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ficha informações do conjugue

WIRLEY FLORENTINO FERREIRA

Wirley Florentino Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 17:39

Pessoal, estou preenchendo uma DIRPF e estou com a seguinte dúvida:
O contribuinte é casado e em sua ficha de informações do cônjuge coloquei o CPF de sua esposa (ela não tem rendimento).
Na declaração de seu filho coloquei como dependente a mãe dele (a esposa citada acima) para abater a base de cálculo.
Está correto ou não posso fazer assim?

Wirley Florentino Ferreira
Contador
RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 13 anos Segunda-Feira | 7 março 2011 | 17:05

Boa Tarde, Wirley.

1) Uma pessoa somente pode ser dependente em uma DIRPF.

2) Pela sua exposição, o contribuinte colocou a esposa como dependente e que ela não possui rednimento. Ok.

3) O filho do dependente (a esposa acima, como dependente) em sua DIRPF também a colocou como dependente, por ser sua mãe. Incorreto.

4) Como na Declaração de Ajuste Anual é obrigatório constar o nº do CPF de dependentes maiores de 18 anos, a RFB vai cruzar estas informações automaticamente, portanto vai entrar na malha fina da RFB.

Portanto, uma pessoa poderá ser dependente somente em uma única DIRPF. Desta forma entendo que seu procedimento está errado - deverá excluir este dependente uma uma das declarações.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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