Bom dia amigos
Tenho uma situação um tanto quanto estranha:
Uma empresa, no ano de 2009, estava enquadrada no Simples e resolveu espontaneamente passar para Lucro Presumido. Seguiu no SN até Março do mesmo ano, e a partir de Abril passou a recolher como Lucro Presumido. O contador, por sua vez, não demarcou a exclusão no Portal do Simples e, mesmo que o fizesse, a opção surtiria efeito somente a partir do ano seguinte (no caso, 01/01/2010), considerando que a opção é irretratável para todo o ano-calendário.
No exercício 2010, foi entregue DASN com informações referente a Janeiro, Fevereiro e Março 2009; e DIPJ com informações dos períodos restantes (Abril a Dezembro).
Durante todo esse período que esteve como Lucro Presumido, foram entregues todas as obrigações acessórias (DACONs, DCTFs mensais, DIPJs) e recolhidos os impostos correspondentes (PIS, COFINS, IR e CS).
Fato é que a empresa ainda consta como optante pelo Simples no Portal e a Receita está cobrando a DASN do ano-calendário 2010.
Minhas dúvidas são as seguintes:
Mesmo com a falha do contador em não informar a exclusão espontânea e a empresa ter passado a recolher como Lucro Presumido erroneamente, como os sitemas da Receita Federal permitiram e recepcionaram a entrega das DCTFS, DACON, DIPJ para uma empresa 'desobrigada' de prestar tais informações?
Sem contar que, conforme disposto no Regulamento do Imposto de Renda, em seu Art 516 § 4º. A opção de que trata este artigo será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário (Lei nº 9.430, de 1996, art. 26, § 1º)., a empresa não estaria automaticante enquadrada no Lucro Presumido por ter efetuado tais recolhimentos?