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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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pis/cofins cumulativo

Simone Alfradique

Simone Alfradique

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 março 2011 | 10:49

Uma empresa de construção, pavimentação de estradas obrigada a tributação pelo Lucro Real, pode utilizar-se do PIS/COFINS CUMULATIVO?

Estou na dúvida quanto a interpretação da Lei, pois em algum momento li que a empresa obrigada a Lucro Real estaria também obrigada ao PIS/COFINS NÃO CUMULATIVO.

Porém com o advento da Lei 11.434 que prorroga a utilização do PIS/COFINS CUMULATIVO para construtoras em momento algum menciona a restrição para empresas de Lucro Real.

Gostaria de um embasamento na Lei.

Grato,

Simone Alfradique

Otávio Moreira Alves

Otávio Moreira Alves

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Contabilidde
há 13 anos Terça-Feira | 1 março 2011 | 12:26

Olá Simone!

A meu ver, a legislação indicou para fins de tributação as "RECEITAS DECORRENTES" e não o tipo de enquadramento da empresa.



as receitas decorrentes da execução por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, até 31 de dezembro de 2010 (data fixada pela MP 451/2008, convertida na Lei 11.945/2009);

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