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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRRF s/Serviços

Adriano Novelli

Adriano Novelli

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 11:03

Bom dia, me surgiu uma dúvida.

Tenho 2 NFs de serviços ( Serviço este prestado para Minha empresa )uma emitida em 15/01/2011 e a outra em 31/01/2011 NFS esta emitidas pelo mesmo prestador, onde o IRRF no fonte é de R$ 9,00 cada NF.

Na Legislação do IR dita que o valor mínimo de recolhimento é de R$ 10,00.

Como proceder neste caso?

Devemos considerar a soma destes valores?

Outra pergunta: Se tenho o mesmo IRRF de R$ 9,00 para recolher e após 3 meses verifico que com a Multa/Juros ultrapassa o valor de R$ 10,00 devo agregar o valor de multa o Juros? ou sempre pelo valor principal.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 11:40

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 14:18

Adriano / Saulo, Boa Tarde.

Gostaria de deixar uma observação que é do meu entendimento:

Para efeitos da retenção do Imposto de Renda (IRRF), conforme regula o art. 724 do RIR/99, é dispensada a retenção do imposto quando o valor à ser pago for de valor igual ou inferior a dez reais.

" Somente no caso de ocorrer no mesmo dia mais de um pagamento ou crédito ao mesmo prestador de serviço ou fornecedor deverão ser somados para fins de retenção do IR Fonte e, consequentemente para efeito de dispensa (R$ 10,00). "

Saulo, como Você disse muita gente já comentou a respeito desse assunto, mas como muitos sabem, muitos tem opniões diferentes a respeito desse assunto que parece ser tão simples. No meu ponto de vista é necessário sim o recolhimento do IR inferior a 10,00 se no mesmo dia houver mais de uma nota fiscal emitida que dessa forma possa se somar ambos os faturamento calculando dessa forma o IR sobre os ambos os faturamento do mesmo dia.

Espero ter ajudado. Um abraço à todos.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 17:15

Boa tarde Roberto,

... possivelmente a maioria das empresas do nosso País só aplica a cumulatividade prevista no art. 68 da Lei 9.430/96 quando as NFs são emitidas em um mesmo dia, ainda que nenhum texto dê embasamento a tal procedimento.

Texto extraido do artigo intitulado A cumulatividade dos dez reais nas retenções do s tributos de autoria de Luiz Sampaio Athayde Júnior, cuja a funtamentação e lógica são inquestionáveis.

Justamente por isto - para não aumentar a polêmica haja vista que esta prática a despeito de comum não tem fundamento legal - é que preferi indicar a consulta ao Banco de Dados do Fórum.

Tal como você, espero ter ajudado

...

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 09:24

Saulo, Bom Dia.

" As empresas de sistemas vêm, sistematicamente adotando o procedimento nos sistemas que comercializam para PJs de todas as espécies pelo Brasil afora, de somente acumular os valores a reter, para fins de considerar que o Imposto de Renda ultrapassou os R$ 10,00 se as Notas Fiscais – NFs do prestador forem emitidas em um mesmo dia. Se uma NF compõe uma retenção de R$ 9,00 e quinze dias depois, por exemplo, ainda no mesmo mês é emitida uma outra que compõe uma retenção de R$ 7,00, nenhuma das duas sofre retenção.

Como não existe nenhuma menção em nenhuma parte da legislação sobre a conduta de somente acumular as retenções de NFs emitidas em um mesmo dia, vale colocar o que dispõe a Receita Federal do Brasil – RFB por meio da resposta à consulta de nº 206, do dia 28 de agosto de 2006, e em seu teor também não há menção a tal procedimento"


Agradeço pelo material enviado na mensagem anterior, mas como disse anteriormente "é de meu entendimento" e também entendimento de Contadores amigos meus, que também fazem a retenção do IR sobre serviços quando houver mais de uma nota fiscal emitida no mesmo dia e que suas retenções somadas ultrapassem os 10,00 reais.

Também faço a mensão que há outros tópicos com o mesmo assunto, sobre esse assunto peço desculpas por continuar uma conversa que poderia ter sido resolvida em outro tópico.

Agradeço pela sua observação em ambos os casos.


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