Boa tarde!
Elaine,
DARFs referente a parcelamento qualquer um não devem ser infomados na DCTF, pois tratam-se de pagamento do parcelamento de impostos e contribuições já informados na época em que foram gerados pelo contribuinte.
Ou o parcelamento pode referir-se a débitos não declarados, declarados ou, ainda, lançados.
Os débitos sob controle da SRF poderão ser conhecidos através de Pesquisa de situação fiscal e cadastral. Se os débitos a serem parcelados não estiverem nos sistemas de cobrança da Receita Federal, o contribuinte deverá elaborar um demonstrativo em que constem o código do tributo, vencimento legal, período de apuração, valor originário e moeda ou indexador, conforme consta na DCTF. Para esta finalidade poderá ser solicitado o formulário Demonstrativo de Débitos a Parcelar - DIPAR, em branco.
O parcelamento que você esta se referindo, serve justamente para você informar o pedido (parcelamento) que foi feito junto a Receita federal no período do debito.
Duvidas volte a postar,
Boa sorte!
Wellington Resende Melo.