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TRIBUTOS FEDERAIS

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desapropriação

MARISA GALVAO

Marisa Galvao

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 12:05


Determinada empresa tributada pelo real teve parte de um terreno desapropriado em virtude de duplicação de uma rodovia e recebeu uma indenização em valor superior ao valor registrado na contabilidade.

Indagação:
Referida indenização recebida por desapropriação para utilidade pública é isenta de imposto de renda ou deve ser considerada ganho de capital e está sujeita à tributação da CSLL e IRPJ?

José Luiz Vitorino Moreira

José Luiz Vitorino Moreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 15:10

Estive pesquisando melhor, a imunidade está prevista apenas para o caso de desapropriação para reforma agrária. Nos demais casos estará sujeita a CSSL e IR.
Dispositivos Legais: RFB, art. 184, § 5º; Decreto nº 3.000/1999, art. 39, XXI, 117, 120, I, 123, 250.

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