x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 1.015

Jadson Matos

Jadson Matos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 março 2011 | 11:05

Bom dia!!!

Ao preencher a DASN, verifiquei que devo informar o total de entradas por UF. Nesse campo é incluso somente os valores de compra de mercadoria (CFOP's de compras)? Ou também devo informar outros CFOP's, tais como o de uso e consumo, energia elétrica, telefone...?

Obrigado!!!
Jadson Matos

silvana passador bueno

Silvana Passador Bueno

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 1 março 2011 | 13:06

bom dia!
Ao preencher a DASN no campo 2.2 rendimentos isentos pagos ao sócio pela empresa, qual o valor que devo colocar , pois ficou um lucro no final do exercicio, fui informada que tenho que pegar o valor do lucro e subtrair todos os DAS pago no ano o que restar é o valor que coloco neste campo!
Alguem pode ajudar?
No aguardo!
silvana

RONALDO GERALDO DE CASTRO

Ronaldo Geraldo de Castro

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 1 março 2011 | 15:31

Bom Dia a Todos

Estou iniciando a confeção das DASN 2001, e me bateu um duvida.

Como eu informo a retidada pro labore dos socios no campo proprio,

No campo total das despesas, devo colocar tambem as retiradas?
A informação nao seria duplicada?
note-se que a instrução diz que neste campo se coloca, inclusive o simples, outros tributos, alugueis, salarios, etc

obrigado

ronaldo

Rodrigo de Souza Soares

Rodrigo de Souza Soares

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 13 abril 2012 | 21:53


No campo total das despesas, devo colocar tambem as retiradas?


boa noite ronaldo.

Neste campos basta informa os valores de entrda como despesas de telefone, energia, fretes e etc..

caso eu esteja errado me corrija


" Em tempo de paz convém ao homem serenidade e humildade; mas quando estoura a guerra deve agir como um tigre! "
William Shakespeare

Sempre pesquise antes de Postar.
Respeite as regras do Fórum.

https://www.siqueiracontabilidade.com.br

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.