Mauricio
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidaderespostas 1
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Mauricio
Prata DIVISÃO 2, Técnico ContabilidadeAgnaldo do Espírito Santo
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Mauricio, boa tarde.
Se o empresario foi cadastrado em 2010, ja deverá apresentar a declaraçao na pessoa física. no portal do empreendedor, no item que fala das obrigaçoes do EI, fala sobre isso.
Quanto a SEFIP, se não tem funcionários, não há por que fazer, certo?
veja a resposta no portal ao questionamento:
O lucro líquido obtido pelo Empreendedor Individual na operação do seu negócio é isento e não tributável no Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF.
Contudo o EI, na qualidade de contribuinte, nos termos da legislação do Imposto de Renda, não está isento de apresentar a declaração anual de ajuste de IRPF
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