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Dúvidas Aproveitamento PIS/COFINS Energia Eletrica

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 21:50

Boa noite Paula,

Lê-se nas orientações deixada pela Receita Federal acerca do direito de Desconto de Créditos que:

Dos valores de Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins apurados, a pessoa jurídica submetida à incidência não-cumulativa poderá descontar créditos, calculados mediante a aplicação das alíquotas de 7,6% (Cofins) e 1,65% (Contribuição para o PIS/Pasep), sobre os valores:

d) das despesas e custos incorridos no mês, relativos:

1. à energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica;


Vale dizer: pode "aproveitar" o crédito, sim.

...

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