Rogerio David
Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Bom dia.
Prezados.
Verifiquei em Janeiro do ano corrente ao apurar o pis e cofins que uma nf emitida em outubro de 2010 foi tributada em duplicidade. Uma vez no faturamento de outubro e a outra no recebimento em dezembro.
No faturamento de dezembro de 2010 uma nf cancelada foi tributada por engano.
Em janeiro de 2011 fiz a compensação dos mesmos.
Qual o prazo para emitir a perd comp relativo a estas compensações?