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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Micro Empreendedor Individual

Edvar Giangiardi Junior

Edvar Giangiardi Junior

Bronze DIVISÃO 5, Assessor(a) Recursos Humanos
há 13 anos Sexta-Feira | 4 março 2011 | 15:24

Boa tarde.
Me passaram a informação de quem tem uma MEI (Micro Empreendedor Individual) tem que fazer a IRRF, alguem sabe me dizer se realmente ele esta obrigado a fazer? Se caso estiver, esse MEI deverá entrar nos bens e direitos para declarar essa MEI, se for isso, que valor coloco ja que Micro Empreendedor Individual não tem capital social?

Silvestre Barros

Silvestre Barros

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 29 abril 2011 | 18:37

Gostaria de saber se alguém têm alguma resposta em relação a pergunta do nosso colega de trabalho Edvar Junior. Pois também estou em dúvida e tenho um cliente que se encontra nessa situação e fui orientado a fazer seu IR Declarando sua empresa e não incluir nada em Capital Social.

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 13 anos Terça-Feira | 3 maio 2011 | 08:45

Não há nada que obrigue as pessoas Físicas com inscrição de MEI, a declarar IRPF

Também vale lembrar que até mesmo os empresários e sócios de empresas Jurídicas, também estão dispensados da apresentação da DIRPF, conforme já vinha sendo no ano anterior.

www.receita.fazenda.gov.br

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 3 maio 2011 | 13:09

Boa tarde,

Apenas para elucidar a aparente contradição entre as respostas dadas pelo Agnaldo e pelo Ronaldo.

O simples fato (fato isolado) de ser optante pelo MEI não obriga a pessoa física a entrega da DIRPF. Entretanto, não se pode afirmar que esta pessoa fisica esteja desobrigada/dispensada da entrega da DIRPF, pois se houver qualquer outro motivo que a enquadre na Obrigatoriedade não importa se ela é (ou não) optante pelo MEI, terá que cumprir a obrigação.

...

ThiagoInfo

Thiagoinfo

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Informática
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 12:46

No portal do empreendedor deixa claro:

O lucro líquido obtido pelo Empreendedor Individual na operação do seu negócio é isento e não tributável no Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF.

No entanto, a parcela da receita bruta que pode ser considerada como lucro líquido, de acordo com o art. 14 da LC 123/2006 fica limitada aos percentuais previstos para o lucro presumido. Exemplos:

8% para comércio, indústria e transporte de carga;
16% para transporte de passageiros;
32% para serviços em geral.

Além disso, o EI, na qualidade de contribuinte, nos termos da legislação do Imposto de Renda, não está isento de apresentar a declaração anual de ajuste de IRPF.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.