![Paula Souza Castilho](assets/img/users/foto63150_100.jpg)
Paula Souza Castilho
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde a todos!!!
Minha dúvida do dia é: Uma empresa do Lucro Real pode creditar-se de PIS e COFINS referentes as contas de Energia Elétrica?
Fico no aguardo, obrigada!
respostas 2
acessos 2.905
Paula Souza Castilho
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde a todos!!!
Minha dúvida do dia é: Uma empresa do Lucro Real pode creditar-se de PIS e COFINS referentes as contas de Energia Elétrica?
Fico no aguardo, obrigada!
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa noite Paula,
Lê-se nas orientações deixada pela Receita Federal acerca do direito de Desconto de Créditos que:
Dos valores de Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins apurados, a pessoa jurídica submetida à incidência não-cumulativa poderá descontar créditos, calculados mediante a aplicação das alíquotas de 7,6% (Cofins) e 1,65% (Contribuição para o PIS/Pasep), sobre os valores:
d) das despesas e custos incorridos no mês, relativos:
1. à energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica;
Vale dizer: pode "aproveitar" o crédito, sim.
...
Paula Souza Castilho
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia Saulo!
Muito obrigada pela ajuda!!!
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.