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TRIBUTOS FEDERAIS

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desoneração tributária

Jailson Nascimento

Jailson Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 3 março 2011 | 14:16

Boa tarde a todos,

Alguém sabe me explicar e me fornecer uma base legal para o significado de "Desoneração Tributária"?

Desde já agradeço a colaboração de todos.

Jailson Nascimento
Contador

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 13 anos Domingo | 6 março 2011 | 23:54

Boa Noite, Jailson.

1) A expressão "desoneração tributária" não é um termo de norma fiscal; logo não tem norma legal que instituiu este termo.

2) Assim sendo, desoneração tributária são as normas fiscais (federal, estadual e municipal) que reduzem, permitem ou tenham incentivo do governo da não incidência de tributos (impostos, contribuições e taxas).

3) São as normas fiscais que reduzem a tributação sobre produtos e servicos no setor privado e público para alavancar a produção, gerar mais empregos, desenvolvimento e competição no mercado interno e externo (exportação) e aumentar a riqueza do País.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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