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TRIBUTOS FEDERAIS

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Certidão Negativa Receita Federal

Isabel

Isabel

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 28 fevereiro 2011 | 23:30

Olá pessoal,

gostaria que me ajudassem a esclarecer a seguinte situação: não consigo emitir a certidao negativa de uma empresa pela Internet, pois aparece a mensagem que as informações são insuficientes para gerar tal certidão e que o contribuinte deve comparecer em uma unidade de atendimento da Receita. Minha dúvida é a seguinte: esse mesmo cliente apresentou uma certidão negativa com validade até o mês de abril/2011. O que acontece nesse caso? Ele não está em débito com a REceita? Faz um mês que estou tentando emitir a certidão e sempre aparece a mesma mensagem. É possível essa empresa ter conseguido essa certidão diretamente na Receita Federal? Devo aceitar essa certidão?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 março 2011 | 07:18

Isabel, bom dia.

Se o contribuinte não consegue emitir CND junto à SRF, com certeza, há omissão no pagamento de impostos ou falta de entrega de declarações, pendências essas ocorridas nos últimos seis meses,

As certidões emitidas têm validade de 6 meses conforme dispõe o Art. 12 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2 de Maio de 2007, o que quer dizer que a certidão a voce apresentada, se vincenda em abril/2011, foi então emitida em novembro/2010, tendo hoje validade legal.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
André Souza

André Souza

Prata DIVISÃO 1, Agente Compras
há 13 anos Terça-Feira | 1 março 2011 | 07:31

Se há uma certidão va´lida - Abril de 2011, não é necessário emitir outra até lá.

Ocorreu que desde a data da emissão desta certidão o contribuinte passou a figurar como devedor da Receita Federal, muito provavelmente alguma multa por atraso ou erro em alguma das muitas declarações.

Mas a certidão que você tem vale para todos os fins legais até abril de 2011.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 12:31


André, somente repetiu com suas palavras,o que afirmei acima:

Se o contribuinte não consegue emitir CND junto à SRF, com certeza, há omissão no pagamento de impostos ou falta de entrega de declarações


Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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