x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 7

acessos 4.770

Declaração Imposto de Renda 2011

ALINE APARECIDA LAZZARI

Aline Aparecida Lazzari

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 1 março 2011 | 17:41

Prezados,

Boa tarde.

Gostaria de saber como faço para declarar a seguinte situação na declaração do imposto de renda pessoa física:

Minha cliente vendeu uma casa em 2008, no valor de R$ 120.000,00, recebeu R$ 80.000,00 da venda (sendo que ficou com R$ 40.000,00, pois separou-se do marido) e ficou para receber R$ 32.000,00. Comprou um imóvel de R$ 67.000,00. Porém em 2010 fez a troca do imóvel com a compradora, recebeu a casa dela de R$ 120.000,00 e repassou para a compradora a casa dela de R$ 67.000,00, deixando a dívida quitada. Porém a minha cliente se comprometeu a pagar os R$ 32.000,00 para o ex marido, pois é parte dele. Como faço essa transação?

Att.

Aline

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 00:14

Aline
Boa Noite


Cada operação deverá respeitar a data em que ocorreu os fatos e a declaração de imposto de renda entregue:


Pela transação (1) "Minha cliente vendeu uma casa em 2008, no valor de R$ 120.000,00, recebeu R$ 80.000,00 da venda (sendo que ficou com R$ 40.000,00, pois separou-se do marido) e ficou para receber R$ 32.000,00."

Na declaraçao devera constar
- apurar o ganho de capital pela venda do bem
- informar no bem que houve a venda e o valor dado ao marido
- deixar o bem zerado
- criar um bem como credito a receber colocando o saldo de R$ 32 mil


Pela transação (2) Comprou um imóvel de R$ 67.000,00
- Incluir o bem na ficha de bens e direitos com saldo anterior zerado e final de R$ 67 mil
- no valor deve ser informado o saldo pago até a data final da declaração


Pela transação (3) Porém em 2010 fez a troca do imóvel com a compradora, recebeu a casa dela de R$ 120.000,00 e repassou para a compradora a casa dela de R$ 67.000,00, deixando a dívida quitada
- pela casa adquirida incluir o bem pelo valor pago
- pela casa dada apurar o ganho de capital pelo valor dado na troca informar o bem zerado

Pela transação (4) Porém a minha cliente se comprometeu a pagar os R$ 32.000,00 para o ex marido, pois é parte dele.
- Informar o valor em divida e onus.


Espero ter ajudado.
Heloisa Motoki


Jeremias Martins

Jeremias Martins

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 7 março 2011 | 10:58

Prezados colegas, bom dia.

Se um indíviduo que não é obrigado a declaração do IRPF fizer a opção por declarar. Ele pode obter alguma vantagem nesse procedimento?
Eu falo de forma geral como por exemplo: Comprovação na obteção de bem de valor mais expressivo ou obtenção de empréstimos, dentre outros.
Por favor esse pensamento faz sentido?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 7 março 2011 | 17:06

Boa tarde Jeremias,

Seu raciocínio está perfeito e tem lógica.

Há sim as "vantagens" de se entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoas Físicas - DIRPF mencionadas por você. Acrescente a da apresentação obrigatória no caso de eventuais viagens ao exterior e a da própria continuidade e evolução patrimonial do declarante.

...

PAULO MARTINS DA COSTA

Paulo Martins da Costa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 12:50

Caros colegas Bom dia !!!
Sou novo por aqui e gostaria de recorrer a vossa ajuda, pois estou com uma dúvida com relação a declaração IRPF de um cliente.

Em Novembro 2010 , na qualidade de Locador de imovel de sua propriedade , devolveu ao inquilino o valor de R$ 4896,40 referente a devolução de depósito em caução pelo termino do contrato de locação. Este valor já inclui todos os rendimentos apurados até a data e descontado o valor de R$ 1.250,00 de aluguel do mês de Novembro que vence a cada dia 30.

A dúvida é de como apresento este caso na declaração ? Em que código de pagamento ou doações devo lançar o valor da devolução ? Seria somente os R$ 4896,40 ? Acrescento ou considero o valor do aluguel de Novembro tambem como rendimento recebido ?

Outra dúvida sobre a declaração deste mesmo cliente, é se posso acrescentar a conjuge e filho como dependentes sendo eles de nacionalidade portuguesa , possuem CPF, tem rendimentos de aluguéis aqui no Brasil desde Setembro/2010, mas estáo temporariamente residindo em Portugal.

Conto com a vossa ajuda.

Cumprimentos a todos

Paulo Costa

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 23:34

Paulo
Boa Noite

Não há previsão legal especifica para a devolução do caução, no entanto pelo entendimento da RFB é permitido o abatimento do rendimentos tributáveis os valores despesas necessárias. ((Lei nº 7.739, de 1989, art. 14; RIR/99, arts. 50 e 632; IN SRF nº 15, de 2001, art. 12, § 1º)

Além disso no recebimento destes valores deveria ter sido oferecida a tributação na epoca, de modo que a devolução dev ser abatida do valor recebido.

Entendo que essa operação vc deve fazer diretamente dos rendimentos tributaveis pois na ficha de pagamentos não há codigo especifico para essa operação.

Se o aluguel for administrado por imobiliaria é importante que tais operações reflitam também na DIMOB para vc nao ter problema no cruzamento dos dados e mantenha tudo documentado para eventual esclarecimento junto a RFB.

Quanto aos dependentes, nao há previsão sobre a nacionalidade ou local de residencia, desde que vc respeite a relação de dependencia, segue orientação da RFB sobre o assunto.

DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAR A DEPENDÊNCIA

316 — Qual é o documento hábil para comprovar a relação de dependência?

Para o cônjuge e filhos, a prova desta relação é feita por meio de certidão de casamento e de nascimento. No que concerne a menor pobre que o contribuinte crie e eduque, esse somente é considerado dependente, para os efeitos do imposto de renda, se obedecidos os procedimentos estatuídos na Lei nº 8.069, de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - quanto à guarda, tutela ou adoção. Em relação ao companheiro, é necessária a prova de coabitação e, a irmãos, netos e bisnetos, o termo de guarda judicial e a prova de incapacidade física ou mental para o trabalho, se for o caso.

DEPENDENTE NÃO-RESIDENTE NO BRASIL

317 — Contribuinte residente no Brasil pode considerar como dependentes pessoas não-residentes no Brasil?

A legislação tributária brasileira, em regra geral, não faz distinção em relação à residência dos dependentes. Assim, desde que provadas as condições necessárias para figurarem como tal, essa dedução pode ser efetuada pelo contribuinte.



Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

PAULO MARTINS DA COSTA

Paulo Martins da Costa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 10 março 2011 | 07:05

Heloisa
Bom dia

Continuando com o nosso raciocionio informo que na época da celebração do contrato o valor recebido como caução foi tributado e tudo foi administrado diretamente pelo Locador sem intermediação.

A minha maior preocupação é de fato se não haverá problema em deduzir o valor devolvido no total dos rendimentos anuais, visto que no mês de Novembro o valor da devolução é superior ao recebido , pois ele simplesmente abateu o valor do aluguel do que seria devolvido ou seja ele deveria devolver ao Locatário R$ 6.146,40 e como tinha em 30 de Novembro aluguel para receber, devolveu apenas R$ 4896,40 . Em Novembro o saldo ficará negativo . Seria possivel desse modo ?

Por isso pensava em declarar como rendimentos o valor do aluguel em Novembro e em pagamentos o total da caução, ou então não lançar em rendimentos e lançar em pagamentos somente a diferença, os R$ 4896,40 que na realidade foi o que o Locatário recebeu.

O problema de fato é que não há código especifico.

Me desculpe se não me expressei bem . Se houver outra solução viável agradeço o apoio.

Com relação aos dependentes estou esclarecido.

Obrigado pela ajuda.

Paulo Costa

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 12 março 2011 | 00:23

Paulo
Boa Noite


Encontrei a base legal que pode te ajudar.. a lei do inquilinato (Lei 8245/1991), essa lei determina como pode ser feito o caução entre as quais informa que os valores em dinheiro deve ter conta poupança, etc..

"Lei 8245/1991
Art. 38. A caução poderá ser em bens móveis ou imóveis.
(...)
§ 2º A caução em dinheiro, que não poderá exceder o equivalente a três meses de aluguel, será depositada em caderneta de poupança, autorizada, pelo Poder Público e por ele regulamentada, revertendo em benefício do locatário todas as vantagens dela decorrentes por ocasião do levantamento da soma respectiva."


Em uma matéria publicada pelo site Saber Imobiliário, ele orienta de que forma esses valores devem ser configurados na DIRPF.

Em resumo, para que PAGOU o valor deve ser informado em Bens e Direitos e para quem RECEBEU o valor deve ser informado em Dividas e Onus, ou seja, tais valors não devem sofrer tributação.

Desta forma, se vc tributou o valor quando recebeu deve retificar a declaração excluindo o valor do rendimento e informando valor em divida e onus e este ano pela baixa do valor deve zerar a divida e onus, assim não altera os rendimentos tributáveis.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki



O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.