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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dúvida - RTT - IR - critérios contábeis

Priscila Albertino

Priscila Albertino

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 21:46

Prezados, Boa noite.

Sou acadêmica em Direito e estou tentando resolver a questão abaixo. No qual preciso, formular uma ou várias teses em favor do Fisco (aonde a cobrança seria plausível) e também do Contribuinte (sendo a cobrança ilegal).

Sou totalmente leiga na esfera contábil. Por obséquio, alguém poderia me auxiliar nisso? Pode ser apontando alguma irregularidade com relação ao Fisco ou ao Contribuinte.

Qualquer ajuda será muito bem-vinda!

Agradeço antecipadamente,
Priscila


Suponha que tenha sido finalmente editada a medida legislativa anunciada pelo art. 15, §1º da Lei nº 11.941/2009, isto é, uma lei ordinária para disciplinar “os efeitos tributários dos novos métodos e critérios contábeis”. Com isso, as alterações promovidas na legislação contábil societária que tenham impacto direto na apuração do lucro agora passariam a contar com um dispositivo de legislação tributária a regular seus efeitos (de forma que o RTT não mais seja cabível no ano de 2010).

Imagine ainda que referida lei preveja que são tributáveis as receitas e despesas decorrentes de aumentos e diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo em decorrência de sua avaliação a valor justo (independentemente do seu registro contábil como “ajustes de equivalência patrimonial”).

A empresa X administra diversos ativos, dentre os quais ativos financeiros que ela mantém disponíveis para pronta negociação. Ao final de 2010, muitos desses ativos aumentaram substancialmente seu valor no mercado, porém, a empresa optou por não realizar nenhuma venda.

Com o registro contábil do aumento do valor dos ativos a empresa teve sua situação financeira melhorada, fato este que foi determinante para que ela obtivesse empréstimo de vultosas quantias de dinheiro em bancos e tivesse caixa disponível para distribuição de lucros aos seus sócios.

Todavia, quanto aos efeitos tributários deste fenômeno, a empresa optou por desobedecer a lei comentada acima por entender que a tributação por ela criada fere o conceito constitucional de renda e não está alinhada com a disciplina da matéria no contexto do CTN. A Receita Federal pretende cobrar o valor devido nos termos da lei.

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