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TRIBUTOS FEDERAIS

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Inss Domestica

ANTONIO GOMES

Antonio Gomes

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 26 fevereiro 2011 | 12:44

Como e qual valor abater no IRPF, ref. domestica, tenho cliente q registrou uma domestica em novembro e paga R$ 700,00, oq pode abater é a parte que ele paga de inss? os 12%, e onde declarar isso?

abraços e bons negocios a todos

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 26 fevereiro 2011 | 16:44

Toninho
Boa tarde


Para DIRPF vc precisará ter as seguintes informações:

- o nome completo do empregado doméstico;
- o Número de Inscrição no CPF do empregado doméstico;
- o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou o Número do Programa de Integração Social (PIS) ou o Número do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) relativo ao empregado doméstico;
- o valor pago relativo à contribuição patronal recolhida pelo empregador doméstico

É importante alertar que:

- Essa dedução aplica-se em relação às contribuições patronais pagas a partir do mês de janeiro de 2006.
- Esta limitado a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto
- Esta limitado ao valor recolhido no ano-calendário a que se referir a declaração (regime de caixa).
- Somente poderá aproveitar da dedução o contribuinte que utilizar o modelo completo de Declaração de Ajuste Anual.
- Por enquanto será permitido o abatimento até a próxima declaração - ano base 2011 - Exercicio 2010, após este periodo o valor não será mais abatido.

Base legal - Lei 11.324/06 - Lei nº 11.324 de 19.07.2006



Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

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