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Aumento de Valor de Imóvel na DIRF

Acsa Silva Machado

Acsa Silva Machado

Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 11:52

Caros Colegas Bom dia!
No ano de 2009, eu adiquiri um terreno no valor de R$ 20.000,00, coloquei o mesmo na minha DIRPF do ano calendário 2009. Agora em 2011, vendi esse imóvel por 65.000,00, ainda não fiz minha DIRPF do ano de 2010, e gostaria de saber se posso demostrar na declaração que farei agora em março, bem feitorias realizadas nesse imóvel, aumentando a valorização dele para 50.000,00, assim eu poderei declarar no ano que vem a venda dele e ser insenta de pagar imposto de renda sobre o mesmo, já que a lei n° nº 11.196, de 21.11.2005 em seu art. 38 diz que
" Fica isento do imposto de renda o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação, no mês em que esta se realizar, seja igual ou inferior a:
I - R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão;

II - R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nos demais casos."

No meu caso se o imóvel estivesse valendo 50.000,00 (Valor inicial + bem feitorias), eu só ganharia 15.000,00 na venda dele e ficaria isenta de pagar imposto sobre o mesmo!

Estou certa?
Por favor me Ajudem!!!!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 13:37

Boa tarde Acsa,

Acerca do assunto considere dois aspectos importantes:

1. As benfeitorias efetivadas em imóveis só deverão ser informadas na DIRPF e agregadas ao valor do imóvel se estiverem averbadas em Cartório,

2. O limite de R$ 35.000,00 para isenção para considerar-se "bens de pequeno valor" refere-se ao valor da alienação e não ao custo de aquisição do bem.

Note que no texto transcrito por você está escrito: "... cujo preço unitário de alienação, no mês ... "

Vale dizer que para que o ganho de capital seja isento (neste caso) o valor da venda não pode ser superior a R$ 35.000,00 (mensal).

Entretanto existem outros casos de isenções que devem ser examinados por você: Isenções do Ganho de Capital

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