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TRIBUTOS FEDERAIS

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Trib. Venda Serv. Brasil NF para Exterior

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 14:15

Senhores,

Estou com uma situação pouco comum.
Meu cliente irá fazer um evento para um tomador sediado em Londres aqui no Brasil.

No caso, o serviço será prestado aqui e só a NF será emitida para Londres.

Como devo orientar meu cliente e como é o tratamento tributário desta nota fiscal?

Agradeço antecipadamente se alguém puder ajudar.

Regina

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 16:06

Amigos do Fórum,

Consegui a informação e quero dividir:

A emissão da NF será com os dados da PJ estabelecida em Londres.
No caso, a venda de serviços é considerada como sendo para o Exterior mesmo sendo o evento aqui. No caso , com isenção de PIS e COFINS, conforme Art. 45 do Decreto 4524/2002 - RFB. A tributação do IR e da CSLL - Lucro Presumido, será a que utilizo normalmente.

Abraços a todos

Regina

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247

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