x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 4.757

Empresa Inapta no Estado

SUZANA PIERROCINI DE MORAIS

Suzana Pierrocini de Morais

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 3 março 2011 | 12:17

Preciso de ajuda.
Fui transmitir a NFPaulista, mas a empresa sumiu da listagem de empresas vinculadas. Consultei o Cadesp e ela se encontra inapta.
No posto fiscal me disseram que é preciso pedir a reativação da inscrição, e que deve entregar as Gias desde quando ela ficou inapta. Me disse que ela estaria desenquadrada do Simples e que depois será preciso pedir o reenquadramento no Simples.
Mas consultando na RFB ela consta como optante do Simples Nacional.
Alguém sabe se neste caso, os impostos devem continuar sendo recolhidos pelo Simples ou realmente ela está desenquadrada?

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 7 março 2011 | 17:39

Olá Suzana,

Realmente é um quadro atípico, mas sugiro que sejam providenciados os documentos para reativação no Posto Fiscal e se realmente a consulta na Receita Federal estiver correta continue recolhendo os tributos pelo Simples Nacional, guarde no prontuário da empresa as consultas efetuadas que constam estar apta no Simples Nacional para que a empresa possa estar amparada, e consulte regularmente esta situação na Receita Federal.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 10:40

Suzana, a Gia, por se tratar de informação exigidas pelo Estado, tem as vezes tratamento diferenciado em cada unidade da Federação. No Mato grosso, é obrigatória a entrega da Gia, e a inscrição fica suspensa sempre que ocorrer atraso superior a 30 dias. No tocante a multa, como eu disse, precisa verificar na SEFAZ de seu estado, pois varia de unidade para outra. é pertinente lembrar, que atraso da entrega da GIA, não desenquadra a empresa do SIMPLES, e a RFB lhe informaria se houvesse desenquadramento. Se você tem certificado digital, entra na caixa postal, e autoriza receber notificações por aquele meio, que facilita muito a comunicação.





Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
e mail: [email protected]

Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 11:37

Olá Suzana,

Se no Posto Fiscal ela está desenquadrada do simples, então deverá ser entregue as GIAS mensais.

Há previsão legal de multas pelo atrazo da entrega de GIAS, mas elas não estão sendo aplicadas, pelo menos pelo que eu tenho conhecimento, se houver algum colega que tenha um caso de pagamento de multas pela entrega de GIAS em atrazo, peço que publique aqui no Fórum para que possamos tomar conhecimento.

Agora se a empresa teve movimento, você terá que escriturar os livros de entradas, saídas e apuração do ICMS, e em caso fechamento mensal da apuração do ICMS, houver saldo devedor deve ser recolhido o ICMS com multa e juros.

Suzana estou respondendo de acordo com as suas informações prestadas.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
ROSEMARI DIAS VIEIRA BORGES

Rosemari Dias Vieira Borges

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 08:52

Bom dia
Tenho um cliente que a empresa dele é Engenharia e construtora, ele é obrigado a entregar GIA por se tratar de Construtora, mas as Gias não foram enviadas, e a I.E. dele foi cancelada, qual o procedimento que devo fazer para reativar a Inscrição dele?
Alguem pode por gentileza me orientar

Grata
Rose

Rose Borges
email: [email protected]
Cel.9691-7659

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.