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TRIBUTOS FEDERAIS

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mei é obrigado a dirf

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 16:44

Olha, pelo que subtende-se, a dirf é informada para os funcionario que tem imposto retido na fonte.

O mei , pode contratar 01 funcionario sob o pagamento de 01 salario minimo, ou o salario da categoria, conforme reza a lei do microempreendedor individual.

Sobretudo se o mei contratou um funcionario no ano de 2010, pagando salario da categoria, por exemplo R$ 1.600,00, devera nesse começo do ano fazer a DIRF 2010 e informar as respectivas informações

Fique com Deus, pois ele te ama

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 19:23

Boa noite Márcia,

Lê-se no § Único, Artigo 14º da IN 1132/2011 que;

Parágrafo único. O Microempreendedor Individual (MEI) , de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que tenha efetuado pagamentos sujeitos ao IRRF exclusivamente em decorrência do disposto na alínea "f" do inciso I do caput ficará dispensado de apresentar a Dirf, desde que sua receita bruta anual não tenha excedido o limite previsto no art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.132, de 22 de fevereiro de 2011)

Nota
A letra "f" do citado artigo trata da "administração de cartões de crédito"

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