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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF Per/DComp

Patricia Cunha

Patricia Cunha

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 16:36

Prezados,

gostaria que alguém me ajudasse. Fiz minha declaração IR 2010 tudo certinho, declaração simples que não tem erro. Porém entrei na malha fina, fui verificar junto a receita e a mesma me informou que a empresa no qual trabalho fez a declaração errada no programa PER/DCOMP.

Encaminhei um email para a empresa para saber o que tinha acontecido pois eu estava de licença maternidade, e a mesma me respondeu o seguinte:


"Seguem abaixo, informações a respeito da restituição do Imposto de Renda.

Mensalmente, a PETROBRÁS retém das faturas emitidas pela BL Informática um valor a título de IR na fonte, gerando um saldo credor
para a empresa junto à RFB.

Conforme permitido por lei (Artigo 2º da IN nº 598/2005) , a empresa poderá compensar essas retenções nos pagamentos futuros de tributos devidos à RFB através de PERDCOMP e, é o que a BL Informática tem praticado.

A BL Informática fez contato com a RFB para esclarecer o que estava acontecendo com a liberação da restituição dos funcionários, e, o que nos informaram, foi que o sistema de checagem da receita DIRF x DARF não "fala" automaticamente com os documentos de compensação (PERDCOMP / DCTF) . Esta liberação é manual, feita através de análise de um fiscal e, segundo o chefe da Malha Fina da Delegacia da RFB de Niterói, Sr Dagoberto, temos que aguardar.

A BL Informática enviou um ofício para o delegado da RFB de Niterói, ratificando as informações já prestadas e solicitando agilização na liberação da restituição do IR retido na fonte dos funcionários.
"

- Isso realmente é viável, o que a empresa está fazendo ?
- Eu não tenho o que fazer perante a receita a minha declaração está correta.
- A empresa não deveria abrir um processo administrativo junto à receita?
- Nessa mesma situação há uns 25 funcionários.
- Isso não seria sonegação de imposto, pois eles declararam uma coisa para nós e na receita fizeram outra coisa.

Atenciosamente,
Patricia Cunha.

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 17:32

Patrícia, a empresa tem o direito de compensar débitos dela com outros créditos existentes. memso que o IR seja de funcionários ou de prestadores de serviço, a partir do momento que a empresa retém, a obrigação do recolhimento é dela.

Acima você informa que a empresa fez a declaração errada no Perdecomp. Não sei que erro poderia ser este, mas considerando que a forma de compensar esteja certa, a empresa não fez nada de errado. Caso a Receita indefira a compensação efetuada, será a empresa que terá que arcar com o recolhimento em atraso e demais encargos.

Por isto, nós efetuamos a compensação dos créditos com impostos somente de PJ, pois fomos informados que este tipo de compensação prejudica as declarações de pessoa física.

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