imunes, isentas e pelas tributadas pelo Lucro Presumido, Real e Arbitrado.

Via de regra o programa é disponibilizado njos primeiros dias do mês de Maio de cada ano.

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WASHINGTON DA SILVA MIRANDA

Washington da Silva Miranda

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 12:43

Boa Tarde a Todos.

Estou com um verdadeiro pepino...

Estamos com um novo cliente no regime Lucro Real até 2011, porém ele pretende migrar para Lucro Presumido, agora nõa foi entregue a DIPJ e o ECD ref 2010/2011, será entregue agora em atraso.

Essa entrega e o recolhimento da Multa ou da Referida apuração nesse período recolhido agora ano 2012, configura a opção de Lucro Real?

Pelo que entendi a opção para o regime tributário está vinculado ao recolhimento de um referido impostos/contribuição no começo de cada ano o qual será mantindo de formal irretratável pelo ano corrente isso é correto até se tratando de DARF multa DIPJ em atraso ou a Referida Entrega em Atraso?

Desde já agradeço a Todos.

Aguardo seu retorno.

Obrigado

Washington

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 16:54

Boa tarde Washington,

Art. 222. A pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro real poderá optar pelo pagamento do imposto e adicional, em cada mês, determinados sobre base de cálculo estimada (Lei nº 9.430, de 1996, art. 2º).

Parágrafo único. A opção será manifestada com o pagamento do imposto correspondente ao mês de janeiro ou de início de atividade, observado o disposto no art. 232 (Lei nº 9.430, de 1996, art. 3º, parágrafo único).


Fonte: RIR 1999 Decreto 3000/99

Ora, se a opção está vinculada ao pagamento do imposto correspondente ao mês de Janeiro, pagar impostos e ou multas referentes a períodos anteriores não significa que você está ratificando a opção pelo Lucro Real. Só estaria se estivesse pagando o imposto de renda de Janeiro ( se Lucro Real por Estimativa ) ou - por analogia - do primeiro trimestre (se Lucro Real Trimestral), em Abril.

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kleber costa santos

Kleber Costa Santos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 09:16

Bom Dia

Qual a sistematica na apresentação da DIPJ para as CAIXAS ESCOALRES, tenho verificado algumas DIPJ, enviadas sem movimento.

Não concordo com este procediemento, pois a DIPJ refere-se as informações sócio econômicas da empresa.

Entendo, que pelo menos deveria ser informado a origem e aplicação dos recursos e o saldo em bancos.

Gostaria de contar com a opinião de alguem mais experiente, para me orientar.

Agradeço a atenção para minha duvida,

Att,

Kleber Costa

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 11:06

Bom dia Kleber,

As DIPJs de Entidades sem Fins Lucrativos devem ser apresentadas de forma completa, ou seja:

Cadastro: Fichas 01, 02 e 03
Informações = Fichas 36A, 37A, 39, 54 e 61B
Informações Previdenciárias = Ficha 70

Estas empresas são obrigadas a manutenção de contabilidade completa sob pena de perderem a isenção do imposto de renda. (Artigo 12º da Lei 9532/1996)

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Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 21 maio 2012 | 17:55

Boa tarde


Gostaria de saber se alguém esta tendo dificuldade em transmitir da DIPJ 2011. Estou tentando transmitir mas não estou conseguindo.
Seleciono a declaração a transmitir, marco a opção com certificado digital, OK...em seguida abre uma tela com o nome da empresa selecionada dou ok e não acontece nada. Meu sistema é Windows 7

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 11:28

Bom dia Vando,

Aqui (9ª Região Fiscal) todas as DIPJs forma recepcionadas sem quaisquer problemas o que permite-me supor que deva ser com seu sistema operacional ou qualquer outra coisa que o valha.

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Queila S. Rodrigues

Queila S. Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 17:37

Boa Tarde pessoal!
Começei a fazer a DIPJ e já surgiram dúvidas,principalemnte na ficha 70.
Sobre a LEI Nº 12.546, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011.
Por favor me esclareçam o q muda com essa lei para as empresas prestadoras de serviços?
Por enquanto na DIPJ cliquei na opção " não".
Se alguém poder ajudar eu agradeço .

Plante seu jardim e decore sua alma,ao invés de esperar que alguém lhe traga flores.
Quela S.Rodrigues
CIOMARA DO PRADO OLIVEIRA SENA

Ciomara do Prado Oliveira Sena

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 15:24

Boa tarde!
Vando você conseguiu transmitir suas declarações? Eu estou com o mesmo problema, mais verifiquei nesse tópico que uma colega no ano passado estava transmitindo as declarações diretamente pelo receitanet, eu irei tentar agora pra ver se dá certo. O meu sistema é Windows 7 também, talvez seja por isso que não estamos conseguindo enviar direto pelo sistema da DIPJ. No meu programa não tem nem a opção de marcar o envio com certificado digital. ... Nem desinstalar o programa eu consigo... Vou tentar direto pelo receitanet, acredito que dará certo. Qualquer novidade nos informe por favor. Obrigada.

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 16:05

Boa tarde

Ciomara

Deu certo, transmitimos pelo receitanet, vale atentar-se com o windows 7 se o sistema operacional não tem um cadeadinho pequeno em cima do ícone do programa, o que também pode ser um fator.
Mas, muito obrigado pela sua ajuda.


att

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Assistente
há 12 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 14:23

uma empresa no lucro presumido cumulativo no regime de caixa teve imposto de renda retido na fonte e imposto de renda pago sobre aplicações financeiras que foram informado na dirpj nas deduções e minha duvida é na ficha 57 demostrativo de ir csll e ir retidos na fontes informo ali os impostos rendas retidos sobre serviços prestados a pessoas juridicas, neste mesmo lugar informo os imposto de renda retido das aplicações financeira também coloco como rendimentos não especificados 8045 esta correto, e quando ao imposto de renda pago que também entrou em deduções informe ele em alguma ficha, pode ser na mesmo 57 pois ali fala ir retidos na fonte e este foi pago, onde informar ao certo

Débora Felizardo

Débora Felizardo

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 12 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 16:57

Como devo informar na ficha 61B a seguinte situação:

Pastor presidente de uma entidade religiosa que era remunerado pelo serviço pastoral se desligou da mesma em 07/2011 e continuou recebendo até 12/2011 pelos serviços pastorais, mas deixou de responder como representante da pessoa juridica em 07/2011 e assumiu um novo presidente o qual não era remunerado.

A pergunta seria: Informo a remuneração do outro presidente no valor q foi pago até 07/2011 ou até 12/2011? Ou não informo nada uma vez q em 12/2011 o atual presidente e representante da pessoa juridica não era remunerado?

Agradeço a atenção.


Att.

Débora

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