Douglas Adolpho
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidaderespostas 5
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Douglas Adolpho
Ouro DIVISÃO 1, Técnico ContabilidadeWellington Resende Melo
Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Boa tarde!
Douglas,
Não é necessário, informe apenas saldo devedor.
DCTF: é a declaração de tributos federais que tem por objetivo a prestação de informações relativas a valores de débitos de tributos e contribuições federais e os respectivos valores dos créditos, tais como pagamentos, parcelamentos ou compensações.
Fundamentação Legal: Instrução Normativa 786, de 19-11-2007, artigo 1º – Informativo 47/2007; Instrução Normativa 590 SRF, de 22-12-2005, artigo 1º - Informativo 02/2006.
Boa sorte!
Wellington Resende.
Douglas Adolpho
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Bom dia Wellington
Muito obrigado pela ajuda.
Abraço
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Sim, deve informar caso esteja vinculado a algum débito.
Ver orientação sobre o preenchimento da DCTF no portal da receita Federal.
Wellington Resende Melo
Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Arnaud da Silvaa
Boa tarde!
Não entedi sua colocação, poderia explicar melhor?
Obrigado!
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1Na verdade wellington você já mencionou isto só que de outra forma. Ao informar o débito o contribuinte deverá informar os respectivos créditos vinculados, a exemplo de pagamento, parcelamento, compensação, etc. Ora se você tem um crédito de IPI informado em PER/DCOMP, e este crédito serviu para compensar débito de COFINS, por exemplo, ao informar o débito de COFINS você deverá informar o crédito de IPI vinculado a ele.
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