Melllll
Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas BOM DIA A TODOS !!!
Meus colegas de trabalho e eu entramos na seguinte questão, que segundo um deles, foi abordada na faculdade em que ele estuda, mas pesquisando a lei não conseguimos encontrar nada.
Temos o seguinte cenário:
Empresa Lucro real regime não-cumulativo.
Crédito pis/cofins 7.6% e 1.65% respectivos.
Na hora de me creditar tenho que observar se a empresa é lucro real ou presumido, então ficaria assim:
Crédito de empresas no lucro real ( pis/cofins 7.6% e 1.65% respectivos
Crédito de empresas no lucro presumido ( pis/cofins 3% e 0.65% respectivos ).
Alguem poderia nos ajudar com essa duvida, e se fosse possivel nos passar o embasamento legal sobre o assunto.
Grata,MeLL