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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Rogerio David

Rogerio David

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 4 março 2011 | 11:56

Bom dia.

Prezados.
Verifiquei em Janeiro do ano corrente ao apurar o pis e cofins que uma nf emitida em outubro de 2010 foi tributada em duplicidade. Uma vez no faturamento de outubro e a outra no recebimento em dezembro.

No faturamento de dezembro de 2010 uma nf cancelada foi tributada por engano.

Em janeiro de 2011 fiz a compensação dos mesmos.

Qual o prazo para emitir a perd comp relativo a estas compensações?

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 13 anos Segunda-Feira | 7 março 2011 | 16:48

Boa Tarde, Rogerio.

1) O prazo para compensar é de 05 anos; logo o PERDCOMP poderá ser elaborado dentro deste período.

2) O sujeito passivo que apurar crédito relativo a tributo ou contribuição administrado pela RFB, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a quaisquer tributos ou contribuições sob administração da RFB.

3) Base legal: IN-RFB nº 900 de 30/12/2008 DOU-31/12/2008.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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