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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Dirf valor menor que R$10,00

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 8 março 2011 | 00:10

Cristina
Boa Noite


É dispensada a retenção do imposto, de valor igual ou inferior a R$ 10,00, somente aos rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual.

Dessa forma, em relação ao 13º salário (tributação exclusiva) não se aplica essa regra, devendo ser efetuada a retenção, independentemente do valor apurado.

Fundamentação: art. 724, I, do RIR/99.

Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

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