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Declaração Imposto de Renda 2011

Claudio Rodrigues

Claudio Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 12:05

Vilma se o Saldo da conta for negativa, deves apresentar em Dívidas se for acima de 5.000,00 se não for, está dispensada da apresentação. Não precisa colocar em bens.

Claudio Rodrigues

Claudio Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 12:13

Quanto aos Rendimentos Isentos acima de 65 anos item 06, está limitada a parcela de 1.499,15 por mes, mas pergunto.
O 13º pode ser somado também? ou seja será 1.499,15 x 13 meses (19.488,95) ou somente 1.499,15 x 12 meses (17.989,80)?
Não está muito claro na explicação abaixo

"Informe os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para reserva remunerada ou reforma, pagos pela previdência oficial ou complementar, até o valor de R$ 1.499,15 por mês, a partir do mês em que o contribuinte completou 65 anos.
 
Atenção:
- A parcela isenta na declaração está limitada até o valor R$ 1.499,15 por mês, independentemente de recebimento de uma ou mais aposentadorias, pensões e/ou reforma. O valor excedente deve ser informado como rendimento tributável.
- Caso receba 13º salário relativo a aposentadorias, pensões e/ou reforma de mais de uma fonte pagadora, a parcela isenta de até R$ 1.499,15 por mês correspondente a uma das fontes pagadoras deve ser informada nesta linha e o somatório das demais parcelas isentas na linha 15 – Outros (especifique).
- O somatório das parcelas isentas até o valor de R$ 1.499,15 por mês, dos rendimentos, inclusive do 13º salário, recebidos por outra pessoa física (declarante em conjunto ou dependente) que não o titular da declaração deve ser informado na linha 16 correspondente aos Demais Rendimentos Isentos e Não Tributáveis dos Dependentes.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 13:50


Flavia, boa tarde

Darfs com valores inferiores a R$ 10,00 não são gerados.
Deverão ser acumulados para o próximo exercício.

Dica interessante para evitar levar tal pendencia por tanto tempo, seria lançar algum valor a título de recebimento de PF (tributado), até que se alcance o valor mínimo que permita gerar o darf.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
NAURO COSTA MUNIZ

Nauro Costa Muniz

Iniciante DIVISÃO 4, Auditor(a)
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 19:57

Caros colegas,
Boa Noite!

Solicito-lhes a gentileza de esclarecer-me quais os procedimentos legais/jurídicos necessários para a inclusão na DIRPF de doações monetárias a descendentes (filhos).

Existe impeditivo legal por se tratar, em princípio , de "antecipação de herança"?

Em caso negativo, é obrigatória a formalização em cartório?
`
Enfim, quais os procedimentos a serem efetuados em ambas as declarações de ajuste (pai e filhos)?

Antecipadamente, agradeço a colaboração.

Nauro Muniz



Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 22:26

Nauro
Boa noie

Segue a base legal sobre as doações:

* FEDERAL - operação isenta
- Regulamentado pelo RIR (Regulamento do Imposto de Renda) artigo 39 item XV que trata de doações e heranças e artigo 119 da lei 7713/1988, segue a transcrição do RIR:

Art. 39. Não entrarão no cômputo do rendimento bruto
(...)
Doações e Heranças

XV - o valor dos bens adquiridos por doação ou herança, observado o disposto no art. 119 (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XVI, e Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, art. 23 e parágrafos);



* ESTADUAL - O limite varia em cada Estado, em São Paulo o limite de isenção é de 2.500 UFESPs

- Regulamentado em São Paulo pelo Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Gov. SP nº 46.655 de 01.04.2002 - Regulamento do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - (ITCMD), de que trata a Lei nº 10.705, de 28-12-00, alterada pela Lei nº 10.992, de 21-12-01, no artigo 6

Art. 6º - Fica isenta do imposto (Lei 10.705/00, art. 6º, na redação da Lei 10.992/01):
(...)
II - a transmissão por doação:
a) cujo valor não ultrapassar 2.500 (duas mil e quinhentas) UFESPs;


A UFESP para o ano de 2010 foi determinado pelo Comunicado da Diretoria da Arrecação 55/2009 em R$ 16,42 (R$ 41.050,00)

A UFESP para o ano de 2011 foi determinado pelo Comunicado da Diretoria da Arrecação 88/2010 em R$ 17,45 (R$ 43.625,00)

As informações de limitação do seu Estado vc talvez conseguira no site da SEFAZ.

Na declaração de imposto de renda a doação efetuada deve ser lançada na ficha de pagamento e doações com o codigo 80 - doações em dinheiro e para quem recebe deve ser lançado na ficha de rendimentos isentos na linha de transferência patrimonial.

O que as vezes ocorre é os demais herdeiros questionar as doações efetuadas.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 20 abril 2011 | 08:52

Bom dia Nauro,

Além das orientações dadas pela Heloisa, tenha em conta que adiantamento de legítima (adiantamento de herança) deve ter anuência dos demais os herdeiros.

...

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 20 abril 2011 | 13:46

Alvaro
Boa tarde


Para a declaração só integra na ficha de Bens e Direitos o saldo que ficou aplicado no final de cada ano e os ganhos obtidos e na ficha de rendimentos trib. exclusiva na fonte os rendimentos obtidos.

As perdas são calculadas pelo administrador do fundo podendo compensar desde que mantenha investimentos em fundos de investimentos do mesmo administrador. (Lei 11053 de 2004 - artigos 6
§ 5º e § 6º )


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki


NAURO COSTA MUNIZ

Nauro Costa Muniz

Iniciante DIVISÃO 4, Auditor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 20 abril 2011 | 14:06

Boa tarde, Heloisa e Saulo!

Agradeço pelas explanações. Restou apenas avaliar a necessidade da formalização cartorária , objetivando obter-se o suporte legal da transação. No mais, todas as colocações foram consideradas.

Atenciosamente.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 20 abril 2011 | 22:44

Boa noite Nauro,

Por se tratar de adiantamento de legítima, ainda que não seja obrigatória a formalização em Cartório, é conveniente e aconselhável até.

Isto evitará quaisquer desacordos futuros.

...

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 20 abril 2011 | 23:36

Olá pessoal estou com a seguinte dúvida, estou preenchendo a declaração de um cliente e ele possui um terreno adquirido em conjunto com outra pessoa, no entanto a escritura não determina percentual devido a cada um, como eu lanço o valor na declaração, ele me disse que comprou em conjunto pela metade.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 20 abril 2011 | 23:47

Mateus, boa noite.

Como não há percentual determinado em escritura, entende-se como sendo 50% para cada parte, cfe. acertadamente afirmou seu cliente.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 20 abril 2011 | 23:56

Obrigado Hugo, então eu lanço somente a metade do valor da escritura na declaração do meu cliente? E na discriminação eu faço a anotação

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 21 abril 2011 | 00:53

Mateus, boa noite.

Declare mais ou menos assim:

50% de um terreno com ___m2, adq. de ______, CPF____, em condominio com _____, CPF___em ___/___/2010, cfe. ECV, Registro_____ .

Att
Hugo

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 21 abril 2011 | 09:35

Estou com a seguinte dúvida: Um funcionário recebeu um informe de rendimentos: com valores recebidos ref a indenização por rescisoes de contrato camp 06.


Como foi demitido sem justa causa ele sacou o FGTS e a multa rescisória, eu devo somar os valores junto com o do informe para declarar? ou informo o valor do informe no campo isentos ind. por rescisoes e coloco o valor recebido de FGTS e multa em outros especificando?

Sem são isentos mas precisam ser informados, o valor do FGTS com a multa deu 14.240,00 e no informe da empresa não está informado 1000,00 que refere-se ao aviso previo . Somo os valores? ou lanço o FGTS em outros?

Grato.

Gladis Cristina Ahlert

Gladis Cristina Ahlert

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 21 abril 2011 | 09:37

Bom Dia amigos!

Preciso de um auxílio...

Se tenho contribuintes que vão usar os pais como dependentes. E o pais são aposentados. É necessário informar a renda deles na declaração do IR? Caso posistivo, a renda deles vai somar os rendimentos do contribuinte, certo? Mas se os pais tiverem mais de 65 anos este rendiemnto de aposentadoria é isento, isto está correto?

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 21 abril 2011 | 09:40

Sei que são isentos mas precisam ser informados, então eu lanço junto em isentos idenizações por rescisao de contrato? ou lanço separado discriminando a multa e o FGTS em outros e os valores do aviso em ind. por rescisao?

LUCIENE CANDIDO

Luciene Candido

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 21 abril 2011 | 15:56

alguem on line pode me responder, veja em rendimentos recebidos acumulados no IRPF, opção pela forma exclusivamento na fonte, informo valor integral , mais o iimposto retido, data , meses, tudo mais, e esta dando imposto pro cliente ainda restituir, esta correto??? exclusivamente na fonte nao seria a pagar nem receber entendo eu ..me ajudem quem puder

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 21 abril 2011 | 16:36

Mateus
Boa tarde


Os rendimentos da indenização de rescisao e o fgts deve ser somados e informado na mesma linha 03

Nesta linha deverão contemplar:

Informe os valores correspondentes a:
- indenização e aviso prévio não trabalhado pagos por despedida ou rescisão de contrato de trabalho assalariado, até o limite garantido pela lei trabalhista ou por dissídio coletivo e convenções trabalhistas homologados pela Justiça do Trabalho;
- verbas especiais indenizatórias pagas em decorrência de incentivo à demissão voluntária (PDV);
- indenização por acidente de trabalho, e
- saque de FGTS.
(Ajuda irpf)



Espero ter ajudado
Heloisa Motoki 

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 21 abril 2011 | 16:38

Gladis
Boa tarde


Todos os rendimentos, despesas, bens e direitos dos dependentes devem ser inclusos na declaração, lembrando que ela só poderá considerar os pais como seus dependentes se os rendimentos deles forem menor que R$ 17.989,80

Código 31 - Pais, avós e bisavós que, em 2010, receberam rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 17.989,80


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 22 abril 2011 | 23:01

Obrigado Heloisa é que eu fiquei na dúvida aqui, mas consultando a manual de preenchimento do formulario de 2010 aparece mesmo esta informação que você me passou agora.
Muito obrigado.

Lilian Araujo

Lilian Araujo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Domingo | 24 abril 2011 | 19:38

Boa noite, preciso de uma ajuda dos meus colegas.

Situação:

Ana é sócia de uma empresa onde investiu um capital de R$ 10.000,00, a empresa foi aberta em 2008, em 2010 fez um empréstimo de 10.000,00 reais para sua empresa, a Ana nunca teve nem um rendimento nem pró- labore, nem teve retirada, o marido de Ana vai fazer sua declaração e quer saber se pode coloca-la como dependende do marido.
Se realmente puder, onde informar os 10.000,00 do capital investido em 2008 para abertura da empresa e onde informar os 10.000,00 de empréstimo feito em 2010.

Obrigada pela atenção,

Aguardo retorno,

Lilian Araujo

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