Cristiane
Boa tarde
1) Sou obrigada a fazer a declaração de
imposto de renda pessoa física do filho, pelo fato dele ser proprietário de empresa?
> Pelo fato de ser proprietário de empresa não é obrigado.
2) o filho, sendo obrigado a apresentar a DIRPF, pode ser dependente do pai, pelo fato da idade?
> se for obrigado a entregar DIRPF pode ser dependente e todas as suas rendas, despesas e bens deve constar na declaração. Deverá ser respeitada as regras de relação de dependencia.
3) o pai paga as despesas escolares e convênio médico, pode ser abatido da DIRPF do pai?
> só pode considerar dedutivel se o filho for seu dependente ou se tiver ação judicial sendo responsavel a pagar, neste caso incluir como alimentado
- Uma outra situação é a seguinte, tenho uma pessoa que possui um processo trabalhista, do qual é a reclamante. Ela recebeu um informe de renda com imposto retido deste processo, porém não recebeu nenhuma indenização no ano de 2010 e até março de 2011, também não recebeu nada.
1) Ela é obrigada a declarar os valores constantes neste informe de rendimento sendo que não recebeu nenhum valor??
2) Se ela for obrigada em que campos devo declarar?
> a regra de tributação da pessoa fisica é pelo recebimento, se ela recebeu o informe e não dispoe do valor ainda é preciso verificar o que aconteceu, nesta situação vc irá determinar se e obrigada ou não. os valores entrarão na ficha Rendimento Recebido Acumuladamente onde o contribuinte deverá optar entre tributar pelo ajuste anual ou tributar exclusivamente na fonte.
Espero ter ajudado
Heloisa Motoki