Simone Alfradique
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Uma empresa de construção, pavimentação de estradas obrigada a tributação pelo Lucro Real, pode utilizar-se do PIS/COFINS CUMULATIVO?
Estou na dúvida quanto a interpretação da Lei, pois em algum momento li que a empresa obrigada a Lucro Real estaria também obrigada ao PIS/COFINS NÃO CUMULATIVO.
Porém com o advento da Lei 11.434 que prorroga a utilização do PIS/COFINS CUMULATIVO para construtoras em momento algum menciona a restrição para empresas de Lucro Real.
Gostaria de um embasamento na Lei.
Grato,
Simone Alfradique