x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 3.936

Nota fiscal ou contrato?

NEIDE MARIA DA SILVA

Neide Maria da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 11:38

Uma empresa foi vendida em 2010. O contrato de compra e venda foi emitido em 2010 e a empresa recebeu metade do valor acordado em 2010.

As notas fiscais de venda do ativo imobilizado foram emitidas em janeiro de 2011 e nesse mês a empresa recebeu o restante do valor.
A escritura do imóvel ainda não foi lavrada.

1- Para apuração do ganho de capital sobre a venda do imobilizado, considero o contrato ou as notas fiscais?

2- Para contabilizar a baixa do imóvel, é necessário emitir nota fiscal ou a escritura de compra e venda é suficiente?

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 8 março 2011 | 00:28

Neide
Boa Noite


Via de regra a tributação na pessoa fisica ocorre de acordo com os recebimentos, mas na pessoa juridica é apurado o ganho de capital pelo venda independente do recebimento.

Conforme publicado pelo Fiscosoft, quando a empresa é tributada pelo Lucro Presumido, o ganho de capital, nas alienações de bens do ativo permanente e de aplicações em ouro não tributadas como renda variável, corresponderá à diferença positiva verificada entre o valor da alienação e o respectivo valor contábil.

A não-comprovação dos custos pela pessoa jurídica implicará adição integral da receita à base de cálculo mensal do IRPJ.

Fundamentação: art. 25, inciso II da Lei nº 9.430 de 1996; § 2º art. 32 da Lei nº 8.981 de 1995.

Minha sugestão é:

1) considere a apuração pelo contrato que é o documento inicial que firma a operação

2) contabilize a baixa pelo contrato

3) para emissão de nota fiscal é necessário que vc consulte a legislação de seu estado


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.