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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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MEI - Desenquadramento

Aristides Morato

Aristides Morato

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 12:09

um MEI ultrapassou em R$ 49,00 o limite estabelecido. Ou seja, a média mensal do exercício de 2010 foi de R$ 3.049,00. Neste caso ele foi desenquadrado definitivamente, a partir de 2011? Ou ele ainda pode ser considerado MEI e rfecolhendo os valores mínimos?

Aristides Morato

Aristides Morato

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 00:56

Creio que não. Se ele ultrapassar 20%, será "desenquadrado retroativamente", devendo recolher como simples a diferença do ano todo; Se ele não ultrapassar em mais de 20%, deve ser tributado como Simples apenas no que ultrapassou e recolhendo com o mês de janeiro do exercício seguinte, sendo dalí por diante tributado como Simples.
Havia feito esta pergunta, por achar a diferença de apenas R$ 49,00 ser mínima.

José Luiz Vitorino Moreira

José Luiz Vitorino Moreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 09:06

Perfeitamente. Não ultrapassando o limite de 20%, ele seguirá sendo tributado como simples a partir do ano calendário seguinte.

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ADILSON AP. CAMPOS

Adilson Ap. Campos

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 2 março 2012 | 15:32

Galera para quem ta com duvida como eu estava vou esclarecer que o MEI que ultrapassou em 20% ou mais o limite em algum mês de 2011, esta obrigado a recolher mensalmente o DAS como Simples Nacional sobre o faturamento mensal, retroativamente de Janeiro/2011 à Dezembro de/2011, com multas e juros.
Sendo assim como li em muitas postagens ai, não é sobre a diferença que ultrapassou os R$ 36.000,00 não, é mensalmente como se tua empresa estivesse no Simples Nacional dês do inicio do ano.

Outra coisa é que não se abate os recolhimentos do MEI, dos valores a recolher dos DAS não, como muita gente ta pensando ai no fórum, esse valor recolhido fica perdido.

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