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TRIBUTOS FEDERAIS

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ganhos de capital imovel

Joao Clovis Moreira

Joao Clovis Moreira

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 14:10

Saudações a todos, li alguns tópicos sobre, inclusive analisei as dúvidas no site da RFB, porem assim ainda ficou a dúvida:
um imóvel (terreno) adquirio por 18 mil em 2010, e vendido por 32 mil em 2011, teve um ganho de capital de quem o vendeu de 14 mil reais,
baixei o GCAP 2011 e la na parte de perguntas fala assim :::
<<< " O valor do conjuntos de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em 02/2011 é superior a R$ 35.000,00 ? " >>>
neste caso, quem o vendeu NÃO realizou nem realizará em 02/2011 outra venda de imóvel, pode-se concluir assim que não gera imposto, mesmo tendo G.P de 14 mil reais, pelo fato do terreno ser menos que 35 mil?!?!

.

Obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 16:18

Boa tarde João,

Exatamente!.

A alienação de bens considerados de "pequeno valor" (até R$ 35.000,00 mensais) é isenta do imposto de renda independentemente do valor apurado como ganho (lucro).

É o que se lê na resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 610 cuja integra dispõe:

610 - O que se considera bem de pequeno valor para fins de exclusão do ganho de capital?
2 - A partir de 16 de junho de 2005:

2.1 - Para as alienações efetuadas a partir de 16 de junho de 2005, os bens e direitos de pequeno valor passaram a ter os seguintes limites:

I - R$ 20.000,00, no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão;

II - R$ 35.000,00, nos demais casos.

Atenção: Na determinação do limite deve ser observado que:

a) no caso de alienação de diversos bens ou direitos da mesma natureza, deve ser considerado o valor do conjunto dos bens ou direitos alienados em um mesmo mês, tais como automóveis e motocicletas, imóvel urbano e terra nua, quadros e esculturas. Sendo ultrapassado esse limite, o ganho de capital deve ser apurado em relação a cada um dos bens;


...



Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 18:05

Boa tarde João,

Exatamente!.

Você pode vender um por mês (se quiser e tiver) ou mais do que um no mesmo mês desde que a soma dos dois não ultrapasse o valor de R$ 35.000,00

...

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