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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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opção pelo simples nacional

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 15:37

Oi Maria do Socorro. A primeira parte que eu entendi, posso lhe responder.
Se a pessoa participa com mais de 10% do cpital em outra empresa cujo regime tributário é lucro real, ela nao podera participar em outra como simples nacional
atentar que o enquadramento é com base na receita bruta e nao capital.

olha este linke. explica detalhadamente tudo.clique aqui

Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
e mail: [email protected]

Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
Ronaldo Godoy

Ronaldo Godoy

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 15:58

Boa tarde!

Estou constituindo duas empresas de Assessoria uma de Assessoria Administrativa e outra de Assessoria Avicola, gostaria de ssber qual o cnae que devo utilizar e se consigo enquadra-las no simples.

Obrigado!!!

vania

Vania

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 1 março 2011 | 11:29

Bom dia! um casal quer abrir uma sociedade de administração de condominio. Encontrei o código 6822600 (gestão e administração da propriedade imobiliária). Observei que ficará no anexo V. Já li e reli e sinceramente não consigo enxergar a vantagem de ser do anexo V, embora eles digam que querem ficar no simples para pagar menos imposto. Como pagar menos imposto se nesse anexo o iss e inss são pagos a parte?. Tirem-me uma dúvida por favor: As empresas enquadradas nos anexos IV e V pagam ISS e INSS a parte? sendo que não pagam os 5,8% e o ISS é 2% e não 5%. é isso mesmo ou entendi errado? pelo que li, vi que só tem vantagem em ser do anexo V se a empresa tiver a folha de pagamento em 40% ou mais do valor de suas receitas. é isso? Preciso ter uma posição para poder passar para eles se é vantajosõ ser do simples nacional ou se seria melhor eles ficarem no lucro presumido. Desde já obrigada.

Vania Adriana
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 1 março 2011 | 14:01

Boa tarde Vania,

Usando o Aplicativo disponibilizado pelo Portal Contábeis à seus usuários para consultarem atividades permitdas (ou não) a adesão a sistemática do Simples, vamos verificar que:

6822-6/00 - Gestão e administração da propriedade imobiliária

Atividade Permitida / Impeditiva - O CNAE 6822-6/00 está incluso no ANEXO II - Art. 3º da Resolução CGSN nº 6 de 2007 - Códigos previstos no CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.

Nota: A ME ou a EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE conste do Anexo II não participará da migração prevista no art. 18 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, podendo, entretanto, efetuar a opção de acordo com o art. 7º da mesma Resolução, sob condição de declaração de que exerce tão-somente atividades permitidas no Simples Nacional. (§ Único do Art. 3º da Resolução CGSN nº 006, de 18 de junho de 2007)

Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo V


Face ao exposto é aconselhável que entre em contato com o pessoal do CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima com vistas a saber em quais circunstância esta atividade não seria impeditiva.

Uma vez feito isto cabe a você verificar se é ou não menos onerosa a tributação nos moldes do Simples Nacional. No Anexo V o INSS (inclusive o patronal) está incluso entre os tributos e contribuições que compõem o Simples, entretanto há (sim) o famigerado fator ou relação "R" mencionado por você.

...

vania

Vania

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 1 março 2011 | 15:35

Saulo, boa tarde. Obrigada pela resposta. Porém ficou uma pequena dúvida: quando vc diz No Anexo V o INSS (inclusive o patronal) está incluso entre os tributos e contribuições que compõem o Simples, vc está dizendo que mudou a maneira de recolher o inss e iss no anexo V? pois li em vário sites que o inss e iss são pagos separadamente, ou seja quando geramos a sefip temos que colocar q não é do simples nacional e recolhe 20% mais a aliquota rat mais a parte dos empregado, não é assim?
outra coisa, cada estado tem circunstancias diferentes para a atividade ser impeditiva ou não? tem particularidade?

Vania Adriana
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 07:39

Bom dia Vania

Desde 01/01/2009 a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) só não estará inclusa entre os impostos e contribuições que compõem o Sinples Nacional, nas tabelas do Anexo IV, hipótese em que deve ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis (§ 5º-C, Artigo 18º LC 123/2006 )

Vale dizer que no Anexo V a CPP está (sim) incluída entre os impostos e contribuições que compõem o Simples. Entretanto para a determinação da alíquota e tabela a ser aplicada, deve ser considerada a relação "R".

A Relação "R" é a relação entre a folha de salários, incluídos encargos, nos doze meses anteriores ao período de apuração e a receita bruta total acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração "R".

§ 24. Para efeito de aplicação do Anexo V desta Lei Complementar, considera-se folha de salários incluídos encargos o montante pago, nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração, a título de salários, retiradas de pró-labore, acrescidos do montante efetivamente recolhido a título de contribuição para a Seguridade Social e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. (§ 24º, Artigo 18º)

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vania

Vania

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 10:10

Caro Saulo, bom dia. Me desculpe te ocupar mais uma vez. Entendi completamente a explicação sobre o Anexo IV. Minha dúvida continua sendo no Anexo V. Vou te explicar. Um casal me procurou porque quer abrir uma firma de administração de condomínio, consultei aqui no site e vi que essa atividade é impeditiva, mas também vi que tem esse código que se encaixa 6822600 (gestão e administração da propriedade imobiliária) sendo que é o anexo V, nunca trabalhei com esse anexo e fico assustada pois tenho medo de fazer o cliente por acaso pagar impostos a mais. Se não for incômodo, você poderia por favor me dar um exemplo prático de como ficaria os impostos? Eu entendia que tanto no anexo IV como no V iss e inss eram pagos a parte, mas entendi com a sua explicação que apenas no anexo IV é pago o inss a parte. Também já li que só é vantagem participar do Anexo V se a empresa tiver uma despesa com folha de pagamento de 40% em relação as receitas. Por favor me dê um exemplo prático. Desde já agradeço muito.

Vania Adriana
vania

Vania

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 10:45

Já procurei alguns exemplos no site mas continuo sem entender e também a maioria são postagens antigas ou seja, considera que o cpp são calculados a parte também no anexo V. No exemplo você pode considerar mesmo que a empresa esta abrindo agora (é o meu caso). Desde já obrigada.

Vania Adriana
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 21:00

Boa noite Vania,

Não precisamos "ir muito longe" para provar que a tributação pelo Anexo V é realmente onerosa, aliás nem precisamos fazer "muitas contas". Vamos nos ater apenas na famigerada Relação "R".

Ela será calculada com base na Folha de salários (incluídos encargos) ou seja, no montante pago, nos doze meses anteriores ao do período de apuração dividido pela receita bruta também acumulada no mesmo período:

R = Folha de salários nos 12 meses anteriores ao período de apuração
-------------------------------------------------------------------------------------------------
Receita bruta total acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração

Face ao exposto, deverão ser considerados, como numerador para encontrar a Relação "R" na fórmula citada, o montante efetivamente pago nos doze meses anteriores ao período de apuração a título de salário, retiradas de pró-labore, INSS e FGTS, ou seja, não basta apropriar a despesa com folha de salário e encargos pelo regime de competência, é necessário que haja o seu efetivo pagamento, ou seja, segundo o regime de caixa. Como denominador o total da receita bruta acumulada no mesmo período.

Nestes termos uma empresa no inicio de atividades que não tenha funcionários terá como numerador apenas o pró-labore multiplicado por doze e como denominador o primeiro faturamento também multiplicado por doze.

Se ela faturar R$ 4.000,00 e pagar o pró-labore de 550,00 (é o que usualmnete se paga) a Relação "R" encontrada será de 7,27%. Naturalmente se multiplicarmos o numerador e o denominador por doze a relação percentual entre os dois continuará a mesma.

Se você consultar as tabelas do Anexo V publicadas na Resolução CGSN 51/2008 com vigência a partir de 01/01/2009 irá notar que empresas cujo total da receita bruta for inferior ou igual a R$ 120.000,00 e a Relação "R for menor que 0,10 a alíquota à ser aplicada será de 17,50%

Se esta empresa optar pela tributação nos moldes do Lucro presumido qualquer que seja o total de seu faturamento até R$ 48.000.000,00 pagará o IRPJ e a CSLL com base no percentual de presunção de 32%. Logo sua tributação será de:

IRPJ = 32% x 15% ou 4,80%
CSLL = 32% x 9% ou 2,88%
PIS = 0,65%
COFINS = 3,00%
ISS = 5,00%

Total: 16,33%

Ora, então se esta empresa não tiver Folha de Salários significativa, não será "vantajosa" a tributação pelo Simples Nacional, pois quanto maior for o total das receitas, menor será a Relação percentual entre ele e a folha de salários.

Notas
- Não considerei o Adicional (10%) do IRPJ incidente sobre a parcela de lucros que exceder a R$ 20.000,00 multiplicado pelo número de meses no período, porque para efeitos comparativos teríamos que considerá-la também no Simples Nacional e a Relação "R" despencaria para niveis baixíssimos.

- É claro que a comparação foi bastante simplista e que os valores devem ser obtidos via previsão de faturamento e folha de salários, entretanto tenha-se em conta que a opção pela sistemática tributária (qualquer que seja ela) é irretratável por todo o ano-calendário

- Propositadamente não entrei no mérito da permissibilidade (ou não) desta atividade no Simples.

- Este tipo de comparação já foi feita aqui no Fórum, estou certo de que uma pesquisa mais atenta a levará à outros exemplos.

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vania

Vania

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 3 março 2011 | 10:26

Caro Saulo, bom dia! Obrigada pela atenção e pelo exemplo. Fico grata por poder contar com uma consulta tão precisa e pessoal. Tirei minhas dúvidas. Obrigada mesma.

Vania Adriana

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