Paulo
Boa Noite
Não há previsão legal especifica para a devolução do caução, no entanto pelo entendimento da RFB é permitido o abatimento do rendimentos tributáveis os valores despesas necessárias. ((Lei nº 7.739, de 1989, art. 14; RIR/99, arts. 50 e 632; IN SRF nº 15, de 2001, art. 12, § 1º)
Além disso no recebimento destes valores deveria ter sido oferecida a tributação na epoca, de modo que a devolução dev ser abatida do valor recebido.
Entendo que essa operação vc deve fazer diretamente dos rendimentos tributaveis pois na ficha de pagamentos não há codigo especifico para essa operação.
Se o aluguel for administrado por imobiliaria é importante que tais operações reflitam também na DIMOB para vc nao ter problema no cruzamento dos dados e mantenha tudo documentado para eventual esclarecimento junto a RFB.
Quanto aos dependentes, nao há previsão sobre a nacionalidade ou local de residencia, desde que vc respeite a relação de dependencia, segue orientação da RFB sobre o assunto.
DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAR A DEPENDÊNCIA
316 — Qual é o documento hábil para comprovar a relação de dependência?
Para o cônjuge e filhos, a prova desta relação é feita por meio de certidão de casamento e de nascimento. No que concerne a menor pobre que o contribuinte crie e eduque, esse somente é considerado dependente, para os efeitos do imposto de renda, se obedecidos os procedimentos estatuídos na Lei nº 8.069, de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - quanto à guarda, tutela ou adoção. Em relação ao companheiro, é necessária a prova de coabitação e, a irmãos, netos e bisnetos, o termo de guarda judicial e a prova de incapacidade física ou mental para o trabalho, se for o caso.
DEPENDENTE NÃO-RESIDENTE NO BRASIL
317 — Contribuinte residente no Brasil pode considerar como dependentes pessoas não-residentes no Brasil?
A legislação tributária brasileira, em regra geral, não faz distinção em relação à residência dos dependentes. Assim, desde que provadas as condições necessárias para figurarem como tal, essa dedução pode ser efetuada pelo contribuinte.
Espero ter ajudado
Heloisa Motoki