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Irpf 2011- plano de saúde IPERGS

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 3 março 2011 | 11:13

olá Neide, aqui no estado existe uma caixa de assistencia de saúde para os funcionarios do estado e podemos utilizar como despesa de plano de saúde, acredito que é o seu caso, mas seria bom vc ligar pra eles, pois agora existe a DIMED e se eles não declararem dará problemas para seu cliente.

espero ter ajudado!!

até mais

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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Maria Claudia Schwaigert

Maria Claudia Schwaigert

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 3 março 2011 | 11:20

Bom Dia Neide,

Esta informação provavelmente virá no Comprovante de Rendimentos emitido pela fonte pagadora ao funcionário.

No ajuda do IRPF diz que são consideradas despesas médicas, entre outras:

e) empresa ou entidade onde o contribuinte trabalhe, ou a fundação, caixa e sociedade de assistência, no caso de a entidade manter convênio direto para cobrir total ou parcialmente tais despesas.

e a comprovação se dará:

No caso de pagamento a plano de saúde, selecione o código 26, informe se a despesa se refere ao titular, dependente ou alimentando, o nome da operadora do plano de saúde, o número de inscrição no CNPJ da operadora do plano de saúde, o valor pago e a parcela não dedutível/valor reembolsado.
Se as despesas médicas se referirem a dependente ou alimentando, informe o nome do dependente ou alimentando beneficiado. O nome do dependente ou alimentando deve ser selecionado na ficha de dependentes ou alimentandos previamente relacionados nas fichas Dependentes ou Alimentandos. Caso o dependente ou alimentando ainda não esteja discriminado na relação, relacione na ficha Dependentes ou Alimentandos e preencha os seus dados.
O campo Parcela não dedutível/valor reembolsado deve ser preenchido nos casos de:
a) parcela não dedutível
- despesas médicas ou hospitalares efetuadas pelo declarante que não sejam relativas a si próprio nem a seus dependentes/alimentandos.
b) valor reembolsado
- quando o declarante (empregado) faz o pagamento a título de despesas médicas e o seu empregador efetua o reembolso e não retém o recibo relativo a essas despesas;
- quando as despesas com médicos e hospitais são pagas por plano de saúde. Informe o valor reembolsado.
 
No caso de reembolso de despesas, informe o nome, o número de inscrição no CNPJ ou no CPF da empresa ou empregador, fundação, caixa assistencial ou entidade que assegure assistência médica, e o valor constante no comprovante de rendimentos.
Quando o contribuinte reembolsar à empresa, empregador, fundação, caixa assistencial ou entidade, o valor das despesas médicas por elas cobertas, informe como despesa médica, o valor do reembolso.

Maria Claudia Schwaigert
NEIDE MARIA DA SILVA

Neide Maria da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 3 março 2011 | 15:07

Prezados colegas,
Obrigada pelas dicas valiosas.

Nós sempre utilizávamos o valor referente ao IPERGS nas deduções com plano de saúde. Embora seja descontado na folha do funcionário, esse valor não consta no comprovante de rendimentos. É preciso que o contribuinte vá até o Ipê e peça o extrato do ano.

Só fiquei em dúvida esse ano, justamente por causa da DMED como o colega Sérgio mencionou.

Mas vou verificar com o pessoal do Ipê.

Grata!

EMERSON PEREIRA

Emerson Pereira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 8 abril 2011 | 09:58

Bom dia.

Gostaria de saber, qual o valor ou o limite de despesas médicas que se pode deduzir no Irpf 2011, estou com uma dúvida em relaçao ao reembolso na hora de colocar no Ir desse ano.

Estarei no aguardo.

Att: Emerson

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