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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração Imposto de Renda 2011

DELIENE

Deliene

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 22:16

Caros, me ajudem por favor! Adquiri um bem no valor de R$ 100.000,00 e paguei a 1 parcela em 2010, este bem (apto) foi financiado pelo indice da poupanca. Gostaria de confirmar um detalhe, informo no campo 2010 de bem o valor de R$ 100.000,00 e em divida 2010 quanto irei lancar, ja que nao tenho o valor do indice da poupanca ate o final do financiamento?

Teresinha Soares Medeiros

Teresinha Soares Medeiros

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 09:39

Bom dia, estou com uma dúvida... tenho uma cliente que recebe uma pensão de Portugal, categoria H - P.Sobrevivencia, e não estou sabendo onde informar, se esse rendimento é tributável, ou não. No caso, tenho a declaração de IRS, onde veio em euro.
Desde já agradeço a atenção.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 13:20

Teresinha
Bom Dia


Para a RFB os rendimentos recebidos de pessoa fisica do exterior são tributados e podem ser compensados os impostos pagos no pais se houver acordo.

RENDIMENTOS DE PAÍS QUE POSSUI ACORDO COM O BRASIL

122 - Como tributar os rendimentos recebidos do exterior na existência de acordo internacional ou de legislação que permita a reciprocidade de tratamento?

O tratamento fiscal é aquele pactuado entre o Brasil e o país contratante, com o fim de evitar a dupla tributação internacional da renda, ou o definido na legislação que permita a reciprocidade de tratamento fiscal sobre os ganhos e os impostos em ambos os países.

O imposto relativo aos rendimentos informados em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior na Declaração de Ajuste Anual pago nos países relacionados a seguir pode ser compensado, desde que não sujeito à restituição ou compensação no país de origem, observados os acordos internacionais entre o Brasil e cada país.

A invocação de lei estrangeira concessiva de reciprocidade deve ser comprovada pelo contribuinte.

A prova de reciprocidade de tratamento é feita com cópia da lei publicada em órgão da imprensa oficial do país de origem do rendimento, traduzida por tradutor juramentado e autenticada pela representação diplomática do Brasil naquele país, ou mediante declaração desse órgão atestando a reciprocidade de tratamento tributário.


Sei que há acordo diferenciado somente para o Japão em que os rendimentos transferidos para o Brasil não sofrem tributação. (Pergunta 154).

Esses rendimento devem ser informados na ficha de rendimento recebido de pessoa fisica / exterior mes a mes em reais.

Espero ter ajudado
Heloisa Motoki





Claudio Rodrigues

Claudio Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 13:54

Olá pessoal, não sei se essa pergunta já fizeram, mas gostaria de saber se um aposentado com mais de 65 anos que recebeu rendimentos tributáveis no ano no valor de R$ 10.000,00 e rendimentos isentos no valor de R$ 19.488,95 é obrigado a fazer a declaração?
Obrigado!

Everton Pereira da Silva

Everton Pereira da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 16:42

Boa tarde a todos

Como devo proceder no caso de um cliente que no ano anterior, sua declaração foi colocada o nº da conta errada, e foi efetuada a restituição.

Fiz a retificação no dia 12/04/2011, a qual já foi processada, só que consultei o extrato do IRPF e lá consta que o valor ja foi restituido.

deve-se procurar a agencia bancaria para resolver esta situação, ou a propria receita verifica isso.

"O sucesso geralmente vem para aqueles que estão muito ocupados para estarem procurando por ele" - Henry David Thoreau
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 17:38

Everton
Boa Tarde


Ao consultar haverá informaçao se foi creditado ou não, se havia algum erro na conta possivel o valor não foi creditado.

Neste casos vc deve manter contato com o banco do brasil no telefone que indica na consulta de restituição estando com os dados pessoais e os dados da conta corrente, confirmando as informações o banco do brasil estará fazendo o crédito na conta corrente indicada, como o processo é feito por DOC aparece na conta no dia seguinte.


Heloisa Motoki

Claudio Rodrigues

Claudio Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 15 abril 2011 | 09:21

Vagner, aqui em SC não tem mais o Banco Real pois o Banco Santander comprou, não tenho certeza se isso ocorreu em teu estado também, de qualquer forma te apresento um site onde tem todos os códigos de bancos e o Santander tem 2 códigos 033 e 353 inclusive parecido com o do Banco Real que era 356. Não sei se te ajuda. Abaixo o site:
http://www.sabetudo.net/codigo-e-numero-do-banco-para-ted-ou-doc.html

Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 15 abril 2011 | 15:41

Boa tarde colegas.

Um cliente possui um imóvel desde 1987,onde o valor na procuração pública de compra e venda é CZ$z 300.000,00(trezentos mil cruzados).O mesmo nunca foi declarado.Em 2010 a prefeitura fez um laudo de avaliação do imóvel no valor de R$ 65.000,00.
Como faço para declarar este imóvel?

Grato.

Ronnie Bastos
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 15 abril 2011 | 17:54

Ronnie
Boa tarde


Conforme IN 84/2001 vc deverá considerar o custo de aquisiçao atualizados pela tabela que consta nesta IN.


Custo de Aquisição
Definição
Art. 5º Considera-se custo dos bens ou direitos o valor de aquisição expresso em reais.

Art. 6º O custo de aquisição dos bens e direitos adquiridos ou as parcelas pagas até 31 de dezembro de 1991, avaliados pelo valor de mercado para essa data e informados na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 1992, ano-calendário de 1991, de acordo com o art. 96 da Lei nº 8.383, de 1991, é esse valor, atualizado até 1º de janeiro de 1996.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput na hipótese de contribuinte desobrigado de apresentar a declaração do exercício de 1992, ano-calendário de 1991, e seguintes.

Art. 7º No caso de bens ou direitos adquiridos ou de parcelas pagas até 31 de dezembro de 1991, não avaliados a valor de mercado, e dos bens e direitos adquiridos ou das parcelas pagas entre 1º de janeiro de 1992 e 31 de dezembro de 1995, o custo corresponde ao valor de aquisição ou das parcelas pagas até 31 de dezembro de 1995, atualizado mediante a utilização da Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos, constante no Anexo Único.

Art. 8º O custo dos bens e direitos adquiridos ou das parcelas pagas a partir de 1º de janeiro de 1996 não está sujeito a atualização.


Vc não pode utilizar o laudo feito pela prefeitura esse ano. Ao verificar o valor do custo do imovel vc deve incluir o bem na ficha de bens e direitos.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

NAURO COSTA MUNIZ

Nauro Costa Muniz

Iniciante DIVISÃO 4, Auditor(a)
há 13 anos Sábado | 16 abril 2011 | 10:54

Bom Dia!

Inaugurando a minha participação neste Fórum, solicito esclarecimentos quanto as penalidades administrativas para a falta de recolhimento, à época própria, dos valores recebidos à título de pensão alimentícia e sujeitos à tributação do IR, considerando que tais rendimentos são informados na Declaração de Ajuste Anual e o montante do imposto apurado pago em quotas mensais?

Tal prática caracteriza-se como postergação no pagamento do IRPF? Favor enviar a fundamentação legal.

Antecipadamente, obrigado !!!!

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 17 abril 2011 | 00:04

Nauro
Boa Noite


Primeiramente seja bem vindo, quanto a sua duvida o recebimento da pensão alimenticia é devido mensalmente e devem ser apurados pelo carnê-leão.

O calculo do carnê-leão vigente para 2011 a 2014 é a IN RFB 1142/2011


Art. 3º A base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto sobre a renda na fonte será determinada mediante a dedução das seguintes parcelas do rendimento tributável:
I - as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública a que se refere o art. 1.124-A da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil;(...)


Conforme resumo publicado no site Imposto de Renda Fácil"Como se trata de um recolhimento obrigatório, o não recolhimento ensejará uma multa de 50% (cinquenta por cento), exigida isoladamente, sobre o valor que deveria ser pago a título de Carnê-leão, ainda que não tenha sido apurado imposto a pagar na declaração de ajuste.

Cabem também as reduções das multas na forma definida no item “1” anterior, ou seja, se a multa for paga à vista, o contribuinte terá uma redução de 50%, ou seja, a multa ficará limitada a 25% sobre o valor do carnê-leão não pago. Muitas vezes não compensa recolher espontaneamente o valor do carnê-leão com os acréscimos legais, já que enseja multa de 20%, além de juros Selic. Normalmente, a multa de ofício fica sendo inferior ao valor dos encargos pagos espontaneamente, que não são deduzidos na declaração de ajuste anual. Resumindo, se o atraso do carnê-leão ultrapassar a 5 meses, é melhor ser autuado do que recolher espontaneamente o carnê-leão.

Antes a multa isolada pelo não recolhimento do carnê-leão era de 75% (setenta e cinco por cento), mas foi reduzida a 50% (cinqüenta por cento) por conta da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, alterando, assim, o art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996."


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Manoel Nanami

Manoel Nanami

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Domingo | 17 abril 2011 | 17:00

Boa Tarde,

Tenho um caso de um beneficiário pessoa física que recebeu indenização de seguro de vida em U$ (Dólar), de um seguro feito em uma seguradora americana.
Como na data do resgate, o U$ estava com cotação muito baixa, o contribuinte aguardou a cotação melhorar.
A minha dúvida é se esta variação que houve na cotação do U$ é tributável, sendo que a origem é indenização de seguro de vida?

Manoel.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 17 abril 2011 | 17:39

Manoel
Boa tarde


Pelo seguro de vida a natureza é isenta conforme RIR artigo 39

Art. 39. Não entrarão no cômputo do rendimento bruto
(...)
XLIII - o capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, bem como os prêmios de seguro restituídos em qualquer caso, inclusive no de renúncia do contrato (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIII);


E especificamente sobre seguros no exterior a Receita Federal também manifestou a confirmando o renidmento isento:

INDENIZAÇÃO DE SEGURO NO EXTERIOR - É isenta do imposto de renda a importância recebida de companhia seguradora, em decorrência de morte do segurado, mesmo que o seguro tenha sido contratado no exterior. Dispositivos Legais: Art. 6º, XIII, da Lei nº 7.713, de 22.12.1988; art. 39, XLIII do decreto nº 3.000, de 26.03.1999 (republicado em 17.06.1999); e art. 5º, XXIII, da Instrução Normativa SRF nº 15, de 6.02.2001. Processo de Consulta nº 483/08. Órgão: SRRF / 8a. Região Fiscal. Publicação no D.O.U.: 09.02.2009.


Entendo que mesmo havendo esse ganho na cotação do dolar a natureza é isenta, no ajuda do IRPF2011 ele preve como rendimento isento a ser informado no campo de outros:

"acréscimo patrimonial decorrente da variação cambial dos depósitos não remunerados mantidos em instituições financeiras no exterior;"


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

FLAVIA SANTANA FERREIRA

Flavia Santana Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 18 abril 2011 | 10:31

bom dia pessoal

não sei se já aconteceu com vcs fiz uma declaração de um cliente e deu a pagar mandei a guia para ele e ele efetuou o pagamento até aí tudo certo

na semana passada ele recebeu uma carta falando que não foi aceito a opção por debito em conta corrente e que teria que fazer uma retificação mas eu não fiz essa opção e na declaração está correta la em poção por debito está não
e o cliente já pagou com darf com codigo de barras
se eu fizer uma retificação agora não vai validar o pagamento
pedi para o cliente ir na receita federal

isso aconteceu com alguem aqui do forum?

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 18 abril 2011 | 14:05

Flavia
bom dia


O débito em conta pode ser feito pelo contribuinte desde a primeira ou quota unica se foi entregue até 31/03 e a partir da segunda quota para entrega até 29/04.

Se a partir da segunda parcela estava para ser feito o debito automatico certifique da conta que foi lançada, mas o pagamento da primeira quota não será permitido o órgão irá computar no conta corrente normalmente.

Sugiro que vc verifique no processamento da declaração no site via código de acesso ou certificado digital a posição do cliente neste ano, se houver a necessidade de alguma correção o proprio órgão irá informar o erro detectado e as providencias que devem ser tomadas.


Heloisa Motoki

vilma gomes de araujo

Vilma Gomes de Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 18 abril 2011 | 14:17

Heloisa
muito obrigada pelo esclarecimento com referencia ao valor a ser declarado no veiculo.
Agora estou com uma outra dúvida um cliente meu comprou um terreno, porém o mesmo esta com um contrato de gaveta, ou seja não tem escritura, e o cliente já construiu neste terreno.
a dúvida é coloco este terreno ou o imóvel construido no IR dele, pois ele esta com divida na caixa justamente porque construiu no terreno.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 18 abril 2011 | 14:23

Vilma
Boa tarde

Para a RFB o que vale é o contrato inicial, desta forma se ele adquiriu o terreno e já fez construção ambos devem constar na declaração.

CONTRATO DE GAVETA
443 - Como declarar as aquisições efetuadas por meio de contrato particular de compra e venda ou contrato de gaveta, quando a aquisição ocorre num determinado ano-calendário e a escritura em cartório em outro ano-calendário?
O contrato particular firmado entre construtora/agente financeiro ou pessoa física e o adquirente é instrumento válido para configurar a aquisição do imóvel, mesmo que o adquirente não tenha desembolsado qualquer quantia. Assim, o adquirente deve informar os dados da aquisição na coluna Discriminação e o valor pago até 31 de dezembro, na coluna do ano-calendário do contrato.



Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

NAURO COSTA MUNIZ

Nauro Costa Muniz

Iniciante DIVISÃO 4, Auditor(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 18 abril 2011 | 17:00

senhora heloisa,

boa tarde!

agradeço a consultoria prestada, conclusiva e com alto grau qualitativo, cuja aplicabilidade dar-se-á efetivamente.

atenciosamente.

nauro muniz

vilma gomes de araujo

Vilma Gomes de Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 11:38

HELOISA
bom dia, com referencia ao lançamento do terreno, você disse para lançar os dois. Ai vem a dúvida lanço a compra do terreno ou lanço o valor do terreno mais a construção da casa?

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