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Dacon Janeiro/2011 fora do prazo?

Claudenir Faustino da Silva

Claudenir Faustino da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 16:23

Caros Colegas, Boa Tarde!!!

Para apressar esse grave problema que está ocorrendo na Entrega da DACON de competência Jan/2011. aconselho aos colegas enviar e-mail ao Presidente da SESCON.
Assim ele poderá interceder Junto ao Secretário da Receita para resolver esse problema.
No site https://www.sescon.org.br tem um link "fale com o presidente" vamos mandar e-mail para intervir, pois é o nosso representante da nossa Classe.

Abraços a tds!!

Carlos Eduardo do Valle Silva

Carlos Eduardo do Valle Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 16:26

Amigos,


Orientação que dei ao pessoal aqui do escritório quando estamos nos últimos minutos do 2º tempo e temos declarações a entregar.

Entrega como está e depois retifica!

Com essa previsão de feriados e etc, entregamos tudo como estava no dia 04/03, pois retornaríamos hoje e não queríamos uma surpresa como esta.

Sabemos que trabalhamos contra o relógio e muitas vezes o cliente não está nem ai para nossa preocupação, insônia e etc e, especificamente, precisamos de informações da empresa que muitas vezes atrasam.

Eu havia adquirido uma úlcera com a contabilidade por conta de tanta preocupação, digo pra vocês que não adianta.

ANDRE FABRICIO

Andre Fabricio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 16:27

Dacon de janeiro/2011 vence no dia 09.03.2011

Publicado em 09/03/2011 10:07

Conforme art. 6º da IN RFB nº 1.015/2010, o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) deve ser apresentado até o 5º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de referência.



Dessa forma, vence no dia 09.03.2011 a entrega do Dacon com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de janeiro/2011, pelas pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas e as que apuram a contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários.



Observe-se que esta data (09.03.2011) consta da própria Agenda Tributária de Março/2011 da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), publicada em seu site: www.receita.fazenda.gov.br.



Alertamos ainda que os dias 07 e 08.03.2011 (2ª e 3ª feira de Carnaval) não são considerados dias úteis, portanto, eventuais multas aplicadas indevidamente no dia 09.03.2011 pelo atraso na entrega do Dacon de janeiro/2011, serão provavelmente canceladas pela RFB, tendo em vista que os dias 07 e 08.03.2011 não foram excluídos da contagem do prazo legal (5º dia útil do 2º mês subsequente).



Fonte: Editorial IOB

"O Poder da tua INVEJA é a velocidade do meu SUCESSO"
MATEUS FERREIRA DA ROCHA

Mateus Ferreira da Rocha

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 16:27

acho que está acontecendo com todos que estão entregando DACON hoje, mas pela lei estamos corretos, pois HOJE é o 5º dia útil..

DACON de janeiro/2011: Vence hoje 09.03.2011

09/03/2011

Conforme art. 6º da IN RFB nº 1.015/2010, o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) deve ser apresentado até o 5º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de referência.

Observe-se que esta data (09.03.2011) consta da própria Agenda Tributária de Março/2011 da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), publicada em seu site: https://www.receita.fazenda.gov.br.

Alertamos ainda que os dias 07 e 08.03.2011 (2ª e 3ª feira de Carnaval) não são considerados dias úteis, portanto, eventuais multas aplicadas indevidamente no dia 09.03.2011 pelo atraso na entrega do DACON de janeiro/2011, serão provavelmente canceladas pela RFB, tendo em vista que os dias 07 e 08.03.2011 não foram excluídos da contagem do prazo legal (5º dia útil do 2º mês subsequente).

O contribuinte deve manter a calma e aguardar procedimentos da RFB em relação à desconsideração desta multa. Pois quem entregar a declaração até dia 09.03.2011, estará ainda dentro do prazo estipulado pela RFB.

Hernando Azevedo

Hernando Azevedo

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 16:31

Bem vamos esperar, se demorar, já preparem a carta de impugnação, o prazo máximo é de 30 dias após a entrega da declaração, engraçado que as multas da dacon até ano retrasado não eram aplicadas na hora, agora pra não perder tempo, entregou fora, multa na hora!!

MATEUS FERREIRA DA ROCHA

Mateus Ferreira da Rocha

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 16:32

O erro está no programa da Receita pois nem no calendário de obrigações não consta nenhuma obrigação para a data de 07/03/2011...

Acho que devemos transmitir hoje todas que estiverem faltando transmitir, e, se caso a notificação não seja cancelada, deveremos ter uma impressão do calendário de obrigações da Receita Federal para podermos entrar com recurso!

Estou mandando todas do escritório e todas estão indo com a notificação de declaração fora do prazo!

Hernando Azevedo

Hernando Azevedo

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 16:47

O pior é que até as impugnações demoram demais!! Entrei com uma em Julho de 2009, até hoje não obtive resposta, ainda bem que era uma empresa que estava fechando, pra não esperar mais, acabei pagando a indevida multa, até agora no site da Receita não postaram nada sobre a Dacon!!

Vania Lazaro da Guarda

Vania Lazaro da Guarda

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 16:53

Não consertaram o erro ainda porque o funcionário responsável pelo setor de recepção de declarações deve ter emendado o feriadão e ainda está na praia.

E não estou sendo irônico, há uma grande chance de ser isso mesmo.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 16:53

Boa tarde a todos.


Tendo em vista que, conforme já foi postado neste tópico, o prazo final para a entrega da Dacon de Janeiro de 2011 é hoje, 09/03/2011;

Tendo em vista ainda que, de acordo com as Regras do Fórum, "20 - É proibido enviar mensagens sem o fim de ajudar ou acrescentar informação útil no tópico; FLOOD, que signigica inundação, ou seja, mensagens enviadas em demasia sem informação; bem como conversas (utilizar o Fórum como chat) (grifo meu)";

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João Fernandez

João Fernandez

Bronze DIVISÃO 5, Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 17:09

Enquanto o contribuinte aceitar passivamente esses absurdos, me atrevo até a dizer essas safadezas, nada será diferente. O contribuinte que aceita passivo a imposição dessa enganação, começão de dinheiro que é o Certificado Digital, nada fará mudar. É um absurdo o contribuinte ter que arcar com o custo do Certificado Digital para poder cumprir uma obrigação que lhe foi imposta. A Receita Federal é que deveria dar condições ao contribuinte, sem onus, de cumprir com suas exigências.
O povo brasileiro há muito tempo vem sendo enganado e usurpado dos seus direitos democráticos em nome da democracia brasileira.
Lembram do selinho de licenciamento do veículo? Do estojinho de primeiros socorros? Pois é... todos os órgãos públicos fazendo o quer e quando quer não dando a menor importância se o contribuinte está preparado financeira e economicamente. E assim vai... Receita Federal fazendo o que bem entende e pouco se lixando com o contribuinte. Ministério do Trabalho brincando com o Ponto Eletrônico. Fazendo as empresas gastarem os tubos para se adequarem às exigências da Lei que vem sendo mensalmente seu prazo prorrogado. É uma pouca vergonha o que se faz com o povo contribuinte desse Brasil. Quando todos aqueles que se sentirem prejudicados entrarem com ações de indenizações contra os órgãos governamentais para reparação de danos e da moral, aí sim poderemos dizer que algo diferente estará acontecendo.
Abraços a todos!

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