Nauro
Boa Noite
Primeiramente seja bem vindo, quanto a sua duvida o recebimento da pensão alimenticia é devido mensalmente e devem ser apurados pelo carnê-leão.
O calculo do carnê-leão vigente para 2011 a 2014 é a IN RFB 1142/2011
Art. 3º A base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto sobre a renda na fonte será determinada mediante a dedução das seguintes parcelas do rendimento tributável:
I - as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública a que se refere o art. 1.124-A da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil;(...)
Conforme resumo publicado no site Imposto de Renda Fácil"Como se trata de um recolhimento obrigatório, o não recolhimento ensejará uma multa de 50% (cinquenta por cento), exigida isoladamente, sobre o valor que deveria ser pago a título de Carnê-leão, ainda que não tenha sido apurado imposto a pagar na declaração de ajuste.
Cabem também as reduções das multas na forma definida no item “1” anterior, ou seja, se a multa for paga à vista, o contribuinte terá uma redução de 50%, ou seja, a multa ficará limitada a 25% sobre o valor do carnê-leão não pago. Muitas vezes não compensa recolher espontaneamente o valor do carnê-leão com os acréscimos legais, já que enseja multa de 20%, além de juros Selic. Normalmente, a multa de ofício fica sendo inferior ao valor dos encargos pagos espontaneamente, que não são deduzidos na declaração de ajuste anual. Resumindo, se o atraso do carnê-leão ultrapassar a 5 meses, é melhor ser autuado do que recolher espontaneamente o carnê-leão.
Antes a multa isolada pelo não recolhimento do carnê-leão era de 75% (setenta e cinco por cento), mas foi reduzida a 50% (cinqüenta por cento) por conta da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, alterando, assim, o art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996."
Espero ter ajudado
Heloisa Motoki