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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dependentes IRRF

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 14:03

Boa tarde Ronaldo,

Lê-se no Menu Ajuda do Programa DIRPF 2011 que:

Podem ser consideradas dependentes as pessoas que, de acordo com a tabela de relação de dependência, mantiveram relação de dependência com o declarante, mesmo que por menos de doze meses no ano-calendário de 2010, como nos casos de nascimento e falecimento. O valor da dedução anual é de R$ 1.808,28 por dependente

Vale dizer que se no ano de 2010 manteve-se a relação de dependência por pelo menos um mês, ele será considerado como dependente o ano inteiro. Isto porque não não há fração no valor da dedução de dependentes.

...

Maria Claudia Schwaigert

Maria Claudia Schwaigert

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 março 2011 | 17:33

Boa Tarde,

No meu entendimento, se o dependente completou 24 anos em 2010, independente do mês, ou no dia 31/12/2010, ainda pode ser considerado dependente. No ano seguinte já não considera mais, pois irá completar 25 anos.

No ajuda do programa diz "até" 24 anos. Isso quer dizer, 24 anos completos.


Maria Claudia Schwaigert

Maria Claudia Schwaigert
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 08:08

Bom dia Ronaldo,

Esclarecendo:

O filho completou 24 anos em Janeiro de 2009:

- Em 2009
Se cursando faculdade será considerado dependente por todo o ano.

- Em 2010
Não poderá mais ser incluído como dependente.

...

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 13 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 09:57

Ronaldo,

Entende-se por 24 anos a pessoa que ainda não completou 25.

Se completou 25 anos ate 31/12/2009 então nao pode ser dependente para 2010.

Abraços

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Maria Claudia Schwaigert

Maria Claudia Schwaigert

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 10:00

Bom Dia Pessoal!

Estive lendo o perguntas e respostas do IRPF2011 e na resposta a pergunta 328 diz assim:

"Filho universitário que completou 25 anos no ano de 2010 pode ser considerado dependente?

Resposta: Sim. De acordo com a legislação tributária pode ser considerado dependente o filho, a filha, o enteado, a enteada, até 21 anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.
Podem ainda ser assim considerados, quando maiores até 24 anos de idade, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau. O fato de ter completado 25 anos
durante o ano não ocasiona a perda a condição de dependência.
(Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 35, III, § 1º; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 77, §§ 1º, III, e 2º"

Maria Claudia Schwaigert

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