Boa Noite, Ricardo.
Há alguns tipos de atividades que sofrem retenção de inss, tais como construção cívil, porém a sua empresa pode fazer o seguinte: pegue a guia do inss da empresa que o reteve, e só assim você poderá fazer a compensação na sua folha de pagamento, utilizando o programa sefip 8.4, porém vale salientar que a sua folha de pagamento tem de ser feita por centro de custo, em que terá de ser cadastrado o centro de custo da empresa que reteve o inss, e da sua empresa, lembrando que você usará o código 150 no sefip.
Vale salientar que sua empresa fazendo a compensação da guia do inss, não será gerado inss a pagar dela naquele mês, tendo em vista que foi compensado do valor retido. Ainda assim após transmitir o arquivo sefip, imprima todas as guias e observe que será gerado um relatório de compensação, através do qual e das demais guias, você pode se deslocar até o inss e dar entrada num processo de restituição. Lhe informo ainda que este recolhimento é legal e como o falei depende do tipo de atividade e sua está obrigada.
Ricardo se persistir qualquer dúvida volte a postar.