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TRIBUTOS FEDERAIS

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Escrituração EFD-PIS/COFINS

JUNIOR

Junior

Prata DIVISÃO 3, Analista Tecnologia
há 13 anos Segunda-Feira | 7 março 2011 | 11:45

Gostaria de saber sobre a Escrituração EFD-PIS/COFINS.

As empresas obrigadas a partir de janeiro de 2011 seria só aquelas sujeitas a acompanhamento tributário no lucro real?

E as demais empresas, lucro presumido?

Tenho uma empresa no lucro real estimativa, que seria a tributação do lucro presumido, só que recolhido mensalmente e não trimestral.
Essa empresa enquadraria como lucro presumido?

Obrigado.

thiago rodrigo de souza silva

Thiago Rodrigo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 7 março 2011 | 13:34

Não, mesmo que ela se baseia na presunção do lucro presumido por estimativa, ela ainda continua sendo do lucro real, pois a qualquer periodo vc pode fazer o fechamento do balancete e efetuar a redução ou suspeção.

Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver. - ( Dalai Lama)
Peixoto

Peixoto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 11 março 2011 | 14:08

Boa Tarde

Esta questão de Acompanhamento Diferenciado Lucro Real seria qual tipo de empresa porque tem a obrigatoriedade a partir de 01/04/2011 não é?

Obrigado

Lucas Peixoto




"Para adquirir conhecimento, é preciso estudar; mas para adquirir sabedoria, é preciso observar"
Maria Claudia Schwaigert

Maria Claudia Schwaigert

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 11 março 2011 | 14:10

Boa Tarde,

Segue abaixo as datas e obrigação para o SPED Pis/COFINS

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

INSTRUÇÃO NORMATIVA N-o 1.085, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010

Altera a Instrução Normativa RFB no 1.052, de 5 de julho de 2010, que institui a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Co- fins).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, apro- vado pela Portaria MF no 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei no 8.218, de 29 de agosto de 1991, com a redação dada pelo art. 72 da Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no art. 16 da Lei no 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 10 e 11 da Medida Provisória no 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 35 da Lei no 12.058, de 13 de outubro de 2009, e no Decreto no 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:

Art. 1o O art. 3o da Instrução Normativa RFB no 1.052, de 5 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3o …………………………………………………………………………
I – em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1o de abril de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB no 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
………………………………………………………………………………………

§ 1o Fica facultada a entrega da EFD-PIS/Cofins às demais pessoas jurídicas não obrigadas, nos termos deste artigo, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1o de abril de 2011.
…………………………………………………………………………….” (NR)

Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

Fonte: Diário Oficial da União No 222, segunda-feira, 22 de novembro de 2010, seção 1, página 41

Redação final da Instrução Normativa RFB no 1.052, de 5 de julho de 2010:

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

I – em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1o de abril de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB no 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

II – em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

III – em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.

§ 1o Fica facultada a entrega da EFD-PIS/Cofins às demais pessoas jurídicas não obrigadas, nos termos deste artigo, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1o de abril de 201

§ 2º A obrigatoriedade disposta neste artigo aplica-se às pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012.

§ 3º As declarações e demonstrativos, relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), exigidos das pessoas jurídicas que tenham apresentado a EFD-PIS/Cofins, em relação ao mesmo período, serão simplificados, com vistas a eliminar eventuais redundâncias de informação.

Maria Claudia Schwaigert
Peixoto

Peixoto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 11 março 2011 | 14:18

...

A minha duvida é esse tipo de empresa, conforme fala o artigo I,
são empresas Lucro Real porém com um acompanhamento diferenciado? No caso das Lucro Real Trimestral, Anual e Mensal com Balanços de redução ou suspensão é so em 01/07?




"Para adquirir conhecimento, é preciso estudar; mas para adquirir sabedoria, é preciso observar"
Maria Claudia Schwaigert

Maria Claudia Schwaigert

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 11 março 2011 | 14:26

Boa Tarde Lucas, segue abaixo:

Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009
DOU de 17.12.2009

Estabelece parâmetros para seleção das pessoas jurídicas a serem submetidas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2010, e dá outras providências.
Revogada pela Portaria RFB nº 2.357, de 14 de dezembro de 2010.


O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 39 do Anexo I do Decreto Nº 6.764, de 10 de fevereiro de 2009, e o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB Nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, resolve:

Art. 1º Para fins do disposto no art. 4º da Portaria RFB Nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, deverão ser indicadas, para acompanhamento diferenciado a ser realizado no ano de 2010, as pessoas jurídicas:

I - sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual, no ano-calendário de 2008, seja superior a R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais);

II - cujo montante anual de débitos declarados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) , relativas ao ano-calendário de 2008, seja superior a R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais);

III - cujo montante anual de Massa Salarial informada nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), relativas ao ano-calendário de 2008, seja superior a R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais); ou

IV - cujo total anual de débitos declarados nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2008, seja superior a R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais).

Parágrafo único. Além daquelas indicadas na forma do caput, estarão sujeitas a acompanhamento diferenciado, no ano de 2010, as pessoas jurídicas indicadas nos termos dos §§ 1º a 3º do art. 4º da Portaria RFB Nº 11.211, de 2007.

CAPÍTULO II

Do Acompanhamento Especial

Art. 2º Terão acompanhamento especial, as pessoas jurídicas:

I - sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual, no ano-calendário de 2008, seja superior a R$ 370.000.000,00 (trezentos e setenta milhões de reais);

II - cujo montante anual de débitos declarados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas ao ano-calendário de 2008, seja superior a R$ 37.000.000,00 (trinta e sete milhões de reais);

III - cujo montante anual de Massa Salarial informada nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2008, seja superior a R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais); ou

IV - cujo total anual de débitos declarados nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2008, seja superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais).

§ 1º O disposto no caput aplica-se também à pessoa jurídica sucessora, nos casos de incorporação, fusão ou cisão, total ou parcial, informados a partir do ano-calendário de 2008, quando a incorporada, fusionada ou cindida estava sujeita a esse acompanhamento em decorrência de seu enquadramento nos parâmetros de receita bruta, débitos declarados ou massa salarial.

§ 2º O acompanhamento de que trata este artigo compreende a execução de todas as ações necessárias para assegurar tratamento prioritário e conclusivo às demandas e pendências relacionadas às pessoas jurídicas indicadas.

§ 3º O tratamento conclusivo referido no § 2º deve ser priorizado em relação às demais atividades desenvolvidas na unidade da RFB.

CAPÍTULO III

Das Disposições Gerais

Art. 3º Para fins do enquadramento de que tratam os arts. 1º e 2º, serão consideradas as informações em poder da RFB à época da definição da relação final dos contribuintes sujeitos ao referido acompanhamento.

Parágrafo único. Expirado o período do acompanhamento de que trata esta Portaria, e na ausência de novo disciplinamento normativo, os contribuintes indicados na forma dos arts. 1º e 2º permanecerão sob o acompanhamento nos anos subsequentes.

Art. 4º As Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil deverão encaminhar à Coordenação Especial de Maiores Contribuintes (Comac), observadas as orientações expedidas por esta Coordenação Especial, a relação das pessoas jurídicas resultantes de incorporação, fusão ou cisão, total ou parcial, para o fim previsto no parágrafo único do art. 1º e no § 1º do art. 2º.

Art. 5º Até o último dia útil do mês de dezembro de cada ano, a Comac editará ato interno contendo a relação final das pessoas jurídicas indicadas para acompanhamento diferenciado e especial no ano subsequente.

Art. 6º Deverá ser encaminhada comunicação às referidas pessoas jurídicas, até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano, sobre sua indicação para acompanhamento diferenciado.

Parágrafo único. A Comac editará, até o último dia útil do mês de dezembro de cada ano, ato interno estabelecendo o modelo de comunicação e as orientações necessárias ao cumprimento do disposto no caput.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Fica revogada a Portaria RFB Nº 2.521, de 29 de dezembro de 2008.



OTACÍLIO DANTAS CARTAXO


----
Segundo o artivo 6º, as empresas são comunicadas quando estiverem enquadradas neste acompanhamento diferenciado.

Maria Claudia Schwaigert
Peixoto

Peixoto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 11 março 2011 | 15:13

Obrigado Maria Claudia!!




"Para adquirir conhecimento, é preciso estudar; mas para adquirir sabedoria, é preciso observar"
Antonio Marcos de Oliveira

Antonio Marcos de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 08:31

Bom dia,

Todos estão preparados?

Os colegas contadores já se deram conta que para declarar o informativo SPED PIS e COFINS, os lançamentos das notas devem ser detalhados por produto?

Que a partir de Julho, todas as empresas Lucro Real serão obrigadas a gerar esse informativos?

Que a partir de Janeiro/2012, todas as empreas Lucro Presumido serão obrigadas e entrega esse informativo?

Já foi mensurado o tempo de lançamento de uma nota hoje e após essa nova obrigação?

Se ainda não se deram conta disso, anlisem pois em uma conta simples que fiz, para cada dois colaboradores da Escrita fiscal teremos que ter mais um.

Abs.

FERNANDO RUFINO

Fernando Rufino

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 09:47

Reforçando que nosso amigo Antonio falou existe ainda a uma situação que é a base de dados ou seja todo esse lançamento é viável fazer no gerencial da empresa pois lá é a base de cadstro de produtos e inventário, então o mais viável no meu ponto de vista é a empresa ter um bom sistema de ERP e criar um módulo contábil parametrizando as informações da EFD/ICMS-IPI E EFD/PIS E COFINS.

Antonio Marcos de Oliveira

Antonio Marcos de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 10:22

Com certeza.

Acredito que já temos que providenciar a geração de todas as notas em arquivos para que possamos realizar as importações em nosso sistema, pois o lançamento manual será inviável. Vocês já imaginaram lançar produtos nas vendas por ECF?

Ricardo Santos

Ricardo Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 10:28

Antonio, o pior de tudo é que o PVA não possui banco de dados, ou seja, todo mês teremos que cadastrar todos os produtos novamente. é quase impossível lançar diretamente no PVA.

Maria Claudia Schwaigert

Maria Claudia Schwaigert

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 13 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 10:31

Bom Dia,

Acredito que, a cada dia, os sistemas (ERP, Escrita Fiscal) utilizados devem estar mais preparados. A importação de dados, seja por XML ou arquivo texto é um processo que deve ser utilizado cada vez mais pelos escritórios contábeis. Por isso, ficar digitando nota é um procedimento que deve ser aos poucos deixado para trás.

Maria Claudia Schwaigert
FERNANDO RUFINO

Fernando Rufino

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 13:04

Não sei se vcs já pararam para pensar, o sistema empresarial irá fazer já a apuração de ICms a partir do momento que se estiver usando a EFD, com isso será cobrado mais análise da classe contábil é uma quebra de páradigma para um novo tipo de trabalho que será exigido dos contadores, ai a de se pensar que se vc tem um escritorio de contabilidade, seja o diferencial no mercado pois uma vez parametrizado no sistema da empresa vc poderá perder seu cliente e seu peofissional.

Ricardo Santos

Ricardo Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 13:15


Tem toda razão Fernando, é uma nova era para os serviços contábeis. Mais uma vez o fisco mostra que nossas atividades está diretamente ligado a atender suas vontades.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 13:01

Bom dia a todos.

Estou com o seguinte problema: atendemos uma empresa, cuja matriz é Presumida e as Filiais são de Lucro Real.

Neste caso, tenho que entregar EFD Pis/Cofins da matriz também?

Grato.

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 13:20

Ok, Fernando. Obrigado.

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Marcos Moreira

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 16:33

Tenho uma dúvida quanto à assinatura das EFD. Sei que é necessária a assinatura por e-CPF do contador e do sócio responsável pela empresa mas ainda não tentei cadastrar uma procuração digital deste sócio para o contador, a nível de pessoa física, e assinar por procuração. Alguem sabe dizer se isso é possível ? Obrigado.

Ana Paula Andrade

Ana Paula Andrade

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 novembro 2011 | 11:48


Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010
Art. 2º A EFD-PIS/Cofins emitida de forma eletrônica deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 944, de 29 de maio de 2009, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital.

Ao ler a IN fiquei na dúvida se poderei, como contadora, entregar o EDF-Pis/Cofins com a procuração RFB da empresa para mim, como faço na entrega do Dacon, DCTF, DIPJ, etc

o procurador na EFD-Pis/Cofins deve ser constituído em nome da empresa ou em nome do sócio responsável?

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