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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF Credito de IPI

Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 16:35

Boa tarde!

Douglas,
Não é necessário, informe apenas saldo devedor.
DCTF: é a declaração de tributos federais que tem por objetivo a prestação de informações relativas a valores de débitos de tributos e contribuições federais e os respectivos valores dos créditos, tais como pagamentos, parcelamentos ou compensações.
Fundamentação Legal: Instrução Normativa 786, de 19-11-2007, artigo 1º – Informativo 47/2007; Instrução Normativa 590 SRF, de 22-12-2005, artigo 1º - Informativo 02/2006.

Boa sorte!

Wellington Resende.


Boa sorte!
Wellington Resende.
e-mail: [email protected]
Facebook: http://www.facebook.com/wellingtonresendemelo.resende
Tel : (9) 7993-4472 (011)
Contabilidade Zanata.

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Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quinta-Feira | 8 março 2012 | 17:11

Na verdade wellington você já mencionou isto só que de outra forma. Ao informar o débito o contribuinte deverá informar os respectivos créditos vinculados, a exemplo de pagamento, parcelamento, compensação, etc. Ora se você tem um crédito de IPI informado em PER/DCOMP, e este crédito serviu para compensar débito de COFINS, por exemplo, ao informar o débito de COFINS você deverá informar o crédito de IPI vinculado a ele.

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