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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Fátima Montagner

Fátima Montagner

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 3 março 2011 | 11:43

Bom dia, estou com uma dúvida quanto a tabela do imposto de renda a ser utilizada no IRPj 2011.

Não entendo o porque do limite para obrigação da declaração é de
R$ 22.487,25 e a tabela que o programa está usando é de R$ 17.989,80.

Tenho um cliente que recebeu 23.759,10, com o desconto simplificado de 20% cairia para R$ 19.007,28, pelo limite de R$ 22.487,25 não seria triutado, porém o programa utiliza R$ 17.989,80 e tributa.
O mesmo tem imposto retido de R$ 432,21, e não pega a restituição integral devido ser tributado pela diferença.
Está correto ou eu que estou fazendo confusão nos meus cálculos e raciocínio?.
Copiei o programa ontem a noite, acredito que hoje ainda esteja da mesma forma.
Grata pela atenção.

Fátima Montagner
OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 3 março 2011 | 12:59

Fatima
Boa tarde

O seu cliente está obrigado a declarar por dois motivos:
Recebeu acima de R$- 22.487,25 (o valor obrigado a declarar é o rendimento bruto e não o liquido);
Teve retenção de IRF.
A tabela é aplicada sobre o rendimento liquido, deduzidas todas as despesas, tais como dependentes, médicos, dentistas, hospitais, desconto do INSS, etc.

abraço

Fátima Montagner

Fátima Montagner

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 3 março 2011 | 17:55

Boa tarde Osmar, acho que não me expressei corretamente quanto a minha dúvida.
Minha dúvida é: Porque o limite é de R$ 22.487,25 e o programa do IRPF 2011 está com a tabela de R$ 17.989,80?. Se bem que é a única tabela no momento, mas porque a diferença entre o limite e a tabela?
Grata pela atenção.

Fátima Montagner
Maria Claudia Schwaigert

Maria Claudia Schwaigert

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 3 março 2011 | 18:01

Boa Tarde Fátima!

Vou tentar te explicar também.
O que acontece é que dos 22.487,25 o sistema já calcula os 20% do desconto simplificado.
Então, total dos rendimentos tributáveis: 22.487,25
Desconto simplificado: 4.497,45
Rendimentos Após o Desconto: 17.989,90

Então, o limite é de 22.487,25 do total dos rendimentos tributáveis.

Maria Claudia Schwaigert
IRLE

Irle

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 3 março 2011 | 18:47

Boa noite,

Estou com uma duvida em relação ao preenchimento da DIRPF no que diz respeito a pensão. No comprovante de rendimentos de um cliente vem na parte de Rendimentos Tributaveis e Descontos efetuado o valor que foi descontado de pensão judicial. Não encontrei onde informar esse valor na declaração dele e gostaria de contar com ajuda dos colegas.

Grata.

luiz carlos manganelli

Luiz Carlos Manganelli

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 4 março 2011 | 11:52

estou com duvida na declaraçao de irpf 2011 tenho um cliente q fez emprestimo no b brasil cdc valor auto, no informe de rendimentos tenho la o saldo devedor, prestações pagas, juros pagos e valor da amortização.
duvida no seguinte: as prestações pagas e os juros pagos tem campo proprio na declaração para declarar esses valores?

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 4 março 2011 | 20:22

Adilson
Boa Noite


Conforme material disponibilizado pelo Sebrae a Tributação da MEIna pessoa fisica será feita cfe ocorre com as demais empresas, para tanto, aplica-se o art. 14 da Lei Geral das MPEs que apresenta a seguinte solução, conforme transcreve a Receita Federal:

“São considerados isentos do Imposto sobre a Renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao Microempreendedor Individual – MEI, optante pelo Simples Nacional, exceto os que corresponderem a pró-labore ou alugueis.

A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de Declaração de Ajuste Anual, dos percentuais de apuração do Lucro Presumido, mencionados no artigo 15, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.

O limite acima não se aplica na hipótese de o microepreendedor individual manter escrituração contábil que evidencia lucro superior àquele limite. (Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 14; Resolução CGSN nº 4 de 30 de maio de 2007, art.6º, § 1º; e Resolução CGSN nº 14, de 23 de julho de 2007,
art.2º)”


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Jeremias Martins

Jeremias Martins

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 7 março 2011 | 10:44

Pessoal, bom dia.

Estava conversando com um colega sobre IRPF e ele me disse que adquiriu um terreno, o qual está pagando em várias prestações. E me disse que poderia utilizar esse valor pago nas prestações como dedutível no IRPF dele. Isso é verdade?
Não seria o caso dele informar as parcelas pagas como bens e direitos?

Obrigado antecipadamente a atenção.

luiz carlos manganelli

Luiz Carlos Manganelli

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 7 março 2011 | 11:00

heloisa, agradeço pela sua resposta, mas a minha duvida nao é bem essa, o cliente fez emprestimo pessoal para pagar dividas que tinha com varias coisas (CDC emprestimo pessoal) e nao para comprar bens, ai minha duvida ainda continua....

as prestações pagas e os juros pagos tem campo proprio na declaração para declarar esses valores?

luiz carlos manganelli

Luiz Carlos Manganelli

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 7 março 2011 | 11:02

Jeremias, até onde tenho conhecimento ao adquirir o bem (terreno) ele tem que lançar em bens e direitos pelo valor pago em 2010 e o restante que falta lançar em dividas e onus reais.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 7 março 2011 | 11:06

Jeremias,

Conforme Instruções de preenchimento do Programa IRPF/2011.

2. Bens e direitos adquiridos de 1996 a 2009

Tratando-se de aquisições de bens ou direitos em prestações ou financiados, nas quais o bem é dado como garantia do pagamento, tais como os sujeitos às regras do Sistema Financeiro de Habitação ou consórcio, informe:
a) no campo Situação em 31/12/2009, a soma das parcelas pagas de 1996 a 2009; e
b) no campo Situação em 31/12/2010, o valor do campo Situação em 31/12/2009 acrescido do valor das parcelas pagas em 2010.
 

 
3. Bens e direitos adquiridos em 2010

 
3.2 Bens e direitos adquiridos a prestação
Tratando-se de aquisições de bens e direitos em prestações ou financiados, nas quais o bem é dado como garantia do pagamento, tais como os sujeitos às regras do Sistema Financeiro de Habitação ou consórcio, não preencha o campo Situação em 31/12/2009. No campo Situação em 31/12/2010 informe o valor das parcelas pagas em 2010.


Portanto, na aquisição de bens à prestação, nas quais o bem é dado como garantia do pagamento, deve-se declarar na ficha de Bens e Direitos, o valor das prestações pagas até 2009 no campo "Situação em 31/12/2009", e o valor das prestações pagas até 31/12/2010, no campo "Situação em 31/12/2010"


Att.
Adalberto.

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 7 março 2011 | 11:22

Complementando,

Se a compra do terreno não for no caso acima mencionado por mim, deve-se lançar o valor total terreno na ficha "Bens e Direitos", e lançar o saldo à pagar do bem em 31/12/2010 na ficha "Dívidas e ônus reais".

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
PAULO MARTINS DA COSTA

Paulo Martins da Costa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 8 março 2011 | 10:03

Caros colegas Bom dia !!!
Sou novo por aqui e gostaria de recorrer a vossa ajuda, pois estou com uma dúvida com relação a declaração IRPF de um cliente.

Em Novembro 2010 , na qualidade de Locador de imovel de sua propriedade , devolveu ao inquilino o valor de R$ 4896,40 referente a devolução de depósito em caução pelo termino do contrato de locação. Este valor já inclui todos os rendimentos apurados até a data e descontado o valor de R$ 1.250,00 de aluguel do mês de Novembro que vence a cada dia 30.

A dúvida é de como apresento este caso na declaração ? Em que código de pagamento ou doações devo lançar o valor da devolução ? Seria somente os R$ 4896,40 ? Acrescento ou considero o valor do aluguel de Novembro tambem como rendimento recebido ?

Outra dúvida sobre a declaração deste mesmo cliente, é se posso acrescentar a conjuge e filho como dependentes sendo eles de nacionalidade portuguesa , possuem CPF, tem rendimentos de aluguéis aqui no Brasil desde Setembro/2010, mas estáo temporariamente residindo em Portugal.

Conto com a vossa ajuda.

Cumprimentos a todos

Paulo Costa

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