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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração Imposto de Renda 2011

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 24 abril 2011 | 22:09

Lilian, boa noite.

Sobre a questão, teria a ressaltar o seguinte:

1 - Nada impede que o marido declare a esposa como dependente em sua declaração de IRPF, devendo adicionar nesta, os rendimentos dos seus dependentes, caso possuam.

2 - Para lançar a participação societária, teria que retificar a do ano-calendário de 2009 para incluir as cotas, tendo em vista que até 2008, donos de empresas estavam obrigadas a apresentar a DIRPF.

3 - As cotas deverão ser lançadas no quadro de Bens e Direitos, código 32.

4 - Caso a dívida contraída em 2010 tenha sido em nome da empresa (ficou implícito em sua postagem), não deverá constar na DIRPF. Caso tenha sido feita em nome da sócia, lançar em Dívidas e Ônus Reais

5 - Em respeito ao Princípio da Entidade (onde os bens da PF não se misturam com os da PJ), caso o empréstimo tenha sido em nome da sócia, e esta o repassou para a empresa, dever-se-ia lançar em Bens e Direitos, Créditos Decorrentes de Empréstimos - código 51, ou algo que o valha.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 14:52

Boa tarde pessoal.
Quero parabenizar todos os colegas contabilistas,que fazem parte deste fórum.
Vamos a pergunta:uma previdencia privada,na modalidade VGBL,qual valor e como devo declarar?No informe de rendimentos fornecido pela instituição financeira consta os seguintes valores:
Rendimentos isentos de resgates e beneficios de VGBL R$ 1294,08
Rendimentos de resgate e beneficios de planos de previdencia privada tributados na forma do art. 1º da lei 11053/04 R$ 63,60
Saldo em VGBL Premios acumulados em VGBL R$ 674,45

Grato.

Ronnie Bastos
Ingrid Silva

Ingrid Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Analista
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 15:17

Boa tarde, recebi uma quantia de uma ação trabalhista onde ficou retido de IR R$17.099,85. O valor pago com os descontos IR/INSS pela empresa foi de R$84.946,89 do valor total da causa. Minha dúvida é, quando vou declarar eu insiro esse valor ou o que eu recebi descontando os 30% do advogado. Descontando tudo eu recebi R$54.365,49.

Minha dúvida seria essa. E referente ao valor descontado de IR como faço para ter a restituíção? Sendo que lanço no sistema mas parece que está sendo cobrado 2 vezes, e tenho apenas a restituir 2 mil e poucos.

Alguém pode me orientar?

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 23:11

Ronnie
Boa noite


No VGBL vc deverá incluir no IR na parte de bens somente o saldo acumulado em 31/12/2010.

As informações de resgate vc deverá informar somente se houve o resgate vinculando a fonte pagadora de acordo com o informe (os rendimentos que vc informou são informativos e não entram na declaração).


Espero ter ajudado
heloisa motoki

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 23:12

Ingrid
Boa Noite


Esse valor vc deverá informar na ficha de RRA - Rendimento Recebido Acumuladamente, nesta ficha vc deverá optar entre tributar pelo ajuste anual ou tributar exclusivamente na fonte.

Sobre os rendimentos tributaveis vc poderá abater os custos proporcional a outros rendimentos que tenha tido com o advogado e deverá informar o valor pago na ficha de pagamentos e doações.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Ingrid Silva

Ingrid Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Analista
há 13 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 01:48

Olá Heloisa, obrigada por dispor de seu tempo, essa parte eu entendi, e fiz como informado. Minha dúvida seria, eu coloco o que recebi do banco líquido, já com os descontos e sem a parte do advogado, ou coloco o que recebi descontando do advogado, estou optando pelo Ajuste Anual. O valor dos 30% pagos ao advogado já lancei em pagamentos e doações, na ficha RRA coloco qual dos 2 valores? O valor que recebi líquido na minha conta ou o valor da ação? ou seja R$84.946,89 da ação, já com os descontos de IR e INSS ou os R$54.365,49 já com o valor pago do advogado em cima desse valor de R$84.946,89? Liguei pra receita hj e nem eles souberam me informar. O que recebi de fato em minha conta foi R$54.365,49.

Obrigada pelo esclarescimento e desculpe se não me expressei corretamente, mas acho que meu advogado está me enrolando, pois ele nao me auxilia em nada.

ADALGISA RUFINO CAETANO GRILO

Adalgisa Rufino Caetano Grilo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 07:53

Bom dia, Grande Mestre HUGO RIBEIRO!!! quanto a sua resposta há alguns dias...venho parabenizá-lo e agradecer a grande ajuda, referente as IRPF que faço das pessoas com até 65 anos de idade e acima de 65 faço exatamente do jeito que voce postou, pois é a forma correta e norma ditada pela RFB.

Gladis Cristina Ahlert

Gladis Cristina Ahlert

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 17:32

Boa Tarde!

Como faço para baixar da declaração do marido um bem que ficou com a esposa no momento da separação? Por exemplo, o marido declara IR, a esposa não declara e nem consta como dependente, mas a casa constava na declaração do marido. Os dois se separaram. E agora, como eu faço para baixar esta casa da declaração do marido?

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 18:02

Ingrid
Boa tarde


Vc deve informar o valor bruto abatendo os custos com advogados (proporcional a outros rendimentos), na ficha deverá informar as retenções que houveram de INSS e IRRF.

Do valor que vc recebeu de R$84.946,89 pela ação vc deve confirmar com seu advogado se toda a natureza realmente são de rendimentos tributaveis, pois no pedido geralmente engloba rendimentos tributaveis como salarios, tributação exclusiva como 13º e indenização de recisao que são isentos.

Precisa observar também que em algumas decisões os juizes estão determinando as empresas que constitua uma parte como indenização por dano moral e pedindo para não tributar (embora para RFB seja tributavel).


Heloisa Motoki

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 18:06

Gladis
Boa tarde


Depende da propriedade do bem..

* se o bem era do casal
- manter zerado o campo de 2010
- informar na descrição a separação e a transferencia para esposa da parte dele
- se a transferencia da parte dele for por doação informe tb na ficha de pagamentos e doações
- se for por venda deve ser feito o preenchimento do ganho de capital


* se o bem era dele
- manter zerado o campo de 2010
- informar na descrição a separação e a transferencia para esposa
- se a transferencia da parte dele for por doação informe tb na ficha de pagamentos e doações
- se for por venda deve ser feito o preenchimento do ganho de capital


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki


Caio Miranda

Caio Miranda

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente Produtos
há 13 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 18:22

Boa tarde!

Declarei IRPF no ano passado pois em 2009 ainda era funcionário CLT e tinha ganhos acima do minimo exigido para declaração. No final do ano de 2009 foi demitido da empresa que estava e em 2010 abri minha empresa e estou trabalhando no modelo PJ. A declaração da empresa IRPJ ja foi efetuada pelo meu contador.

Preciso continuar declarando como pessoa física?

Obrigado.

Luiz Frei

Luiz Frei

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 20:04

Ola Pablo e amigos,
Boa Noite,
Há algum problema em fazer um lançamento em "Dívida e Ônus Reais" na "situação de 31/12/2009", na declaração de 2011, uma vez que na declaração passada (2010) esta Dívida não foi lançada.
Atenciosamente

Torres

Torres

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 21:14

Olá pessoal,

Minha dúvida é a seguinte:

Fiz a declaração de um cliente e agora a esposa dele quer declará-lo como dependente na declaracao dela. Ela pode colocá-lo como dependente, mesmo o esposo ja tendo feito a sua declaracao?

Muito obrigado pela ajuda.

Att,

Cleilton Torres

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 09:15

Ola Pablo e amigos,
Boa Noite,
Há algum problema em fazer um lançamento em "Dívida e Ônus Reais" na "situação de 31/12/2009", na declaração de 2011, uma vez que na declaração passada (2010) esta Dívida não foi lançada.
Atenciosamente


informar dessa forma, vai gerar conflito no comparativo de seu patrimonio, declarado no anto anterior. se for relevanta, o ideal seria retificar a declaração mudificando somente esta situação que deixou de informar.

Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
e mail: [email protected]

Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
Edson J Hurmus

Edson J Hurmus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 10:21

Bom dia

Gostaria de saber se alguém teve algum problema com o programa irpf, no quesito ref a entrega da declaração, pois ontem uma pessoa veio comentar que teve alguns problemas após entregar algumas declarações, informou que algumas sumiram, e outras após a transmissão, ela tentou restauram e começou a aparecer como arquivo corrompido, pela informação dela creio que tenha sido virus no micro dela, mas ela disse que o problema esta com o site da receita, ja que alguém olhou o micro dela e disse que esta tudo em ordem.

Att.
Edson

Edson Jorge Hurmus
[email protected]
Luiz Frei

Luiz Frei

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 15:29

Obrigado Agnaldo do Espirito Santos.

Mais uma dúvida:
Recebi de volta um dinheiro que emprestei ao meu filho.
Aonde eu devo lançar este crédito?
E aonde meu filho lança este pagamento?

Atenciosamente,

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 29 abril 2011 | 08:55

Luiz, este dinheiro, se não tiver em banco, você declara normalmente o saldo da conta em bens e direito. se estiver guardado em especies, também tem em bens e direito o código para declarar valores em especíes- dinheiro.
quanto a seu filho, só terá como declarar a saída, se estiver constando na declaração anterior, o valor da dívida - em dividas e ônus. neste caso, e só informar com valor zero o saldo em 31/12/2010. se não estava declarado, nada a fazer. ou se preferir, retificar a declaração anterior para constar esta dívida. é isso.

Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
e mail: [email protected]

Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
Ariane Vasconcelos

Ariane Vasconcelos

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Sábado | 10 março 2012 | 18:59

Tenho um plano de saúde que está em meu nome e meu marido está como meu dependente. Eu e meu marido fazemos declarações separadas. Posso colocar meu marido como meu dependente ou meu marido pode coloar só o valor relacionado a ele na declaração dele? O extrato do plano de saúde veio relacionado separadamente o meu valor e o dele. Agradeço

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Domingo | 11 março 2012 | 09:22

Bom dia Ariane,

Se você e seu marido apresetam declarações separadas, nada o impede de informar/deduzir as despesas com o Plano de Saude pagas por você.

363 — O contribuinte, titular de plano de saúde, pode deduzir o valor integral pago ao plano, incluindo os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando estes declarem em separado?

E a pessoa física que constou como beneficiário em plano de saúde de outra pode deduzir as suas despesas?

O contribuinte, titular de plano de saúde, não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando estes declarem em separado, pois somente são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídas na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes.

Na hipótese de apresentação de declaração em separado, são dedutíveis as despesas com instrução ou médica ou com plano de saúde relativas ao tratamento do declarante e de dependentes incluídos na declaração cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade familiar, não havendo, neste caso, a necessidade de comprovação do ônus.

Entretanto, se o terceiro não for integrante da entidade familiar, há que se comprovar a transferência de recursos, para este, de alguém que faça parte da entidade familiar.

A comprovação do ônus financeiro deve ser feita mediante documentação hábil e idônea, tais como contrato de prestação de serviço ou declaração do plano de saúde e comprovante da transferência de recursos ao titular do plano.

Aplica-se o conceito de entidade familiar tanto aos valores pagos a empresas operadoras de planos de saúde, destinados a cobrir planos de saúde, como às despesas pagas diretamente aos profissionais ou
prestadores de serviços de saúde, bem assim aos pagamentos de despesas com instrução, do contribuinte e de seus dependentes.


Fonte: Perguntão IRPF 2012

...

Cristina

Cristina

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 00:00

Boa noite.
Estou com a seguinte dúvida:

Quando o formal de partilha foi transitado em julgado (em 2002), o bem em questão era um terreno sem benfeitorias.

Ocorre que o mesmo hoje possui um pequeno prédio comercial, mas o imóvel continuou até hoje sendo declarado como terreno (e somente pelo marido, como sempre havia sido feito - não foi feita a declaração de espólio).

Como proceder para corrigir este erro, tendo em vista que somente na declaração deste ano é que os herdeiros irão declarar tudo corretamente (a parte a que cabe a cada um).

Obrigada.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 08:18

Bom dia Cristina,

As Declarações Inicial e Intermediárias de Espólio são obrigatórias e devem ser apresentadas mesmo que em atraso e sujeitas a multa. As benfeitorias devem ser averbadas em Cartório. Acerca da inclusão das benfeitorias no espólio proceda conforme abaixo

100 — Como proceder no caso de serem trazidos novos bens ao inventário antes do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação?
As declarações de espólio continuam a ser apresentadas normalmente, nelas incluindo-se os bens e direitos, a partir do ano-calendário em que forem trazidos aos autos, bem como os rendimentos por eles produzidos.

Se os referidos bens e direitos produziram rendimentos em anos anteriores, não abrangidos pela decadência, deve ser apresentada retificadora das declarações anteriormente apresentadas, desde a abertura da sucessão, para que nelas sejam incluídos esses bens e os rendimentos por eles produzidos. É admitida a opção pela tributação em conjunto ou em separado dos rendimentos produzidos pelos bens e direitos possuídos em comum.

(Instrução Normativa SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, art. 12)


...

FLAVIA SANTANA FERREIRA

Flavia Santana Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 09:13

Bom dia

Tenho algumas duvidas referente a qual valor colocar sobre os bens

No caso de Imovel- devo colocar o valor venal, o valor que consta na escritura, o valor pago pelo terreno ou o valor que considero que vale meu terreno?

e no caso de Veiculos- devo colocar o valor da tabela FIPE, o valor que eu paguei ou valor que considero que vale meu carro?

e pra atualizar esses valores nas declaraçõe uso como base o que?

desde já agradeço a atenção

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 13:36

Boa tarde Flavia,

A atualização do valor dos bens constantes da ficha "Bens e Direitos" da DIRPF de Pessoas Fisica, está terminantemente proibida desde 1995.

Nestes termos o valor dos imóveis deve ser o que consta da escritura ou na ausência desta o constante do contrato de compra e venda.

O valor dos veiculos deve ser aquele realmente pago até o dia 31 do mês de Dezembro do ano a que se referida a DIRPF.

...

FLAVIA SANTANA FERREIRA

Flavia Santana Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 13:46

Boa Tarde Saulo

Sobre o imóvel entendi

mas sobre o veiculo tenho ainda dúvida pq por exemplo comprei um carro por R$ 30.000,00 esse ano e no proximo ano no carro de veiculos sempre ha desvalorização tenho que deixar pelo mesmo valor?

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