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TRIBUTOS FEDERAIS

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substituicao tributaria simples nacional

JUNIOR HOLIVER

Junior Holiver

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 3 março 2011 | 11:02

OI BOM DIA

gostaria de saber mais como funcionar o sistema de substituicao tributaria no simples nacional, tenho uma empresa de lubrificantes, comercio a maioria dos meus produtos tem substituicao tributaria de pis/cofins e icms, antes era lucro real e tinha deducoes, este ano a empresa passou a ser simples e estou paganto mais impostos que antes, pois segundo meu contador no simples nao existe substituicao desses imposto tenho que pagar o das integral. alguem pode me ajunda pois lendo a Resolução CGSN nº 51/2008 na receita federal pude ver um pouco diferente da afirmativa do meu contador. alguem pode me esclarecer mais minha duvida.

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