Saulo, Bom Dia.
" As empresas de sistemas vêm, sistematicamente adotando o procedimento nos sistemas que comercializam para PJs de todas as espécies pelo Brasil afora, de somente acumular os valores a reter, para fins de considerar que o
Imposto de Renda ultrapassou os R$ 10,00 se as Notas Fiscais – NFs do prestador forem emitidas em um mesmo dia. Se uma NF compõe uma retenção de R$ 9,00 e quinze dias depois, por exemplo, ainda no mesmo mês é emitida uma outra que compõe uma retenção de R$ 7,00, nenhuma das duas sofre retenção.
Como não existe nenhuma menção em nenhuma parte da legislação sobre a conduta de somente acumular as retenções de NFs emitidas em um mesmo dia, vale colocar o que dispõe a Receita Federal do Brasil – RFB por meio da resposta à consulta de nº 206, do dia 28 de agosto de 2006, e em seu teor também não há menção a tal procedimento"
Agradeço pelo material enviado na mensagem anterior, mas como disse anteriormente "é de meu entendimento" e também entendimento de Contadores amigos meus, que também fazem a retenção do IR sobre serviços quando houver mais de uma
nota fiscal emitida no mesmo dia e que suas retenções somadas ultrapassem os 10,00 reais.
Também faço a mensão que há outros tópicos com o mesmo assunto, sobre esse assunto peço desculpas por continuar uma conversa que poderia ter sido resolvida em outro tópico.
Agradeço pela sua observação em ambos os casos.