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Crédito de Pis/Cofins

Melllll

Melllll

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 08:20

BOM DIA A TODOS !!!

Meus colegas de trabalho e eu entramos na seguinte questão, que segundo um deles, foi abordada na faculdade em que ele estuda, mas pesquisando a lei não conseguimos encontrar nada.


Temos o seguinte cenário:

Empresa Lucro real regime não-cumulativo.

Crédito pis/cofins 7.6% e 1.65% respectivos.

Na hora de me creditar tenho que observar se a empresa é lucro real ou presumido, então ficaria assim:


Crédito de empresas no lucro real ( pis/cofins 7.6% e 1.65% respectivos

Crédito de empresas no lucro presumido ( pis/cofins 3% e 0.65% respectivos ).


Alguem poderia nos ajudar com essa duvida, e se fosse possivel nos passar o embasamento legal sobre o assunto.



Grata,MeLL

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 11 março 2011 | 13:57

O crédito de Pis e Cofins no lucro real, sempre será a alíquota de 1,65% e 7,60% respectivamente, desde que admitidos os créditos, independente do regime de apuração do fornecedor.

Dê uma lida em Regime de Incidência não-cumulativa, na parte de que trata desconto de créditos.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
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