x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 213

acessos 32.702

Declaração Imposto de Renda 2011

Leandro Marcelo

Leandro Marcelo

Iniciante DIVISÃO 3, Vendedor(a)
há 13 anos Terça-Feira | 5 abril 2011 | 23:46

Prezados
boa noite!

Tenho uma dúvida, vocês poderiam me ajudar?

Recebi o pagamento de uma ação trabalhista no mês 03/2010, repassado pelo advogado, conforme o próprio recibo do mesmo.

Entretanto, a empresa fez o pagamento da referida ação trabalhista em 11/11/2009 - de acordo com a guia de DEPÓSITO JUDICIAL TRABALHISTA - e a guia do DARF.

Nesse caso gostaria de saber qual data devo lançar? Se é a data em que recebi do advogado, conforme seu recibo, ou a data que a empresa fez o depósito judicial e o Darf?

Se for a data do Darf, como faço agora, pois já declarei em 2010? Aliás em 2010 eu nem imaginava que a empresa já havia feito esse pagamento.

Desde já agradeço a colaboração.

Atenciosamente,

Leandro Marcelo.

Steffany Santana

Steffany Santana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 6 abril 2011 | 00:23

Recebi o pagamento de uma ação trabalhista no mês 03/2010, repassado pelo advogado, conforme o próprio recibo do mesmo


Entretanto, a empresa fez o pagamento da referida ação trabalhista em 11/11/2009 - de acordo com a guia de DEPÓSITO JUDICIAL TRABALHISTA - e a guia do DARF.


O que ocorreu é que houve intempestividade até o numerário chegar às suas mãos, não por culpa do ex-empregador.

Para fins de imposto de renda, meu entendimento é que deverá considerar o mes em que o capital ficou à sua disposição, ou seja, 11/2009.

Steffany

Leandro Marcelo

Leandro Marcelo

Iniciante DIVISÃO 3, Vendedor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 6 abril 2011 | 00:46

E nesse caso o que devo fazer para corrigir essa intempestividade, lançá-la nesse ano com a data de 2009 ou terei que fazer algum tipo de retificação na declaração de 2010?

Atenciosamente,

Leandro Marcelo.

Vagner Chaves Porto

Vagner Chaves Porto

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 6 abril 2011 | 11:08

Ola a todos
Eu gostaria de saber se posso fazer assim a deduzir no meu imposto anual.
Trabalho numa empresa e tem convenio médio e no ano de 2010 eu fui ao medico e passei através do conveio medico posso deduzir essas despesas a meu favor.

Desde já agradeço

Daniel Rego

Daniel Rego

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 6 abril 2011 | 15:13

Boa Tarde!

Tenho um cliente que recebeu um rendimento da Previdencia Social, essa pessoa era aposentada e foi cortado o benefício, passou 2 anos sem receber entrou na justiça e conseguiu receber todo o atrasado R$ 30 mil, desse dinheiro o banco reteve 922,00 de IR, so que no comprovante não informa o CNPJ da fonte pagadora, ja fui ao Banco e lá não consta nada da fonta pagadora, tem apenas uma ordem de pagamento da previdencia social no valor acima, mas n tem o cnpj. Fui a Previencia e la também não consegui nada no valor pago, fui a justiça federal e la no processo também não tem nada referente a fonte pagadora, tem apenas o valor que deverá ser pago. Alguem ja teve algum caso desse. Aposentado que recebeu o atrasado na justiça e não consegue o cnpj da fonte pagadora? Esse rendimento apesar de ter sido tributado ira entrar em rendimentos provenientes de aposentadoria? não tributado. Grato

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 6 abril 2011 | 15:56

Ola a todos
Eu gostaria de saber se posso fazer assim a deduzir no meu imposto anual.
Trabalho numa empresa e tem convenio médio e no ano de 2010 eu fui ao medico e passei através do conveio medico posso deduzir essas despesas a meu favor.

Desde já agradeço

Bom dia colega!

Pode não, tem jeito não! A empresa que pagou vai lançar como despesa no balanço. Você somente pode aproveitar as despesas que foram pagas com seu recurso cujo recibo estejam em seu nome.

Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
e mail: [email protected]

Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 6 abril 2011 | 16:54

Boa Tarde
Tenho uma amiga que é Fisioterapeuta. Ela é autonoma e trabalha nas casas do paciente. Recebe no ato do trabalho e fornece um recibo. Pergunto; onde eu devo e em que ficha devo jogar esses rendimentos auferidos em 2010 do IRPF. Aguardo abraços.

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 6 abril 2011 | 19:45

Boa noite Osvaldo,

Por oportuno cabe lembrar que tais rendimentos devem ser oferecidos à tributação nos moldes do Carnê-Leão.

...

DELIENE

Deliene

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 13:00

Cara Heloisa, vc é muito atenciosa, obrigada!!!

Veja, ouvi dizer que para dependentes que tenham acima de 16 anos a PGBL so pode ser deduzida na declaracao se esse dependente estiver recolhendo o INSS.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 13:22

Deliene
boa tarde

Vc tem razão, consegui encontrar no perguntão da RFB essa orientação, mas no programa ainda não faz qualquer cruzamento com esses dados e pela referencias da base legal isso já existia, de qualquer forma precisamos ficar atento


313 - Qual é o limite para dedução na Declaração de Ajuste Anual das contribuições efetuadas a entidades de previdência privada?
A dedução relativa às contribuições para entidades de previdência privada, somadas às contribuições para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual ( Fapi ), destinadas a custear benefícios complementares, assemelhados aos da previdência oficial, cujo ônus tenha sido do participante, em beneficio deste ou de seu dependente, fica limitada a 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda devido na declaração.

Atenção : Contribuições para as entidades de previdência privada a partir de 1º de janeiro de 2005:

1 - As deduções relativas às contribuições para entidades de previdência complementar e sociedades seguradoras domiciliadas no País e destinadas a custear benefícios complementares aos da Previdência Social, cujo ônus seja da própria pessoa física, ficam condicionadas ao recolhimento, também, de contribuições para o regime geral de previdência social ou, quando for o caso, para regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, observada a contribuição mínima, e limitadas a 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual.

2 - O disposto no item 1 acima aplica-se, inclusive, às contribuições ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual ( Fapi ).

3 - Excetua-se da condição referida no item 1 acima o beneficiário de aposentadoria ou pensão concedida por regime próprio de previdência ou pelo regime geral de previdência social.

4 - Se o titular ou quotista for dependente do declarante, para a dedução das contribuições aplicam-se ao declarante a condição e o limite acima referidos no item 1.

5 - Na hipótese de dependente com mais de 16 anos, a dedução a que se refere o caput fica condicionada, ainda, ao recolhimento, em seu nome, de contribuições para o regime geral de previdência social, observada a contribuição mínima, ou, quando for o caso, para regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.


(Lei n º 9.532, de 10 de dezembro de 1997, art. 11 e § 5 º , com redação dada pela Lei n º 10.887, de 18 de junho de 2004, art. 13; Medida Provisória n º 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, art. 61 e Decreto n º 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 74, inciso II, § 2 º ); Instrução Normativa SRF n º 588, de 21 de dezembro de 2005, arts . 6 º e 7 º )



Aprendemos mais uma..

Heloisa Motoki

FLAVIA SANTANA FERREIRA

Flavia Santana Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 11:30

alguem por favor pode me ajudar

tem uma pessoa que faleceu em 08/2010 mas teve imposto retido como devo fazer a declaração e quem vai receber o ir?

tenho outro caso um rapaz recebeu uma ação de trabalhista
no informe que o advogado mandou tá assim ...

alvará r$ 43.251,97
irrf r$ 8.199,37
total recebido r$ 51.451,34

honorarios advocaticios r$ 15.435,40

valor liquido r$ 43.251,97
valor honorarios desc. r$ 15.435,40
valor calculos r$ 390,00
valor reclamante r$ 27.426,57

como que eu lanço essas informações na declaração?

ADILSON AP. CAMPOS

Adilson Ap. Campos

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 12:30

Duvida; Se a pessoa saiu do pais e não fez declaração de saida definitiva, e nunca declarou Ir por não se enquadrar nas obrigações, e agora o mesmo voltou ao brasil e pretende declara o Ir, como devo proceder?

Claudete Vilela

Claudete Vilela

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 16:18

Pessoal, Boa tarde!!

Estou com dúvida em relação ao informe de rendimentos e DIRF:

Houve acordo trabalhista com verbas indenizatórias, não houve retenção de IR, mesmo assim devo informar o valor da indenização na DIRF, no campo rendimentos isentos e não tributáveis - Outros?

obrigada
Claudete





Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 19:17

alguem por favor pode me ajudar

tem uma pessoa que faleceu em 08/2010 mas teve imposto retido como devo fazer a declaração e quem vai receber o ir?




Prezado, segue a seguir na integra o que diz no manual de orientação. muito claro né?


PESSOA FALECIDA — RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA
087 — É dispensável o alvará judicial na restituição, ao cônjuge viúvo ou aos herdeiros do
falecido, do imposto sobre a renda não recebido em vida pelo titular, quando já tenha sido
encerrado o inventário?

Não havendo bens sujeitos a inventário, a restituição é liberada mediante requerimento dirigido ao delegado
da Delegacia da Receita Federal do Brasil da jurisdição do último endereço do de cujus.
Existindo bens sujeitos a inventário ou arrolamento, a restituição depende de alvará judicial, ainda que o
inventário já tenha sido encerrado.

Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
e mail: [email protected]

Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 19:34

Duvida; Se a pessoa saiu do pais e não fez declaração de saida definitiva, e nunca declarou Ir por não se enquadrar nas obrigações, e agora o mesmo voltou ao brasil e pretende declara o Ir, como devo proceder?



Sugiro que você faça a leitura a partir da pergunta n. 113 do manual da dirpf 2011, publicado pela RFB, visto que o assunto é bem extenso. mas o manual é também bstente esclarecedor e rico em detalhes.

Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
e mail: [email protected]

Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
Vagner Chaves Porto

Vagner Chaves Porto

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 11:10

E obrigatório informa o imposto de renda no valor menor exigido da receita federal
Que vinte dois mil e pouco. e saber que eu tenho consorcio,


[code]NOTA DA MODERAÇÃO:
Vagner, favor ser mais claro e objetivo nas suas consultas, procurando utilizar redação mais fácil de ser entendida.

Vagner Chaves Porto

Vagner Chaves Porto

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 16:33

Minha pergunta e tem um consorcio de um carro sou obrigado a declarara.
Pois o meu rendimento tributável no ano, não atingiu 22.487,25 exigido da receita federal.
Mesmo assim sou obrigado a fazer a declaração do imposto de renda
essa e minha duvida.
peço desculpa no desconforto da pergunta anterior.

Grato

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 18:40

Ronaldo S. Lopes


Já tive empresa individual aqui e procedimento foi o seguinte:

1. declaração do IRPJ da empresa individual onde consta os valores das receitas e os pagamentos a sócios (pro-labore e distribuição de lucros) .

2. No IRPF do sócio constara os valores recebidos da PJ - Pró-Labore e Distribuição de Lucros.

Vale acrescentar que o meu cliente está encerrando atividade este ano e, não constou quaisquer irregularidades.

Espero ter ajudado,

Regina

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 18:48

Ronaldo S. Lopes,


Peço desculpas em responder a pergunta de forma generalizada.
Só percebi a atividade do empresário individual depois de ter postado minha opinião.

O meu cliente não exercia atividade profissional regulamentada.

Mais uma vez peço desculpas.

Regina

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Claudia Ribeiro dos Santos

Claudia Ribeiro dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 19:41

Boa noite.

Vou repetir a pergunta porque nao me fiz clara:

Possuo uma duvida. Como fica a questao da pensao alimenticia na declaracao de IRPF/2011 do alimentante (o pai) e do alimentando (filho menor).
Na sentenca, inicialmente, determinava que o alimentante pensionasse com o valor pecuniario "X" . Em virtude de acao de mudanca de clausula, por liminar, o valor X deixou de ser pago em dinheiro, mas passou a se dar em obrigacoes de fazer (pagar servicos), tais como pagamento de colegio, de planos de saude etc.
Gostaria de saber, entao:

1- Antes da Mudanca de clausula, deveria a mae do menor, quem detinha a sua guarda, em sua declaracao de imposto de renda, lancar como rendimentos recebidos por dependente, o valor pago mensalmente a titulo de pensao alimenticia? E ainda, caso o menor possuisse CPF deve, ele mesmo, declarar seus rendimentos?
Caso fose feito um acordo entre os pais, alterando de forma nao judicial esta pensao alimenticia, e que o pagamento do aluguel fosse pago diretamente pelo pai, descontado da pensao, traria alguma alteracao na Declaracao?

2- Apos a mudanca de clausula, como deve ser declarada a pensao: se os servicos pagos pelo alimentante devem ser convertidos em valor ou simplesmente, declara-se os servicos, se abativeis, nao existindo qualquer descontos correspondente a valor de pensao alimenticia na declaracao do alimentando e alimentante.

Desde ja, agradeco.

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 19:59

Pessoal
Tenho mais uma dúvida eu pago Porto Seguro vida e previdëncia, ou seja uma previdencia privada, este valor näo pode abater do meu imposto de renda? ou estes pagamentos só entram na declaração de bens de direito


Precisa ver qual a opção de tributação que fizeste ao contratar o FAPI. dependendo da opção, você poderá lançar como despesas os valores aplicados, até o limite de 12% da sua renda tributável. entendeu? qual foi sua opção no Fundo??

Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
e mail: [email protected]

Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
Página 4 de 8

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.