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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração Imposto de Renda 2011

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 23:52


Daniel Augusto, boa noite.

A respeito de um imovel do contribuinte, no ano de 2008 foi lancado o valor de compra e em 2009.

Eu devo lancar o mesmo valor?


O valor do bem deve ser o mesmo da compra, o que vale dizer que não deve ter seu valor alterado, salvo se benfeitorias foram realizadas no referido imóvel, documentalmente comprovadas.

Não havendo tais benfeitorias, simplesmente repita o valor descrito da declaração anterior.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Sábado | 19 março 2011 | 14:07

Boa tarde pessoal.
Um cliete recebeu um valor,que de acordo com o mesmo,é proveniente de FGTS (aposentadoria) .Acontece que,o comprovante de pagamento é da Justiça Federal efetuado através da CEF.O valor está sendo tributado,na alíquota de 3%,ou seja,RRA.No comprovante não informa nada no que diz respeito a FGTS. O réu deste processo é o INSS.
Se realmente se tratar de FGTS,tal valor não seria isento de FGTS?
Grato.

Ronnie Bastos
Fabio Pires

Fabio Pires

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Manutenção
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 11:28

Bom Dia! A Paz esteja convosco!

Tenho uma dúvida referente a seguinte situação: Meu sogro recebeu os atrazados de 12 anos no valor de R$102.000,00 do INSS em 2010, ele é isento pois recebe dois salários mínimos de aposetadoria, porém este ano ele tem que declarar. De acordo com o site da receita soubemos que estes rendimentos não são mais tributáveis, pois é como se essa renda fosse distribuida ao longo dos anos, então ele continuaria isento. O problema é que no informe de rendimento, os rendimentos vieram no campo de "rendimentos tributáveis", pois acho que em 2010 essa isenção ainda se dava por ação judicial. Como proceder agora? Posso declarar no campo de rendimentos não tributáveis sem problemas? Já consultei dois contadores da minha região e constou um imposto a ser pago de + ou - R$16.000,00 de acordo com a lei isso não pode estar certo...

E agora?
Desde já agradeço!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 14:06

Boa tarde Fabio,

Tratam-se de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) e devem ser informados de acordo com as normas editadas pela Receita Federal acerca do assunto, simulando-se as duas formas de tributação com vistas a determinar a menos onerosa..

Se você já obteve ajuda de dois contadores e os dois lhe deram a mesma resposta, certamente fundamentaram-na em cálculos efetivados neste sentido, de conformidade com aquilo que consta da ajuda do programa DIRPF 2011.

Se você afirma que

de acordo com a lei isso não pode estar certo
a alternativa será você apresentar a lei aos contadores em questão ou aplicá-la você mesmo sem a ajuda deles.

Não há aqui alguém que possa orientá-lo sem que tenha discriminado os valores, o tipo de rendimentos, os custos processuais, os honorários advocatícios, o imposto de renda retido, etc.

...

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 23:54

Fabio
Boa Noite

Os atrasados devem ser informados na nova ficha RRA - Rendimentos Recebidos Acumuladamente e vc deverá considerar a apuração atraves do ajuste anual ou da tributação exclusiva na fonte. (a ultima tem parecido mais vantajosa).

sobre os rendimentos tributaveis vc pode abater proporcional (considerando se houve outros rendimentos) o custo com advogado e tais custos (integral) devem ser informados na ficha de pagamentos e doações.

Verifique o conteudo do processo para certificar da natureza destes rendimentos, pois acredito que na epoca era isento pois não atingia a faixa do IR e recebendo acumuladamente passa a ser tributado.

Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 23:59

Deliene
Boa Noite


Pela regras da RFB considerando que o serviço foi prestado por médico pode ser considerada despesa dedutivel

Perguntão IRPF2011 - 343 - Quais são as despesas médicas dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual?
(...)
São dedutíveis da base de cálculo do IRPF as despesas médicas comprovadas independentemente da especialidade, inclusive as relativas à realização de cirurgia plástica, reparadora ou não, com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki


CRISTIANE LANTIN

Cristiane Lantin

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 16:46

Pablo Hp, boa tarde

Por gentileza, você poderia me ajudar nas seguintes questões abaixo, pois estou fazendo Imposto de Renda e não consigo uma definição para as questões:


- Uma pessoa, consituiu uma holding administrativa de bens, e efetuou a doação das ações ao seu filho, de 09 anos de idade. Esta empresa não possui renda alguma, lhe pergunto:

1) Sou obrigada a fazer a declaração de imposto de renda pessoa física do filho, pelo fato dele ser proprietário de empresa?

2) o filho, sendo obrigado a apresentar a DIRPF, pode ser dependente do pai, pelo fato da idade?

3) o pai paga as despesas escolares e convênio médico, pode ser abatido da DIRPF do pai?


- Uma outra situação é a seguinte, tenho uma pessoa que possui um processo trabalhista, do qual é a reclamante. Ela recebeu um informe de renda com imposto retido deste processo, porém não recebeu nenhuma indenização no ano de 2010 e até março de 2011, também não recebeu nada.
1) Ela é obrigada a declarar os valores constantes neste informe de rendimento sendo que não recebeu nenhum valor??

2) Se ela for obrigada em que campos devo declarar?


Muito obrigada pela sua ajuda

Cristiane

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 17:10

Cristiane
Boa tarde


1) Sou obrigada a fazer a declaração de imposto de renda pessoa física do filho, pelo fato dele ser proprietário de empresa?


> Pelo fato de ser proprietário de empresa não é obrigado.

2) o filho, sendo obrigado a apresentar a DIRPF, pode ser dependente do pai, pelo fato da idade?

> se for obrigado a entregar DIRPF pode ser dependente e todas as suas rendas, despesas e bens deve constar na declaração. Deverá ser respeitada as regras de relação de dependencia.


3) o pai paga as despesas escolares e convênio médico, pode ser abatido da DIRPF do pai?

> só pode considerar dedutivel se o filho for seu dependente ou se tiver ação judicial sendo responsavel a pagar, neste caso incluir como alimentado

- Uma outra situação é a seguinte, tenho uma pessoa que possui um processo trabalhista, do qual é a reclamante. Ela recebeu um informe de renda com imposto retido deste processo, porém não recebeu nenhuma indenização no ano de 2010 e até março de 2011, também não recebeu nada.
1) Ela é obrigada a declarar os valores constantes neste informe de rendimento sendo que não recebeu nenhum valor??
2) Se ela for obrigada em que campos devo declarar?

> a regra de tributação da pessoa fisica é pelo recebimento, se ela recebeu o informe e não dispoe do valor ainda é preciso verificar o que aconteceu, nesta situação vc irá determinar se e obrigada ou não. os valores entrarão na ficha Rendimento Recebido Acumuladamente onde o contribuinte deverá optar entre tributar pelo ajuste anual ou tributar exclusivamente na fonte.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Fabio Pires

Fabio Pires

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Manutenção
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 10:28

Heloisa
Bom Dia

Quero te agradecer pela ajuda! Declarei os rendimentos na ficha RRA como você sugeriu e optei pela tributação exclusiva na fonte, quando coloquei o número de meses atrasados (143), deu que até o IR retido na fonte deverá ser restitudo, pois como falei antes, ele recebe dois salários mínimos.

Muito obrigado!

Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 11:04

Alguém conseguiu acessar a opção "Fontes Pagadores" no E-Cac? Estou tentando acessar as informações de 2010, mas só aparece no site até o ano de 2009.

DELIENE

Deliene

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 25 março 2011 | 00:59

Prezados, estou com uma duvida enorme, me ajudem:

Uma cliente recebeu da Justica um valor de R$ 77.000,00, com retencao de +/- 3.000,00 em Março/2010, observei no site da RFB e diz que 1º de janeiro a 27 de julho de 2010: a regra é a tributação pelo ajuste anual na ficha RTRPJ, mas com opção de tributação exclusiva na ficha RRA (§7º do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988), me orientem por favor, nao estou entendendo como declarar. Se preencho a RTRPJ ou RRA

ANDRÉ GUSTAVO MENDES

André Gustavo Mendes

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 25 março 2011 | 10:50

Olá,

Gostaria de uma ajuda para a seguinte dúvida de um cliente meu.

"Eu casei em 2010. No entanto, acabei me divorciando pouquíssimo tempo depois. Em 2010 eu depositei para mim ex-mulher um valor que consideramos razoável como "divisão de bens". No entanto, o divórcio está sendo visto neste momento, não foi efetuado no ano passado. Como iremos abordar isso?? Doação? Estamos falando de R$ 75 mil"

Se for doação não recuperará este valor em uma eventual partilha de bens correto?

Como devo proceder?

Obrigado
Abs.
André

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 março 2011 | 17:02

Deliene
Boa tarde


O periodo de janeiro a julho é considerado periodo de transição e já pode ser aplicado as regras do RRA.

Neste caso vc deve informar os rendimentos na ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente e analisar a melhor opção entre tributar no ajuste anul ou tributar exclusivamente na fonte.

Sobre os rendimentos brutos você pode abater o custo com advogados de forma proporcional aos demais rendimentos e os valores deverão ser informados na ficha de pagamentos e doações.

Se optar pelo tributação exclusiva na fonte a qtde de meses deve considerar o 13º como sendo um mes.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 março 2011 | 17:04

André
Boa tarde


Vc deve declarar considerando o acordo que vcs fizeram e como isso irá se refletir no seu divórcio, se vc considerou como antecipação, por exemplo, entendo que isso deva ficar na sua declaração como crédito até que a decisão definitiva seja homologada.

Se esses valores vc não irá considerar no divorcio entendo que vc deve informar para ela como doação na ficha de pagamentos e doaçoes.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

DELIENE

Deliene

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Sábado | 26 março 2011 | 09:49

Heloisa, minha querida, muito obrigada, me ajudou bastante, mas so me esclarecao mais um pouco, esta quantidade de meses, é a quantidade de meses a que se refere o processo ( os meses em questionamento) ou o tempo entre a entrada do processo e a liberacao do valor? E sobre a ficha RTRPJ, quando devo usa-la?

Muito obrigada!!! Vc esta ajudando demais a todos, sempre muito dedicada!!! Obrigada

Everton Andrade

Everton Andrade

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 00:11

Boa Noite,

tenho uma dúvida quanto ao preenchimento da declaração, referente ações, no informe de rendimentos vem atualização monetária, minha dúvida é onde coloco esta informação (valor bruto e retido) na declaração?

Obrigado.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 09:31

Deliene
Bom Dia


O numero de meses refere-se aos meses do rendimento e não a quantidade de tempo que o processo ficou em andamento

IN 1127/2010
Art. 3º O imposto será retido, pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento ou pela instituição financeira depositária do crédito, e calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se referem os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito.

§ 1º O décimo terceiro salário, quando houver, representará em relação ao disposto no caput um mês-calendário.



Heloisa Motoki

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 09:44

Everton
Bom Dia



Os valores recebidos a titulo de "atualização monetária" devem somar aos rendimentos tributáveis:


IN 1127/2010 - artigo 2
Art. 2º Os RRA, a partir de 28 de julho de 2010, relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês, quando decorrentes de:

I - aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; e

II - rendimentos do trabalho.

§ 1º Aplica-se o disposto no caput, inclusive, aos rendimentos decorrentes de decisões das Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal.

§ 2º Os rendimentos a que se refere o caput abrangem o décimo terceiro salário e quaisquer acréscimos e juros deles decorrentes.



Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Valéria Cardoso da Silva

Valéria Cardoso da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 10:44

Bom dia pessoal!
Alguém saberia me responder a seguinte questão?
O convênio médico descontado do funcionário, que consta no "informe de rendimento" pode ser abatido como despesa médica na DIRPF. Pergunta: devo informar com o CNPJ do convênio? uma vez que o convênio não informará em sua DMED, pois não foi recebido da PF e sim da PJ? essa informação não pode levar o contribuinte a malha fina, já que a DMED é exatamente para esta finalidade?
Aguardo retorno.

Obrigada

Ana Liber

Ana Liber

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 10:54

Não sei o que fiz de errado pois efetuei a emissão da minha declaração e imprimi o recibo e agora tentei imprimir a declaração toda e ela imprimiu sem os dados que inseri. Será que devo refazê-la???

Everton Pereira da Silva

Everton Pereira da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 11:01

Enviei uma declaração de 2011, mas antes de imprimir o recibo de entrega meu computador estragou, e os tecnicos não conseguiram salvar os dados das declarações, liguei no nº 146 da RFB para obter informações, só para constar fui atendido rudemente, e me disseram que não posso fazer nada, que tenho que aguardar, que talves só em maio deste ano...

Se alguem já passou por isso, por favor, me de uma orientação de como proceder para recuperar ao menos o numero do recibo.

desde já agradeço.

"O sucesso geralmente vem para aqueles que estão muito ocupados para estarem procurando por ele" - Henry David Thoreau
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 11:17

Valéria
Bom Dia


O convênio médico descontado do funcionário, que consta no "informe de rendimento" pode ser abatido como despesa médica na DIRPF, devendo ser vinculado ao CNPJ da empresa.

A verificação da RFB desta despesa será DIRF da empresa (informação inclusa este ano) e DIRPF.

A DMED irá cruzar os dados de PF diretamente com a empresa medica ou o plano de saude.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 11:20

Everton
Bom dia

Tente fazer a declaração exatamente igual e tente fazer a transmissão como original, nos programas anteriores (não testei nesta versão) o programa ao acusar a declaração igual gerava novamente na maquina o recibo de entrega.

Se não de certo vc precisa aguardar a RFB processar na base de dados dela e requerer a segunda via através do código de acesso ou certificado digital. Se não tiver o código de acesso já tente gerar um usando os recibos do ano passado.

Se mesmo assim não conseguir só aguardando a RFB liberar nos postos de atendimento.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Ana Liber

Ana Liber

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 11:35

Heloisa Motoki
Obrigada pela atenção Heloisa.
Outra pergunta, já que terei que refazer a declaração. Me casei em dezembro de 2010 mas já possuía união estável em cartório desde 2009. O que devo preencher na aba informações do cônjuge, uma vez que ele é isento de apresentar qq declaração. Ele teve rendimentos pois é professor particular mas é isento. Onde coloco o valor dos rendimentos dele? qual linha? digo sim ou não para a pergunta: ele já apresentou declaração em 2011??? muito obrigada.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 11:38

Ana
Bom Dia

Neste caso vc deve considerar as seguintes situações


* Se não há bens em comuns - vc só deve vincular o CPF dele

* Se os bens comuns e vc vinculou na totalidade na sua - vc deve vincular o CPF dele e informar os rendimentos que ele teve nos campos (isso é para justificar junto com a renda dele o aumento do seu patrimônio)

*Se os bens comuns estão declarados meio a meio - vc só deve vincular o CPF dele


No vinculo vc só responde SIM se ele apresentou declaração, neste caso se a declaração estive em sua maquina o próprio programa iria transportar os saldos de rendimentos.

Como ele não irá entregar responda NÃO e siga as orientações acima.



Heloisa Motoki

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