![Ede Maria Reis Ferrao](assets/img/users/foto100644_100.jpg)
Ede Maria Reis Ferrao
Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Olá Humberto,
Se a cooperativa é de trabalho, o 1,5% retido na nota fiscal é uma antecipação do Imposto de renda da pessoa fisica (cooperado)
O IRRF da Nota Fiscal é compensado com IRRF da Folha de Produtividade,
Se remanescer diferença recolhe no DARF, porem voce deverá fazer uma PerdComp para demonstrar a Compensação.
Contabilista e Gestora de Cooperativas
https://www.contabilcoop.cnt.br
[email protected]