x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 2.270

Declaração IRPF Indenização Trabalhista

Michelle C. Teixeira

Michelle C. Teixeira

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 15:25

Tenho uma dúvida: recebi uma parte da indenização trabalhista em 2008 (valor que a justiça reteve da conta da empresa e me repassou)
valor bruto do levantamento: 18.960,86
inss: 405,56
total pago ao recte: 16.594,38 (valor que eu recebi)

Em 2009 recebi o restante e nesta data que foi paga a guia irrf da 1ª e 2ª parcelas que recebi, inclusive na guia consta como cnpj da fonte pagadora a c.e.f e não o cnpj da empresa que eu trabalhava.

Até hoje não consegui a restituição. gostaria de saber: qual a fonte pagadora que lanço: a empresa ou a c.ef.???

Lanço tudo em 2009 (quando foi pago a guia ir? ou lanço cada parte em seu devido ano??? onde lançar estes valores???

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 00:55

Michelle
Boa Noite


Os lançamentos de pessoa fisica devem ser lançadas conforme recebimento e cabe a instituição financeira, no seu caso a CEF, fornecer o informe de rendimentos para sua declaração.

Veja com o advogado que cuidou de seu processo se tal documento não foi fornecido pois se os valores lançados não for coerente com a informação prestada pela CEF a RFB vc ficará retida na malha fina.

A Lei que determina o fornecimento é a Lei 10833/2003


Art. 27. O imposto de renda sobre os rendimentos pagos, em cumprimento de decisão da Justiça Federal, mediante precatório ou requisição de pequeno valor, será retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento e incidirá à alíquota de 3% (três por cento) sobre o montante pago, sem quaisquer deduções, no momento do pagamento ao beneficiário ou seu representante legal
(...)
§ 3º A instituição financeira deverá, na forma, prazo e condições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal, fornecer à pessoa física ou jurídica beneficiária o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte, bem como apresentar à Secretaria da Receita Federal declaração contendo informações sobre:

I- os pagamentos efetuados à pessoa física ou jurídica beneficiária e o respectivo imposto de renda retido na fonte;

II - os honorários pagos a perito e o respectivo imposto de renda retido na fonte;

III - a indicação do advogado da pessoa física ou jurídica beneficiária."




Lembrando que para os rendimentos recebidos em 2010 houve mudança na legislação sobre a forma de efetuar os lançamentos e oferecer a tributação.

Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 07:28


Complementando ao fazer sua declaração sobre o valor do rendimento vc deve abater o custo que teve com advogado e incluir esse pagamento na ficha de Pagamentos.

É importante que vc gere o seu codigo de acesso no site da RFB para acompanhar o processamento de sua declaração, se for apontado divergencias confira as informações e agende seu atendimento para apresentação de documentos no órgão.


Heloisa Motoki

Noemia Duarte Pereira

Noemia Duarte Pereira

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Advocacia
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 15:55

Tenho um caso que a pessoa recebeu uma indenização trabalhista em 2010, no valor de R$14.000,00 e informou como fonte pagadora a instituição financeira que detinha o deposito judicial.
Porém, agora em 2012 foi notificado pela receita para recolher IR sobre a mesma importancia (14.000,00) sendo a fonte pagadora a empresa reclamada.

Pela notificação da Receita, meu cliente paga o imposto em duplicidade, pois o lançamento é de 28.000,00.

Quem tem obrigação de informar a receita? a instituição financeira ou a reclamada? como ambas informaram, o contribuinte está sendo cobrado em dobro.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.